GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 411, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1o da Portaria MP nº 293, de 10 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP no 8, de 7 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1o São fixados, por Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), no Anexo à presente Portaria, os quantitativos de vagas de Professor de 1o e 2o Graus a serem providas de acordo com o disposto na Portaria MP no 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP no 8, de 7 de janeiro de 2005. Parágrafo único. Das vinte vagas a serem providas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), quinze destinam-se à composição da força de trabalho do Campus do Litoral da instituição. Art. 2o A efetivação dos provimentos autorizados nos termos desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) correspondente. § 1o A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga: I - o cargo e o Código SIAPE da vaga; II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição; III - a titulação e o regime de trabalho; IV - a classe, o nível e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato de trabalho rescindido; V - a data de publicação do edital de abertura do concurso; VI - a data de publicação do edital de homologação do concurso. Art. 3o Compete a SESu: I - receber o requerimento de que trata o § 1o deste artigo; II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2005 e 2006; III - encaminhar as informações a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação. Art. 4o Compete à SPO: I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do parágrafo anterior, no orçamento de 2005; II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino; III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do parágrafo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2006 e seguintes; IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos; V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino. Art. 5o As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações: I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição; II - nome do cargo; III - remuneração inicial; IV - quantitativo de vagas; V - prazo de validade do concurso; VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado. Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
ANEXO
Provimentos autorizados
na forma do art. 1o
|