Edição Número 38 de 22/02/2006

Ministério da Educação Gabinete do Ministro

PORTARIA N o 563, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei n o 10.172, de 9 de janeiro de 2001, bem como a Lei n o 10.861, de 14 de abril de 2004, resolve:Art. 1 o Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, anexo a esta Portaria.

Art. 2 o O Instrumento a que se refere o art. 1 o será utilizado na avaliação de todos os cursos de graduação, compreendidos o bacharelado, a licenciatura e os cursos superiores de tecnologia, nas modalidades presencial ou a distância.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

 

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP
INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO - EXTRATO