PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII,
alínea “c”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Disciplinar os
procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de
indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os resultados
serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com
antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º,
inciso I, desta Portaria.
Art. 3º No dia da
divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria,
serão observados:
I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no
endereço: (http://www.ibge.gov.br), às 10 horas;
II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar
esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a
liberação e publicação na forma do inciso I.
Art. 4º Os
servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter
rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO