DECRETO Nº 5.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 Dá nova redação ao § 1 o do art. 1 o do Decreto n o 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1 o O § 1 o do art. 1 o do Decreto n o 5.500, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1 o O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de novembro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva |