PORTARIA No- 873, DE 7 DE ABRIL DE 2006
O Ministro de Estado da
Educação, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
nos artigos 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto
no 5.622, de 19 de dezembro de fevereiro de 2005; na Portaria nº 2.201, de
22 de junho de 2005; no Parecer CES/CNE nº 301/2003; considerando a
política ministerial de indução da oferta pública de cursos superiores a
distância nas Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito dos
programas “Universidade Aberta do Brasil” e “Pró-Licenciatura”,
coordenados pela Secretaria de Educação a Distância - SEED e pela
Secretaria de Educação Básica - SEB, com participação da Secretaria de
Educação Superior - SESu e da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica - SETEC; e considerando a necessidade de autorização dos
cursos superiores a distância a serem ofertados pelas Instituições
Federais de Ensino Superior para atender aos prazos dos editais dos
programas de educação a distância do Ministério da Educação, resolve: JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES |