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LEI Nº 12.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 32.
...................................................................................................................................................................................................................... § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
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http://www.in.gov.br/autenticidade.html, ISSN 1677-7042 - p. 2 |