Edição Número 5, sexta-feira, 8 de janeiro de 2010.

Ministério da Educação 

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
 

PORTARIA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Modifica a redação do §3º do art. 2º da Portaria CAPES nº 068,
de 03 de agosto de 2004, e acrescenta os §4º e §5º.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subseqüente, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 68, de 3 de agosto de 2004 passa a vigorar com a nova redação do §3º e inserção dos parágrafos 4º e 5º.

"Art. 2º .....................................................

§3º O docente que permanecer desempenhando atividades próprias de Docente Permanente junto aos programas de pós-graduação da sua instituição de origem e ao qual estava vinculado por ocasião de sua aposentadoria, continuará sendo considerado pela Capes no núcleo permanente, independentemente da natureza do novo vínculo estabelecido com a instituição de ensino, sem as restrições do §2º deste artigo.

§4º A estabilidade do conjunto de docentes permanentes do programa será objeto de acompanhamento e de avaliação sistemáticas pela Capes.

§5º Por ocasião das avaliações dos programas, o enquadramento dos docentes aposentados será objeto de particular análise, sendo requerido dos programas justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos de integrantes dessa categoria verificadas no curso de cada ano. Para tanto, é recomendável que os programas de pós-graduação façam constar em seus regimentos regras bem definidas sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

 

ISSN 1677-7042   /    p. 16.