Acúmulo de bolsas com atividades remuneradas será permitido
Portaria publicada nesta sexta-feira, dia 16 de julho, no Diário Oficial da
União muda as regras para concessão As mudanças foram feitas pela Portaria Conjunta nº 1 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq). Segue vedado o recebimento simultâneo de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. De acordo com a legislação, a partir desta sexta-feira, dia 16/7, os bolsistas da Capes e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. Para receber a complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes. Pesquisadores sêniores poderão manter bolsas Com a Portaria Conjunta nº 1, bolsistas do Programa Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da Capes poderão receber bolsas do CNPq, como as de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT). O nível da bolsa PQ ou DT e sua vigência ficam inalterados, devendo o interessado solicitar renovação nos prazos regulares de acordo com o calendário do CNPq. Veja o texto completo em: Fonte: Ass. de Imprensa da Capes, 16/7/2010.
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