Ano CXLVIII Nº 170
Brasília – DF, sexta-feira, 2 de setembro de 2011


ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 12.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 32. ......................................................................................................................................................................................................................
                         ......................................................................................................................................................................................................................

§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad


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ISSN 1677-7042  - p. 2