Após
discussão entre o presidente do ANDES-SN e a Assessoria Jurídica
Nacional do Sindicato acerca das implicações advindas da
assinatura do Termo de Adesão pelos docentes do 1º e do 2º grau
para se integrarem ao plano de carreira do ensino básico,
técnico e tecnológico, estruturado pela Medida Provisória nº
431, de 14 de maio de 2008, e, após ampla discussão realizada na
reunião do setor dos docentes das IFES nos dias 1º, 2 e 3 de
agosto, foi deliberado que, uma vez que esses docentes, caso não
assinem o Termo de Adesão, ficarão em carreira em extinção,
sujeitos a todos os prejuízos daí decorrentes, caracterizando
uma medida absolutamente autoritária e compulsória, face ao
dispositivo legal da MP nº 431/08 e do projeto de lei de
conversão aprovado pelo Congresso Nacional. Considerando que, ao
assinarem o Termo de Adesão, também sofrerão as implicações
inerentes às mudanças na carreira já amplamente debatidas nas
instâncias deste Sindicato, o ANDES-SN recomenda que a
assinatura dos docentes que aderirem ao referido termo deve ser
feita sob protesto e acompanhada de Termo de Ressalva anexo o
qual sobreguardará o docente em seus direitos adquiridos, caso o
texto da MP nº 431/08 venha a passar por ulterior modificação.
Sem mais
para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e
universitárias.
Profª
Solange Bretãs
Secretária Geral
TERMO DE RESSALVA
(nome do
servidor), (matrícula), (cargo e lotação), por intermédio do
presente termo, buscando conservar e resguardar direitos
legitimamente adquiridos, ressalvo expressamente da opção
feita com fulcro no art. 108, § 2º, da Medida Provisória nº
431, de 14.5.08, as vantagens pessoais e aquelas decorrentes de
decisão judicial por mim recebidas. Outrossim, ressalvo-me,
neste ato, das alterações prejudiciais decorrentes de ulterior
modificação promovida no texto da Medida Provisória nº 431/08.
(cidade), ( ) de
( ) de ( )
________________________________
Assinatura
Em
complemento à circular nº 227, de 4/8/08, orientamos os docentes
da carreira do 1º e do 2º grau que, para dar conseqüência ao ato
político de protesto na entrega do Termo de Opção, basta que
cada interessado siga o seguinte procedimento:
1. Protocolar
junto ao setor de RH de sua
unidade
[dar entrada no Protocolo Geral, endereçada ao DP]
uma carta solicitando que ao termo de opção para a carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico seja apensado
o Termo de Ressalva (minuta anexa).
2. Exigir do
setor de RH que aponha o carimbo do órgão na segunda via de sua
carta com o número do protocolo que comprove a anexação do Termo
de Ressalva ao Termo de Opção pela carreira do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
3. O mesmo
procedimento poderá ser adotado por aqueles que já haviam
protocolado a solicitação.
Sem mais para
o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e
universitárias.
Profª Solange
Bretas
Secretária Geral
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