LEI N° - 11.684, DE 2 DE JUNHO DE 2008
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 1º O art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36. .................................................................................................................................................................................. IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. § 1º......................................................................................................................................................................................... III - (revogado). ....................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA |
p. 1, ISSN 1677-7042