Ministério da Educação
PORTARIA Nº 408, 15 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e na Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, resolve: Art. 1º As Instituições de Educação Superior poderão requerer aumento de vagas em seus cursos de graduação por ocasião da solicitação do reconhecimento ou renovação de reconhecimento, mediante protocolo eletrônico desta Secretaria. § 1º A concessão do aumento de vagas referido no caput deste artigo está condicionada à obtenção de conceitos 4 ou 5 na avaliação do curso. Art. 2º A apreciação dos processos de aumento de vagas em trâmite neste Ministério, de cursos já reconhecidos ou em processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, terá como referência os resultados das avaliações realizadas. §1º O limite do número de vagas a ser ampliado será de 50% em relação ao número de vagas autorizado para o curso, desde que os conceitos obtidos nas referidas avaliações sejam CB e CMB ou 4 e 5. § 2º As vagas adicionais resultantes do aumento concedido só poderão ser utilizadas após a publicação do aditamento ao ato de autorização do respectivo curso de graduação. Art. 3º Para os cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia aplica-se ainda o disposto no § 2º e § 3º do Art. 28 do Decreto 5773 de 9 de maio de 2006. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA |