Ministério da Educação
COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO PORTARIA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, resolve: Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 68, de 3 de agosto de 2004 passa a vigorar com a nova redação do §3º e inserção dos parágrafos 4º e 5º. "Art. 2º ..................................................... §3º O docente que permanecer desempenhando atividades próprias de Docente Permanente junto aos programas de pós-graduação da sua instituição de origem e ao qual estava vinculado por ocasião de sua aposentadoria, continuará sendo considerado pela Capes no núcleo permanente, independentemente da natureza do novo vínculo estabelecido com a instituição de ensino, sem as restrições do §2º deste artigo. §4º A estabilidade do conjunto de docentes permanentes do programa será objeto de acompanhamento e de avaliação sistemáticas pela Capes. §5º Por ocasião das avaliações dos programas, o enquadramento dos docentes aposentados será objeto de particular análise, sendo requerido dos programas justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos de integrantes dessa categoria verificadas no curso de cada ano. Para tanto, é recomendável que os programas de pós-graduação façam constar em seus regimentos regras bem definidas sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ISSN 1677-7042 / p. 16. |