Ano  CXLV   N°  104
Brasília  -  DF,  terça-feira,  3  de  junho  de 2008
 

LEI N° - 11.684, DE 2 DE JUNHO DE 2008

Altera o art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

          O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
          Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º O art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          "Art. 36. ..................................................................................................................................................................................

          IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

          § 1º.........................................................................................................................................................................................

          III - (revogado).

          ....................................................................................................................................................................................." (NR)

          Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

 

p. 1, ISSN 1677-7042