GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2007 Subdelega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, acrescido pelo Decreto nº 6.097, de 24 de abril de 2007, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência aos Reitores das Universidades Federais, ao Diretor-Geral da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre e aos Diretores Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica, vedada a subdelegação, para, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos: I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de suspensão superior a 30 (trinta) dias, de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores pertencentes a seus quadros de pessoal; e II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão. Art. 2º Das decisões proferidas pelas autoridades indicadas no artigo anterior, no exercício da competência subdelegada nesta Portaria, caberá recurso ao colegiado máximo da instituição. Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos Processos Administrativos Disciplinares em andamento, considerados assim aqueles em que ainda não foi proferido o respectivo julgamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD |
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