PORTARIA N° 996, DE 11 DE AGOSTO DE 2008
Regulamenta o disposto no artigo 5º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de
2008.
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
atendimento ao determinado no artigo 5º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho
de 2008, resolve:
Art. 1º
O Projeto Computador Portátil para Professores, nos termos do Decreto nº
6.504, de 4 de julho de 2008, tem o objetivo de promover a inclusão
digital de professores ativos das redes pública e privada de educação
básica, profissional e superior, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, mediante a aquisição de soluções de informática
constituídas de computadores portáteis (notebooks), programas de
computador (softwares) neles instalados e de suporte e assistência técnica
necessários ao seu funcionamento, observadas as definições, especificações
e características técnicas mínimas estabelecidas em ato do Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º
A implementação do Projeto Computador Portátil para Professores será feita
em duas fases, com a primeira abrangendo todas as capitais de Estados do
país e a segunda abrangendo todos os municípios.
Parágrafo
único. Anteriormente às duas fases descritas no "caput" deste artigo, o
Projeto será implementado em um período de testes, que abrangerá:
I - os
municípios que apresentaram o maior Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica - IDEB, sendo um por Estado;
II - os
municípios que mais se destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem,
realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, em
parceria com o Ministério da Educação.
Art. 3º
Os professores interessados em adquirir um computador portátil, de acordo
com as regras do Projeto, deverão comparecer a uma agência da Empresa de
Correios e Telégrafos ou a uma agência de um dos bancos credenciados,
portando documentos que comprovem o vínculo empregatício ou de ocupação de
cargo de professor e contenham a indicação do Código INEP do
estabelecimento de ensino ao qual está vinculado, atribuído pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Parágrafo
único. A comprovação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser
feita com a apresentação dos seguintes documentos, conforme seja
necessário:
I -
comprovante de rendimentos emitido pela instituição de ensino à qual o
professor estiver vinculado, nos termos descritos no "caput" deste artigo;
II -
declaração da instituição de ensino, conforme Anexo desta Portaria,
informando:
a) o
vínculo empregatício do professor com a instituição;
b) o cargo ou função exercido pelo professor, com a respectiva carga
horária;
c) a identificação inequívoca do professor, constando os seguintes dados:
- Nome;
- Registro Geral-RG;
- Cadastro de Pessoa Física-CPF;
d) a identificação da instituição, contendo:
- Nome;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovado por meio de
carimbo, ou acompanhado de justificativa
para a inexistência do carimbo;
-
O número de identificação junto ao Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
e) a identificação do signatário da declaração, informando:
-
Cargo ou função que ocupa na instituição;
-
Registro Geral - RG;
-
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria nº 889, de 22 de julho de 2008.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Modelo de
Declaração da Instituição, nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso
II
(papel timbrado da instituição de ensino, caso exista)
DECLARAÇÃO
Eu,
_(nome legível)_____________________________, RG __(nº
carteira de identidade)__, CPF ____________, diretor da __(nome da
instituição de ensino)_________. CNPJ ________________ e Código INEP
__________, localizada à __(endereço da instituição, incluindo
bairro, cidade e UF)______, declaro, para fins de prova junto ao
Programa Computador Portátil para Professores, que __(nome completo
e legível do professor)_______, RG __(no. da carteira de
identidade)__, CPF ____________, é professor da ativa lotado na
unidade de ensino supra citada, onde ocupa o cargo de
_____________________, cumprindo carga horário de ___ horas
semanais.
________________, ____ de ____________ de 20___
__________________________________
(assinatura, com carimbo de diretor)
Justificativa para a eventual inexistência de carimbo da
instituição:_____________________________________________________
(carimbo da instituição)
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