Edição Número 24 de 2 de fevereiro de 2006


PORTARIA Nº 384, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1o da Portaria MP no 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1o Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com os Anexos I a III à presente Portaria, a distribuição do provimento de duas mil e duzentas vagas de Professor de 3o Grau autorizado pela Portaria MP no 381, de 16 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. A distribuição do provimento de vagas de que trata o caput do presente artigo funda-se nos seguintes critérios:
I - o provimento das mil e setecentas vagas do Anexo I é dividido, entre as instituições de ensino nele mencionadas, com base nos resultados da aplicação do modelo de alocação de docentes proposto pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), tendo-se como objetivo a recomposição de quadros;
II - o provimento das quatrocentas vagas do Anexo II é dividido, entre as instituições de ensino nele mencionadas, com o propósito de corrigir defasagens entre o número de docentes efetivos de que dispõem e o de que deveriam dispor de acordo com o modelo de alocação da Andifes, incluindo-se no cálculo os provimentos de que trata o inciso I;
III - o provimento das cem vagas do Anexo III destina-se à consolidação de campi, à criação e consolidação de cursos e à viabilização de casos especiais de redistribuição de servidores.
Art. 2o A efetivação dos provimentos autorizados nos termos desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) correspondente.
§ 1o A instituição requererá o CDO à Secretária de Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:
I - o cargo e o código SIAPE da vaga;
II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;
III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;
IV - a classe, o nível, a remuneração e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato de trabalho rescindido, observado o disposto no § 2o deste artigo;
V - a data da publicação do edital de abertura do concurso;
VI - a data da publicação do edital de homologação do concurso.
§ 2o No caso dos provimentos do Anexo II, a instituição deverá propor, como contrapartida, um número adicional de rescisões contratuais de professores substitutos que assegure que a relação entre os indicadores de desempenho e as dimensões do corpo docente, incluídos os professores substitutos remanescentes, fique acima da média nacional, conforme o modelo de alocação de docentes mencionado no inciso I do parágrafo único do art. 1o.
Art. 3 o Compete a SESu:
I - receber o requerimento de que trata o § 1o do art. 2 o ;
II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2006 e 2007;
III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação.
Art. 4 o Compete a SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;
II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;
III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;
IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos;
V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada IFE.
Art. 5o A IFE publicará no Diário Oficial da União extrato dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - designação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. As IFEs deverão manter, nos seus sítios eletrônicos, cópias completas dos editais de concurso.
Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

 

 

ANEXO I

Código da instituição                   Instituição de ensino                               Quantitativo de vagas

26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco                            8

26231 Universidade Federal de Alagoas                                                                     33

26232 Universidade Federal da Bahia                                                                        54

23233 Universidade Federal do Ceará                                                                        48

26234 Universidade Federal do Espírito Santo                                                           37

26235 Universidade Federal de Goiás                                                                        45

26236 Universidade Federal Fluminense                                                                    59

26237 Universidade Federal de Juiz de Fora                                                             29

26238 Universidade Federal de Minas Gerais                                                            87

26239 Universidade Federal do Pará                                                                          68

26240 Universidade Federal da Paraíba                                                                     47

26241 Universidade Federal do Paraná                                                                      63

26242 Universidade Federal de Pernambuco                                                            68

26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte                                                 51

26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul                                                    78

26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro                                                          112

26246 Universidade Federal de Santa Catarina                                                         69

26247 Universidade Federal de Santa Maria                                                               39

26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco                                                   16

26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro                                         20

26250 Fundação Universidade Federal de Roraima                                                   8

26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins                                                 14

26252 Universidade Federal de Campina Grande                                                      23

26253 Universidade Federal Rural da Amazônia                                                        8

26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro                                                      8

26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri                            8

26256 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Sukow da Fonseca            8

26257 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais                           8

26258 Universidade Tecnológica Federal do Paraná                                                 8

26260 Universidade Federal de Alfenas                                                                      8

26261 Universidade Federal de Itajubá                                                                       8

26262 Universidade Federal de São Paulo                                                                 27

26263 Universidade Federal de Lavras                                                                       15

26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido                                                      8

26265 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão                                 8

26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia                                                 14

26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro                                         16

26270 Universidade Federal do Amazonas                                                                30

26271 Fundação Universidade de Brasília                                                                  66

26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão                                                25

26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande                                             19

26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia                                                36

26275 Fundação Universidade Federal do Acre                                                         10

26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso                                            33

26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto                                              19

26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas                                                    23

26279 Fundação Universidade Federal do Piauí                                                        26

26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos                                              29

26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe                                                    32

26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa                                                     32

26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul                                44

26284 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre              8

26285 Fundação Universidade Federal de São João del Rei                                     8

26286 Fundação Universidade Federal do Amapá                                                     8

26301 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia                                       8

Fundação Universidade Federal da Grande Dourados                                               8

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia                                                           8

                                   To t a l                                                                                     1700

   

ANEXO II

Código da instituição       Instituição de ensino             Quantitativo de vagas

26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 12

23233 Universidade Federal do Ceará 2

26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 5

26239 Universidade Federal do Pará 4

26241 Universidade Federal do Paraná 1

26242 Universidade Federal de Pernambuco 5

26246 Universidade Federal de Santa Catarina 10

26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 11

26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro     10

26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 7

26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 8

26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 14

26256 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Sukow da Fonseca 20

26260 Universidade Federal de Alfenas 18

26261 Universidade Federal de Itajubá 18

26262 Universidade Federal de São Paulo 23

26263 Universidade Federal de Lavras 17

26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 12

26265 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 4

26271 Fundação Universidade de Brasília 20

26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia 9

26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 19

26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 23

26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 46

26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 16

26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 36

26284 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 17

26285 Fundação Universidade Federal de São João del Rei 5

Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 8

Total                                                                 400

 

ANEXO III

Código da instituição      Instituição de ensino Destinação do provimento       Quantitativo de vagas

26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco

Implantação dos novos cursos 10

23233 Universidade Federal do Ceará Curso de Ciências da Computação 1

Consolidação do campus de Sobral 10

26272 Universidade Federal do Maranhão Implantação do campus de Codó 5

26236 Universidade Federal Fluminense Consolidação do campus de Rio das Ostras 5

26240 Universidade Federal da Paraíba Redistribuição 1

26250 Fundação Universidade Federal de Roraima Consolidação do Curso de Medicina 7

26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins Redistribuição 1

26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Implantação dos novos cursos 8

26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia Implantação do Curso de Engenharia no campus de Ji-Paraná 10

26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Curso de Turismo 4

Consolidação dos cursos de Ciências Sociais e Direito 4

Curso de Medicina 1

26270 Universidade Federal do Amazonas Implantação do Curso Engenharia de Produção 4

Redistribuição 1

26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Consolidação do campus de João Monlevade 8

26285 Fundação Universidade Federal de São João del Rei

Implantação do Curso de Música 10

Instituto Nacional de Educação de Surdos Implantação de Curso Superior 10

Total                                                  100