AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA: UMA CONQUISTA A SER RECONQUISTADA
Maria Aparecida Affonso Moysés – Professora Titular da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp/Ex-presidente da ADunicamp.

 

A inscrição da autonomia universitária na Constituição Federal (CF) de 1988  concretizou uma das mais expressivas vitórias do movimento docente, fruto de anos de lutas, experiências e saberes políticos.

Naquele momento, o ANDES-Sindicato Nacional, em conjunto com as entidades  representativas de estudantes e técnico-administrativos, articulou-se a constituintes comprometidos com a educação pública para garantir à Universidade Pública brasileira  o princípio que permitira o desenvolvimento das universidades européias: a autonomia  didático-científica e administrativa, isto é, a independência em relação a quaisquer  instâncias de poder extra-acadêmico, sejam políticas, partidárias, financeiras ou religiosas.

Assim, o artigo 207 da CF afirma: “As universidades gozam de autonomia didático  científica, administrativa e de gestão patrimonial e obedecerão ao princípio de  indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Sabiamente, os constituintes entenderam que autonomia simplesmente é. Qualquer  tentativa de defini-la ou de regulamentá-la – para usar a expressão do momento – significa restringi-la, controlá-la, e autonomia cerceada não é autonomia, mas  heteronomia, isto é, submissão a normas impostas por outras instituições sociais, regidas por interesses alheios aos campos científico e educacional.

Entretanto, isso não significa dizer que a autonomia seja uma desculpa, invencionice  de quem se pretende acima ou fora da sociedade. Ao contrário, pois se não pode ser  objeto de legislação, é plenamente justificada em seu próprio campo, o epistemológico:

“Como negação do imediato dado, como descoberta, interpretação, invenção e criação,  o saber, enquanto pensamento e práxis, possui uma característica que lhe é própria e  decisiva, qual seja, a capacidade para pensar-se a si mesmo, conhecer seus caminhos,  limites, impasses e novas possibilidades, sendo por isso intrinsecamente auto-reflexivo  e crítico. Criando campos de questões e de soluções que se comunicam entre si e com  o passado, além de abrirem significações prosseguidas ou refutadas pelo futuro, o  saber auto-reflexivo é avesso ao princípio da obediência à autoridade instituída, pois  não cessa de refazer-se a si mesmo no contato com as experiências múltiplas que o  suscitam e se articulam entre si. Interdisciplinar por vocação e não por decreto, temporal por essência e não por exigências externas de ‘progresso’, o saber é busca de  liberdade (a autonomia do pensamento auto-regulado), de rigor (o controle metódico de seus passos) e da emancipação (a clarificação do sentido das experiências). É  direito à dúvida, sem o qual morre de inanição, mas também é direito à esperança do  verdadeiro, só possível quando afastado do dogma. [...] O saber é, pois, um trabalho  histórico em três sentidos: mergulha na história cultural das experiências de onde  nasce como questionamento; mergulha em sua própria história interna de  autotransformação, seja movido pelos impasses ou pelas sugestões das idéias, seja  movido pelo acaso, criador das suas descobertas; e mergulha na história social através  das instituições onde se realiza e se transforma, transformando-as também. Não indaga apenas: o que se pode saber? Mas indaga sobretudo: o que há pra saber? Não  se satisfaz apenas em realizar-se no interior de uma instituição, mas ainda indaga o  que é essa instituição, por que e para que existe ela?” (MIRAGLIA, 2004, p. 23).

A autonomia não constitui privilégio ou descolamento da sociedade em que a  Universidade se insere; ao contrário, é a autonomia que propicia as condições para a  produção de saberes, potencialmente capazes de transformar esta sociedade e a  qualidade de vida das pessoas. É a autonomia também que possibilita que se  produzam saberes financiados com recursos públicos, de modo que pertençam a todas  as pessoas, para serem por todas elas utilizados, não devendo ser apropriados nem  explorados, muito menos encomendados, por nenhuma parcela da sociedade. Esta é a  essência da expansão a ser realizada pelas Universidades Públicas.

O conhecimento científico publicamente produzido não pode ser transformado em mercadoria, pois pertence a todos, não se prestando a servir a interesses do capital ou  a participar dos jogos de poder. Conhecimentos públicos, isto é, não mercantilizados  nem privatizados, somente podem ser produzidos em instituições públicas, não apenas  financiadas com recursos públicos, mas, porque estrategicamente estatais,  consideradas integrantes do Estado.

a Universidade Pública só pode ser efetivamente autônoma se tiver garantidos  os recursos necessários para sua manutenção e seu desenvolvimento

Assim, a Universidade Pública só pode ser efetivamente autônoma se tiver garantidos  os recursos necessários para sua manutenção e seu desenvolvimento, de modo que  não necessite submeter-se a ditames e interesses de governantes ou do capital. Ao  proclamar a Educação pública, gratuita e de qualidade como direito de todos e dever  do Estado, os constituintes aprovaram a emenda Calmon que, no artigo 212 da CF,  estabelece a vinculação de verbas para a Educação:

“A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito,e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino [...]”.

Duas décadas após, constatamos que, sem esse dispositivo constitucional, o quadro  educacional brasileiro estaria ainda mais precário, com sucateamento ainda maior da  escola pública. Os diferentes governantes, de diferentes partidos, em todos os âmbitos  – federal, estadual e municipal – tentam burlar esta obrigação constitucional, em clara  demonstração de descompromisso com o povo e a nação brasileiros. Ao burlarem, ou  tentarem burlar, e não cumprir sua função de financiar a educação pública, cassam um  direito social da população brasileira.

Entretanto, essa vinculação constitucional referese à educação em todos os níveis, não  havendo nenhum dispositivo que assegure recursos para o ensino superior, de modo  que a Universidade Pública ainda é refém de interesses alheios à academia e de  discursos eleitoreiros. De fato, a autonomia de gestão financeira ainda não foi  concretizada, especialmente para as IFES, o que tolhe, na prática, sua autonomia  didático-científica.

As IEES paulistas são um bom caso para estudo, inclusive, e especialmente, na  questão salarial. Sua autonomia de gestão financeira foi conquistada em 1989, por uma grande mobilização conjunta de docentes, estudantes e técnico-administrativos  das três universidades (Unesp, Unicamp e USP). O que parecia, de início, mais uma  campanha salarial, foi-se ampliando e resultou no histórico movimento “SOS Universidade”, com grande repercussão na sociedade civil, forçando o governador a  “conceder” a autonomia, garantindo o repasse de percentual do ICMS, em duodécimos  mensais. Tal percentual foi progressivamente aumentado, de 8,4% até os atuais  9,57%, sempre como conquistas do movimento, fortalecido pela articulação das  entidades sindicais representativas de docentes e técnico-administrativos no Fórum  das Seis.

Os atuais 9,57% são claramente insuficientes, especialmente por alguns fatores: a  expansão das universidades, com grande aumento do número de estudantes de graduação e de pós-graduação; o aumento da produção acadêmica e conseqüente  necessidade de maior infraestrutura; o previsível, mas não previsto no decreto-lei, aumento do número de aposentados – de 2% para mais de 20% da folha de pessoal  na Unicamp – e conseqüente necessidade de novas contratações. Daí, a constante luta  das entidades sindicais que compõem o Fórum das Seis, agora articuladas com o  movimento estudantil, pelo aumento deste percentual na Lei de Diretrizes  Orçamentárias (LDO).

É importante frisar que o Fórum não é uma entidade que se contrapõe ao Andes-SN ou  à Fasubra-Sindical; ao contrário, trata-se de um espaço de articulação de lutas  conjuntas, sem estatutos ou regras formais, que se referencia e se fortalece exatamente porque congrega seis entidades de classe – três representativas de  docentes e três representativas de técnico-administrativos – que integram os sindicatos nacionais. Seis entidades de classe, sindicais, que se articulam ainda com  outras três entidades também de classe, representantes dos estudantes em cada  universidade. Este destaque é importante para combater o neopeleguismo sindical  patrocinado pelo governo Lula da Silva, que tenta destruir nossa entidade sindical, o  Andes-SN, apregoando uma pretensa semelhança com o Fórum das Seis. Nada mais  distante e nada mais traiçoeiro com o movimento docente! (para maiores informações, leia o Caderno Adunicamp, 2004).

mesmo insuficiente, a autonomia de gestão de recursos garantidos possibilitou  às IEES paulistas manterem seu padrão com menos perdas

Porém, mesmo insuficiente, a autonomia de gestão de recursos garantidos possibilitou  às IEES paulistas manterem seu padrão com menos perdas, especialmente se comparadas às IFES. Além disso, o Fórum aprendeu a lidar com previsões de  crescimento, com expectativas de arrecadação do ICMS, com orçamento das  universidades, folha de pagamentos, de tal modo que nas negociações salariais o movimento não é refém de previsões catastróficas de governadores e reitores, o que  tem resultado em perdas salariais menores, em comparação às Ifes e outras IEES.

Dizer que quase 10% do ICMS é insuficiente para as universidades estaduais paulistas  pode levar o leitor à conclusão de que é mesmo impossível o ensino superior público  de qualidade e gratuito. Afirmamos, categoricamente, que tal conclusão é precipitada e  equivocada, assim como é falso que a universidade “roube” recursos da educação  fundamental.

O problema é de outra ordem, bem diversa: o descompromisso de governantes com a  área social e com a melhoria da qualidade de vida de toda a população, sem rupturas  em uma história de exclusões e falta de acesso, e seu comprometimento com a  remuneração do capital e o favorecimento dos que já possuem demais.

Continuemos com o estudo de caso paulista. Logo após a conquista da autonomia de  gestão financeira, o mesmo governador (Quércia) destinou 1% do ICMS para  habitação popular, uma iniciativa louvável, por certo. No entanto, descontou este 1%  da base de cálculo de todas as verbas vinculadas, inclusive do repasse para as universidades, reduzindo os recursos a serem repassados. De uma só vez, burlou a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o decreto-lei, que ele mesmo assinara,  da autonomia de gestão financeira das universidades estaduais. Tal prática, que reduz  todas as vinculações legais – educação, saúde e municípios –, foi mantida por todos os  governadores que o sucederam, apesar das constantes denúncias do Fórum das Seis.  Outro canal de fuga de recursos: segundo estimativas da própria Secretaria da  Fazenda, para cada real arrecadado, 1,2 é sonegado. Ora, como pode um governo chegar a estimar o montante da sonegação e nada fazer para combatê-la de fato?  Como pode um governante admitir a possibilidade de dispor apenas da metade do  dinheiro que teria sob seu comando? É licito supor que haja outros mecanismos de  compensação, especialmente à luz de fatos recentes. Do mesmo modo, as isenções  fiscais, tão propagandeadas em períodos eleitorais, possuem perversos mecanismos de  auto-reversão, de modo que os recursos à disposição dos governantes se mantenham inalterados, ou mesmo aumentem, enquanto as verbas vinculadas se reduzem.

Assim, por meio apenas desses três mecanismos de burla, sem desconsiderar a  existência de outros, provavelmente mais sofisticados, as universidades paulistas deveriam receber, no mínimo, 2,5 vezes o montante de recursos a elas destinados.  Frise-se que esse dinheiro não seria desviado da educação básica, ou da saúde, mas  apenas e tão somente de destinações inomináveis e obscuras. Assim, ocorreria um  aumento de 2,5 vezes de todas as verbas vinculadas; ou seja, a educação em todos os níveis, a saúde e os municípios também teriam substancial elevação de recursos, sem  prejuízo de nenhuma área que possa ser explicitada como integrante dos planos e  objetivos do governo.

Sem esses instrumentos para burlar a LDO que o próprio governador paulista  encaminha à Assembléia Legislativa, os orçamentos das três universidades estaduais paulistas seriam suficientes para sua manutenção e desenvolvimento, incluindo sua  ampliação, com o correspondente e necessário aumento do número de docentes e  técnico-administrativos, e ainda, muito importante, com a preservação e até elevação  do poder aquisitivo de seus salários.

Não é o que tem acontecido. Embora mais lentamente que nas IFES, as condições de  trabalho, incluindo-se a infra-estrutura para pesquisas, sofrem pela falta de recursos  orçamentários. Também mais lentamente, os salários nas IEES paulistas vêm sendo  corroídos, apesar do grande aumento da carga de trabalho, pela multiplicação de  estudantes e implantação de avaliações produtivistas, que igualam diferentes áreas de  atuação e diferentes campos de conhecimento.

O estrangulamento orçamentário resulta em situação já bastante denunciada. De  inicio, pesquisas, laboratórios e até docentes financiados por agências de fomento, desde que se submetam e redefinam suas linhas de pesquisas para se adequarem às  prioridades estabelecidas pelas agências, estas sim soberanas e supraconstitucionais. O próximo passo é o financiamento por empresas, por meio de convênios publicados,  mas não públicos, na esteira da disseminação e naturalização do ideário da mercantilização e privatização do conhecimento. A seguir, ocorre um salto de  qualidade para as fundações de caráter privado, que usam o patrimônio humano e  material da Universidade Pública – portanto, patrimônio público – para vender  conhecimentos e tecnologias. Tratase de caso típico de tríplice apropriação privada de  bens públicos. Conhecimentos produzidos em Universidades Públicas – que somente  existem, elas e seus laboratórios, porque foram financiadas por recursos públicos e continuam recebendo tais recursos, mesmo que insuficientes – são privatizados: a)  pelo pesquisador, que recebe “suplementação” várias vezes superior a seu salário  vendendo algo que não é seu, mas da Universidade e de toda a sociedade; b) pela  fundação, que lucra em cima de uma estrutura para a qual não contribuiu, nem  contribui, absolutamente nada; estudos da Adusp mostram que, ao contrário do discurso oficial, apenas 2% dos recursos que entram nas mais de trinta fundações  vinculadas à USP são repassados à Universidade; c) pela empresa privada, que compra  a mercadoria-conhecimento para aumento exponencial de seus lucros, que são  privados, é lógico.

O  corolário é simples: as verbas da união destinadas à educação deveriam, no mínimo,  ser 13,15 vezes superior aos valores atuais

Ora, como se pode então afirmar que as IEES paulistas foram mais preservadas – ou  melhor, menos sucateadas – em recursos humanos e materiais - que as IFES se seu orçamento é, ano após ano, subtraído em quase 2/3 e elas vivem tal situação? Por um  motivo muito simples: os governos FHC e Lula da Silva criaram mecanismos mais eficientes para seqüestrar as verbas da educação, a ponto de repassar apenas 7,6%  do que foi estabelecido na Constituição. E isso usando apenas mecanismos legais. O  corolário é simples: as verbas da união destinadas à educação deveriam, no mínimo,  ser 13,15 vezes superior aos valores atuais, o que significa que as IFES vêm tendo,  ano após ano, um seqüestro de quase 95% de sua verba. Assim, a conta é simples: a  rapinagem do governo federal é 5,26 vezes maior do que a do governo paulista. O que  explica, em parte, o fato de que o orçamento de três universidades (Unesp, Unicamp e  USP) seja em torno de 40% do orçamento de mais de 50 universidades (as Instituições Federais).

Como o governo federal consegue tal proeza? Basicamente por meio de três  mecanismos:

1. Como a CF fala em vinculação de impostos, o governo tem criado contribuições e  taxas, de tal modo que, atualmente os impostos correspondem apenas a 28,55% das  receitas correntes da União. Somente com este mecanismo, o governo reduz a base de  cálculo em 3,5 vezes.

2. O governo FHC criou e o governo Lula da Silva manteve a DRU (Desvinculação de  Recursos da União), que permite subtrair 20% das receitas tributárias, base para  cálculo das verbas vinculadas. No ano de 2004, R$ 25,73 bilhões foram subtraídos da  base de cálculo, o que significou retirar 4,63 bilhões de reais do orçamento da  educação.

3. O instrumento da renúncia tributária permite ao governo federal abrir mão do  recebimento de tributos. No ano de 2004, o governo Lula da Silva renunciou a 17,8  bilhões de reais em seu orçamento social; na área educacional, a renúncia foi de 1,3  bilhões de reais, que correspondeu a 10% dos recursos destinados à Educação.

Colocando em termos mais concretos, isto é, em moeda corrente, tomemos para  análise o orçamento da União referente ao ano de 2004, tendo por base os dados do Ministério da Fazenda. Para uma arrecadação total (receitas correntes) de 450,59  bilhões de reais, os impostos correspondem a apenas 128,67 bilhões, dos quais  sobrarão apenas 34,38 bilhões como base de cálculo para os 18% constitucionalmente vinculados à Educação. Assim, por meio de sucessivos seqüestros da verba educacional, o governo federal transformou os R$ 81,10 bilhões que deveriam ser  investidos em educação em apenas R$ 6,18 bilhões (para aprofundamento, remetemos à análise do GTPE do ANDES-SN sobre o projeto de 30 de maio de 2005).

queremos mostrar que o crescente sufocamento financeiro tem inviabilizado a autonomia universitária

Dessa forma, queremos mostrar que o crescente sufocamento financeiro tem inviabilizado a autonomia universitária, conquista histórica de nosso movimento que  ainda não foi efetivada. E se a situação é preocupante nas IEES paulistas, é muito mais grave nas IFES e em outras IEES, com menos prestígio acadêmico e menor força  política.

Porém, ao contrário do que vem sendo alardeado, algumas ações do governo Lula da  Silva têm o claro objetivo de agravar esta situação.

Se em 2004, a renúncia tributária na área da Educação foi de 1,3 bilhões de reais, com  o Prouni, a renúncia atingirá a casa dos três bilhões anuais. Esse programa cumpre dois objetivos básicos: por um lado, socorrer as empresas que mercantilizam a  educação e que vêm tendo menores lucros pela inadimplência e expansão exagerada do setor, em um misto de Proer da educação e de parceria público-privada; por outro  lado, enganar os jovens das parcelas excluídas da população brasileira, que acreditam  estar tendo acesso a ensino superior de qualidade, quando, na verdade, transformados  em instrumentos baratos de barganha política para facilitar a privatização de recursos  públicos, estão apenas entrando em quiosques especializados em vender diplomas. Aos que ainda insistem em defender o governo Lula da Silva, lembramos as  reportagens recentes de jornais denunciando que metade das instituições credenciadas  no Prouni foi reprovada em avaliações do próprio MEC.

Outra ação do governo Lula da Silva, com o mesmo objetivo de enfraquecer e  privatizar a Universidade Pública é a Lei 10.973, sancionada em 2 de dezembro de 2004, chamada de Lei de Inovação Tecnológica, mas que, na verdade, é a Lei de  Atraso do Conhecimento.

“A lei é um ataque à Universidade Pública e, por essa razão, reduz as possibilidades  de avanços científicos; paradoxalmente, a lei reduz também as perspectivas do próprio  avanço tecnológico. [...] Sem contínua produção de conhecimentos, não se  desenvolvem novas tecnologias; aliás, vivemos em tempos em que saberes e técnicas são considerados ultrapassados em velocidade cada vez maior”. (MOYSÉS e COLLARES, 2005, p. 47)

As declarações do ministro do Desenvolvimento desvelam bem a visão que o governo  Lula da Silva tem do que seja a instituição universitária: mera prestadora de serviços  ou locadora de instalações, equipamentos e pessoas, submetida aos interesses do capital. Em abril de 2004, em entrevista ao Estado de São Paulo, o ministro afirmou que “é a empresa que induz a inovação, cabendo à universidade o papel de servir ao setor privado. É propósito do governo redistribuir os incentivos que custam  anualmente R$ 25 bilhões ao país”.

Como concretizar tal projeto? Repassando os recursos – parcos recursos, frise-se! –  destinados à C&T diretamente às empresas para que elas aluguem pesquisadores e  laboratórios, desenvolvendo, então, as pesquisas que lhes interessem diretamente. E  com a garantia adicional de que os resultados sejam de sua exclusiva propriedade. Os  artigos 13 e 15 destinam-se a amplificar e legitimar o já naturalizado ideário da  mercantilização e privatização do público, criando a figura do “docente empreendedor”, competente para produzir tecnologias imediatamente compráveis pelo mercado e  recompensado com participação nos lucros recebidos pela ICT, permitindo-se que um  docente se afaste por até seis anos para constituir empresa privada, com garantia de  retorno às suas funções e vantagens salariais se assim quiser (leia-se, se tiver insucesso).

Essas duas ações – Prouni e Lei de Inovação Tecnológica – constituíram a base da  contra-reforma universitária do governo Lula da Silva, implantada de forma fatiada  para minimizar reações como as desencadeadas pela destruição de direitos adquiridos efetivada pela contra-reforma da previdência.

Nesse contexto, não se deve esquecer do que poderia ser chamado de “não-ação”.  Durante a campanha eleitoral de 2002, o candidato Lula da Silva assumiu o  compromisso público de reverter o veto de FHC ao disposto no Plano Nacional de  Educação (PNE), aprovado pelo Congresso Nacional, destinando 7% do Produto  Interno Bruto (PIB) brasileiro à Educação. Essa foi mais uma conquista das entidades  ligadas à Educação – com destaque para o ANDES-SN – junto aos parlamentares; não conseguimos aprovar nossa reivindicação (10% do PIB), mas avançamos muito, mais  que dobrando as verbas para a educação. O compromisso de campanha jamais foi  cumprido, provavelmente por ser mais uma “bravata” do candidato.

Preparado o terreno, podia ser anunciada, enfim, a etapa final do projeto deliberado e  sistemático de destruição da Universidade Pública brasileira, aprofundando, ao limite, o  ataque a seus dois pilares: a autonomia didático-científica e o financiamento público.

qualquer tentativa de regulamentar a autonomia de uma  instituição significa ataque frontal à concepção de autonomia

Como já afirmamos, qualquer tentativa de regulamentar a autonomia de uma  instituição significa ataque frontal à concepção de autonomia, ataque à instituição que  se afirma querer “regular”.

É exatamente a isto que se propõe o projeto de contra-reforma universitária  apresentado pelo governo: estabelecer normas gerais da educação superior e regular a educação superior no sistema federal de ensino. Para que não pairem dúvidas,  abandona-se desde o início a concepção de sistema nacional de educação, para em  seguida transformar a educação superior, direito de todos e dever do Estado, em um vago e amorfo bem público, adequado às manipulações discursivas e jogos de poder.

É fato que o projeto afirma que a universidade goza de autonomia didático-científica  para definir seus projetos acadêmico, científico e de desenvolvimento institucional. Entretanto, a leitura atenta do projeto revela que a universidade goza de autonomia  para fazer seus estatutos, o que é desejável e já ocorre; a diferença é que a partir de  agora, o estatuto deverá ser aprovado pelo MEC, o que implica seguir o modelo prévio,  definido pelo projeto governamental. Em contraste, as universidades privadas devem apenas registrar seus estatutos nas “instâncias competentes”. Do mesmo modo, é  consenso que uma instituição pública – aí incluída a universidade – deve planejar suas  ações a curto, médio e longo prazo. Sob o pomposo nome de Plano de  Desenvolvimento Institucional (PDI), o governo Lula da Silva parece pretender avocar  a si a invenção desta antiga prática de definir claramente objetivos e tarefas. Há que se reconhecer, porém, a invenção de subordinar o planejamento de instituições tão diferentes, até por questões regionais, engessando-o em um único formato,  minuciosamente detalhado, segundo uma lógica externa à instituição universitária.

Autonomia? Para fazer o que mandam os governantes? Definitivamente, isto não é  autonomia! É forçoso reconhecer que o projeto deixa abertas as portas para as universidades que não aceitem tal submissão e pretendam exercitar sua autonomia,  fazendo seus estatutos e planejamentos, subordinados à Constituição Federal e  somente a ela, e tendo no horizonte a soberania do povo e da nação brasileiros. Realmente, uma Universidade poderá ter tal ousadia, mas ao custo de ter ainda mais reduzidos seus já parcos recursos públicos.

Retornamos, assim, à nossa argumentação inicial: autonomia somente com garantia  de financiamento público.

Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo governo, as verbas destinadas às IFES  serão ainda mais reduzidas do que já são. Trata-se de simples aritmética, lógico que  depois de aprender a ler nas entrelinhas das planilhas orçamentárias divulgadas pelos  ministérios.

O governo Lula da Silva enfatiza que o governo destinará às IFES 75% dos 18%  vinculados à educação, criando a ilusão de que isto significará substancial aporte de  recursos às Universidades Federais. Grande engodo!

Tomemos por base o orçamento realizado em 2004, último ano para o qual os dados já  estão consolidados. Lembremos que os 18% constitucionais incidem sobre apenas 34,38 bilhões, e não sobre a arrecadação total de 450,59 bilhões de reais, e  chegaremos a 4,64 bilhões de reais como recursos que seriam destinados à educação  superior. Ora, em 2004, o mesmo governo Lula da Silva destinou 7,3 bilhões de reais à  educação superior, ou seja, 58% acima do valor que o MEC afirma ser um aumento de dotação. Impossível acreditar que o presidente Lula da Silva também não saiba disto!

É importante destacar que

“a diferença entre o aporte total de recursos previstos e o  somatório dos orçamentos das instituições federais de ensino será destinada à  expansão, interiorização e qualificação da educação superior pública federal”.

Como compatibilizar tal proposta com o dado de que a folha de pessoal das IFES em  2004 consumiu 6,03 bilhões? Duas possibilidades surgem de imediato: demissão em  massa ou se vender ao mercado.

A tentativa de ludibriar fica explicita quando o projeto discrimina despesas a serem  excluídas do cálculo (75% dos 18%, destinados à manutenção e desenvolvimento da  educação), com o claro intuito de possibilitar o discurso de aumento da dotação  orçamentária para as IFES. A análise destas pretensas exclusões mostra que ou se referem a rubricas que já não são incluídas no orçamento atual (como em despesas  dos hospitais universitários), ou são extremamente vagos, não indicando de onde virão os novos recursos, como no caso de aposentados e pensionistas, o que permite  vislumbrar novos ataques a direitos trabalhistas.

Por fim, merece destaque nesta breve análise do projeto governamental, a leitura  reversa do que vem sendo apregoado como grande avanço: a obrigatoriedade de que  70% do capital total e do capital votante das entidades mantenedoras de instituições  privadas pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há  mais de dez anos. Na verdade, abremse as comportas para a entrada de capital  estrangeiro. Pouco importa se impõe-se o teto de 30%, pois, com certeza, este será posteriormente aumentado. Todos nós sabemos que o maior obstáculo é romper com o preceito constitucional, ainda válido, que proíbe a exploração da educação por  empresas estrangeiras. Depois, tudo fica fácil...

Nesse contexto, entende-se a regulamentação do que seria autonomia administrativa:  elaborar normas próprias, escolher seus dirigentes, administrar seu pessoal docente,  discente, técnico e administrativo e gerir seus recursos materiais.

Especialmente, captar e gerir seus recursos materiais.

Para isso, a instituição poderá receber diretamente – e gerir – recursos privados,  decorrentes da venda de quaisquer de seus produtos, com destaque para os lucrativos, criar fundações, estabelecer parcerias etc. E até mesmo se vender ao capital  internacional, confirmando análises do Andes-SN – criticadas por muitos como  alarmistas – de que o projeto real é inscrever a educação nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Finalizando, podemos afirmar que o governo Lula da Silva reinventa o conceito de  autonomia universitária, criando ainda duas classes de autonomia. Para as empresas de educação, a autonomia é plena, beirando a soberania. Para a Universidade Pública,  autonomia significa poder conseguir recursos, onde e como puder, desde que seja  obediente e submissa aos governantes do momento.

Daí, a necessidade urgente de reconquistarmos a autonomia universitária, desta vez  para valer!

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MIRAGLIA, F. “A autonomia universitária e o movimento docente”. Revista ADunicamp (SOS Universidade Pública. Reforma ou Demolição?), ano 6, nº 2, 2004. (disponível  em www.adunicamp.org.br).

MOYSÉS, M.A.A. e COLLARES, C.A.L. “Mais mercado e menos controle”. Reportagem (da Oficina de Informações), ano V, nº 68, 2005, pp. 46-47 (disponível em  www.oficinainforma.com.br).

“Governo Lula da Silva institui o neo-peleguismo sindical”. Cadernos ADunicamp, 2004, (disponível em www.adunicamp.org.br).

“Uma opção pelo setor privado em detrimento do público: uma análise do GTPE do Andes-SN do Projeto de 30 de maio de 2005” (disponível em www.andes.org.br).

 

Fonte: Revista Advir nº 20, páginas 24-30.


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