ATENDIMENTO JURÍDICO - (16/12/15)
ATENDIMENTO JURÍDICO - (08/12/15)
CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL DOS 28,86% - ADUR-RJ
(2ª Listagem)
Atendimento presencial - Dr. Marcelo Chalréo
CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL DOS 28,86% - ADUR-RJ
(1ª Listagem)
Progressões funcionais: docentes devem
pedir expressamente efeitos retroativos nos processos administrativos
Atendimento presencial –
Dr. Marcelo Chalréo
Informe - 24.02.14
Aposentadoria
especial por atividades insalubres
ESCLARECIMENTOS/ATUALIZAÇÃO SOBRE A LIMINAR REFERENTE À
SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DE INSALUBRIDADE
Insalubridade/Periculosidade: advogado reencaminha ação
para garantir ressarcimento de valores não pagos ...
Advogado
comparece a Assembleia da ADUR-RJ e esclarece questões referentes à
insalubridade e à periculosidade
IMPORTANTE:
MANDADO DE INJUÇÃO REFERENTE À AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO
Conquista do ANDES-Sindicato
Nacional: averbação do tempo de serviço exercido sob atividades
insalubres
Atendimento presencial da assessoria jurídica da ADUR-RJ
28,86%: nova listagem com mais 41 nomes é divulgada
Assembleia da ADUR-RJ delibera repasse de percentual referente aos ganhos
da ação de 28,86%
Diretoria da ADUR-RJ esclarece: direito de greve é para
todos, inclusive em estágio probatório
(abr/2012)
AÇÃO dos 28,86%: nota da Diretoria
(abr/2012)
Docentes que ocupam cargos comissionados devem
autorizar consulta à sua declaração de imposto de renda
(mar/2012)
Abono de férias dos servidores públicos não será mais tributado
(fev/2012)
AÇÃO JUDICIAL - IMPOSTO SOBRE AS FÉRIAS
(outubro/2010)
Informes do jurídico
(jun/2008)
Esclarecimento
sobre pagamento de anuidade aos conselhos profissionais
Comunicado do assessor
jurídico da ADUR-RJ (3,17%) (maio/2007)
A acumulação de
cargos por professores com Dedicação
Exclusiva
(fevereiro/2007)
O processo
referente à Insalubridade
(fevereiro/2007)
Relatório sobre as Ações
Judiciais da ADUR-RJ (dezembro/2006)
3,17% - CREDITADO AOS
PROFESSORES (junho/2006) - (fevereiro/2007)
FGTS (junho/2005)
FGTS (mai/2005)
Reunião com o assessor jurídico da Adur
(03/03/2005)
FGTS (jan/2005)
FGTS (nov/2004)
Reunião com o assessor jurídico da Adur
(11/11/2004)
Insalubridade SB 40
(nov/2004)
Saiba como receber a devolução do Plano de
Seguridade Social (out/2004)
FGTS (set/2004)
FGTS (mai/2004)
FGTS (dez/2003)
Relatório do Encontro Jurídico do ANDES-SN
(Salvador, Ba, 27 e 28 de setembro de 2002)
Atualização do Imposto de Renda Retido na Fonte
(Com sentença favorável proferida)
Diferença
de insalubridade devida a docentes
Mandado de Segurança
(Prof. aposentados/desconto seguridade social)
Licença Prêmio
Insalubridade/Averbação/SB
40
CD´s - Recálculo de valores -
Lei 9.527/98
Monitoria
ATENDIMENTO JURÍDICO
Atendimento presencial do assessor jurídico, Dr. Marcelo Chauréo,
atendimento por ordem de chegada.
Dia 16 de dezembro - quarta-feira - 10:30h - Sede da ADUR.
11
de dezembro de 2015.
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ATENDIMENTO JURÍDICO
Atendimento presencial do assessor jurídico, Dr. Marcelo Chauréo,
atendimento por ordem de chegada.
Dia 08 de dezembro - terça-feira - de 10:30h às 14:30h - Sede da ADUR.
27
de novembro de 2015.
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CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL
DOS 28,86% - ADUR-RJ
SEGUNDA LISTAGEM
O Sindicato convoca os professores indicados na lista publicada abaixo,
a comparecem à sede a fim de tomarem conhecimento dos cálculos
realizados. Victor Freitas (estagiário de Direito) estará disponível
para prestar informações de segunda a quinta-feira, das 13h às 17 horas
na sede da ADUR-RJ até o prazo de 20/10/2015.
-
Lista
2:
14
de setembro de 2015.
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Atendimento presencial –
Dr. Marcelo Chalréo
Para atendimento dos filiados do sindicato e
esclarecimento de dúvidas.
DIA: 08/09 (terça-feira).
HORA: entre 10:00 e 14:30
LOCAL: sede da ADUR-RJ (campus Seropédica)
31
de agosto de 2015.
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CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL
DOS 28,86% - ADUR-RJ
O Sindicato convoca os professores indicados na lista
publicada abaixo, a comparecem à sede a fim de tomarem conhecimento dos
cálculos realizados. Victor Freitas (estagiário de Direito) estará
disponível para prestar informações de segunda a quinta-feira, das 13h
às 17 horas na sede da ADUR-RJ.
-
Lista 1:
9
de julho de 2015.
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Progressões
funcionais: docentes devem pedir expressamente
efeitos retroativos nos processos administrativos
O assessor jurídico da ADUR, Dr. Marcelo Chalréo,
compareceu à sede da entidade na quinta-feira 04/12 para atendimento
presencial dxs docentes. Na ocasião, o advogado esclareceu à diretoria
que xs docentes devem pedir expressamente efeitos retroativos –
acadêmicos e financeiros – sempre que peticionarem para iniciar um
processo de progressão funcional, inclusive de progressão múltipla.
A orientação tem como objetivo enfrentar a denegação administrativa de
tais efeitos pela UFRRJ. Amparado por um parecer nº 735/2014 da
Advocacia Geral da União (AGU), o Departamento de Pessoal tem sustentado
que o direito à progressão só se efetiva a partir do parecer favorável
da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Com isso, os efeitos
financeiros retroativos são negados aos docentes, ou seja, só serão
reconhecidos efeitos financeiros a partir deste parecer da CPPD, que
pode demorar meses e até anos.
Além disso, o DP tem negado efeitos retroativos acadêmicos para as
progressões múltiplas, alegando a incidência da prescrição
administrativa. Na visão do assessor jurídico da ADUR-RJ, este
entendimento está equivocado: o prazo prescricional de 5 (cinco) anos se
aplica aos efeitos financeiros, mas não aos acadêmicos. Isto significa
que o docente tem direito a ascender entre níveis e classes pelo
cumprimento dos requisitos legais, ainda que este pedido seja realizado
em momento posterior.
A importância desta orientação está em provocar a negativa expressa
destes efeitos retroativos no âmbito administrativo, o que permite
preparar o caminho para futuras medidas judiciais. O advogado recomenda,
ainda, que os docentes não se antecipem ao cumprimento do interstício
legal para dar início aos processos, sob pena de prejudicar o regular
andamento na esfera administrativa.
12
de dezembro de 2014.
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Atendimento presencial –
Dr. Marcelo Chalréo
Dr.
Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ, estará na sede no próximo
dia 10/ 7 – quinta-feira, no horário das 10h às 14h30min. Os professores
serão atendidos, no horário estipulado, em ordem de chegada, conforme
lista de espera organizada pela secretária da Seção Sindical.
O
advogado já esteve na sede da ADUR-RJ, em março deste ano, para
atendimento aos professores.
Compareçam e tirem suas dúvidas!
07 de julho de 2014.
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Informe - 24.02.14
O
assessor jurídico da ADUR, Dr. Marcelo Chalreo, informa que na
segunda-feira (17/2), foi realizado audiência na 15ª Vara Federal, em
ação proposta pela ADUR sobre: “Trata-se de processo ajuizado em virtude
da suspensão do pagamento da insalubridade no ano passado pela UFRRJ.
Visa-se não só o restabelecimento do pagamento com base em laudos
atualizados dos locais e condições de trabalho (insalubre) dos docentes,
como os valores atrasados, ou seja, não pagos durante o período da
suspensão. Nesta audiência, em razão da informação prestada pela UFRRJ
de que já há vários laudos prontos (por locais) e de portarias
determinando a reimplantação da rubrica (insalubridade) para os que a
devem receber, solicitamos que a Universidade junte aos autos todos os
laudos aprontados e as respectivas portarias que permitem reincluir no
sistema dito SIAPE os professores contemplados. Para tanto a
Universidade terá 60 dias para essa medida. Com isso, ou seja, após a
juntada desse material pela instituição no processo, nos será possível
ter uma visão mais clara e contextualizada da situação da insalubridade
para todos os docentes da UFRRJ, indicando-se em consequência a
necessidade ou não de requerimentos específicos para pagamento de
atrasados caso essa providência não tenha sido adotada pela UFRRJ até a
data vindoura (juntada e conferência desses laudos e portarias). Isso
posto, consideramos que houve certo avanço no assunto, solicitando aos
professores interessados que se mantenham atentos e acompanhando o
assunto ao qual voltaremos ante qualquer fato novo”.
Assessor Jurídico Dr. Marcelo Chalréo
Fevereiro de 2014.
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Aposentadoria especial por atividades insalubres
Em dezembro de 2013, o Ministério
do Planejamento editou as orientações normativas nº 15 e 16, que mudaram
a interpretação acerca da aposentadoria especial por desempenho de
atividades insalubres, periculosas e penosas. As Orientações Normativas
em questão contradizem critérios antes adotados pelo próprio governo e
desafiam a autoridade de decisão do STF, gerando um quadro de
insegurança jurídica. O coletivo jurídico do ANDES-SN está discutindo as
alternativas administrativas e judiciais à essa mudança de
posicionamento do governo.
Enquanto não há ação jurídica
definida, o Dr. Marcelo Chalreo, assessor jurídico da ADUR, orienta os
professores que têm direito ao tempo especial para aposentadoria por
atividades insalubres, que aguardem para pedir a contagem deste tempo,
ou no caso de já terem pedido a contagem, aguardem novos informes para
requerer a aposentadoria. É importante ressaltar que esta mudança não
atingirá, em princípio, os professores que já haviam se aposentado ou
que requereram abono permanência antes de dezembro de 2013. Quaisquer
dúvidas, esclarecimentos e denúncias podem ser enviadas diretamente ao
assessor jurídico da ADUR, pelo email: chalreo@nextcom.com.
Assessor Jurídico Dr. Marcelo Chalréo
14 de agosto de 2013.
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ESCLARECIMENTOS/ATUALIZAÇÃO SOBRE A LIMINAR
REFERENTE
À SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DE INSALUBRIDADE
Caros
Professores e Professoras,
O
processo ainda não tem decisão quanto à antecipação de tutela, uma
espécie de liminar, pedida para que se restabeleça o pagamento da
insalubridade suprimida dos docentes da UFRRJ.
O
magistrado condicionou o deferimento ou não da antecipação de tutela à
resposta da Universidade, que deverá ser feita na forma de uma
contestação, o que é de praxe, à ação.
O
pedido é para se restabeleça o pagamento da vantagem (insalubridade),
pois a supressão da mesma se deve à leniência, negligência da
Universidade, posto não ter providenciado o que o TCU determinara há
anos para manter regulares essa rubrica (insalubridade/vantagem
pessoal).
Do
pedido consta que o pagamento dos atrasados - pois uma vez não ocorrendo
o pagamento, atrasado está - seja feito com juros e correção monetária
em favor dos docentes.
Ainda
não houve resposta da Universidade, pois o prazo é largo para tanto
(cerca de 60 dias). Estamos tentando agilizar o andamento, mas, como já
foi informado anteriormente - o sistema eletrônico da Justiça Federal
anda muito claudicante, comprometendo bastante o curso dos procedimentos
judiciais.
05 de fevereiro de 2014.
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Insalubridade/Periculosidade: advogado
reencaminha ação para garantir ressarcimento
de valores não pagos com juros e correções
No dia 20 de maio corrente, Marcelo Chalréo, advogado da Seção Sindical,
protocolou a ação de antecipação de tutela, junto a Vara Federal do Rio
de Janeiro, com o objetivo de que o pagamento dos adicionais de
periculosidade e insalubridade fosse restabelecido, uma vez que o não
cumprimento das exigências do TCU é de responsabilidade da Administração
Central da UFRRJ.
De acordo com o assessor jurídico, o processo foi distribuído e
encaminhado para a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na sexta (21/6),
os autos (virtuais) foram encaminhados ao juiz para despacho.
Na última quinta feira, 27 de junho, o assessor jurídico informou que o
juiz já havia apreciado o processo, sem ainda deferi-lo favorável à
ação, e que o mesmo havia sido conduzido para novo
"posicionamento/encaminhamento". A orientação da Assessoria Jurídica foi
reencaminhar o processo, a fim de garantir o ressarcimento dos valores
não pagos com juros e correções. Estes informes serão tratados na
próxima assembleia da ADUR-RJ marcada para o dia 9 de julho (terça
feira), às 13 horas.
Seropédica, 4/7/2013.
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Advogado comparece a Assembleia da ADUR-RJ e esclarece
questões
referentes à insalubridade e à periculosidade
No dia 5 de junho, atendendo ao convite da Diretoria da ADUR-RJ, o
advogado Marcelo Chalréo esteve na sede da Seção Sindical para conversar
com os docentes sobre o tema “Normativas legais de insalubridade e
periculosidade”. Logo após, houve uma assembleia para apreciar o tema.
Inicialmente, o assessor jurídico do Sindicato explicou que o convite
foi motivado pelo fato de os adicionais de insalubridade e de
periculosidade de todos os funcionários (professores e
técnico-administrativos) da UFRRJ terem sido suspensos. A instituição
foi notificada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, via ofício
0433/2013, de 27 de março corrente, para que suspendesse
imediatamente os pagamentos dos referidos adicionais, em
cumprimento ao subitem 9.6.10 do Acórdão 2098/2007 – 1ª Câmara
(deliberação que julgou as contas de 2000 da UFRRJ).
Assim que soube da notificação do TCU, a ADUR-RJ realizou assembleia (17
de abril). Na ocasião, os professores deliberaram por consultar o
advogado para analisar a forma adequada para se impetrar uma ação
judicial, a fim de garantir a manutenção do pagamento da insalubridade e
da periculosidade aos docentes.
Na Assembleia do dia 5 de junho, o advogado prestou alguns
esclarecimentos sobre esses direitos e disse que, apesar de os
servidores públicos federais estarem sob as determinações do Regime
Jurídico Único, são as normas da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) que determinam as diretrizes dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, estando, portanto, sob a ingerência
do Ministério do Trabalho.
Marcelo Chalréo disse que, em 20 de maio corrente, protocolou a ação de
antecipação de tutela, junto a Vara Federal do Rio de
Janeiro, com o objetivo de que o pagamento fosse restabelecido, uma vez
que o não cumprimento das exigências do TCU é de responsabilidade da
Administração Central da UFRRJ. O processo, no entanto, ainda está em
distribuição na Justiça Federal e não há um prazo para que o Judiciário
se pronuncie sobre a ação judicial impetrada pela ADUR-RJ.
Na Assembleia de ontem (5), os professores puderam se manifestar e
expressar seu descontentamento com a suspensão desses direitos
trabalhistas. Após, foram aprovados os seguintes encaminhamentos:
1 – Exigir da Administração Superior que os laudos técnicos sejam
realizados o mais rápido possível, seguindo as orientações técnicas e as
normativas legais;
2 – Que compete à Administração Central a decisão sobre o
encaminhamento dos laudos aos órgãos competentes, sejam em forma parcial
ou total;
3
–
Que os laudos parciais sejam enviados à ADUR-RJ, assim que concluídos,
para conhecimento e avaliação futura pela categoria. Esta avaliação não
se constituirá, nesse momento, em condição para encaminhar os laudos aos
órgãos competentes.
Seropédica, 5/6/2013.
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IMPORTANTE:
MANDADO DE INJUÇÃO REFERENTE À AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL DE
SERVIÇO
Caros professores,
Os docentes que recebem os adicionais por insalubridade / periculosidade
e ainda não solicitaram a averbação do tempo especial de serviço devem
fazê-lo o mais breve possível.
Após preenchido, deve ser encaminhado ao Departamento de Pessoal da
UFRRJ.
Seropédica, 5/6/2013.
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Conquista do ANDES-Sindicato
Nacional: averbação do tempo de serviço exercido sob atividades
insalubres
No dia 7 de fevereiro, a Diretoria da ADUR-RJ participou de reunião com
a Administração Central da UFRRJ para tratar do processo de
insalubridade. A seção sindical foi representada pelos professores Ana
Cristina S. dos Santos e Luciano da Silva Alonso e pelo assessor
jurídico, Marcelo Chalréo; a Administração da UFRRJ pelo Magnífico
Reitor Ricardo M. Miranda; o Procurador Federal Paulino
Farias
Alves
Júnior; o Assessor da Reitoria, Aldo Lopes; o Chefe do
Departamento de Pessoal – DP, Walter Bragança.
Veja abaixo o comunicado da Reitoria, publicado no Rural Semanal desta
semana (18 a 24 de fevereiro):
Comunicado da Reitoria
Considerando que o
Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a substituição
processual feita pelas entidades de classes atinge toda a
categoria funcional, e não somente aos seus associados,
informamos que o ANDES-SN obteve decisão no que diz respeito
ao tempo de serviço exercido sob atividades insalubres, para
efeito de aposentadoria dos docentes do magistério superior
das IFES. Desta forma, por solicitação da Diretoria da ADUR
foi realizada reunião com membros da Administração Superior
e da Diretoria da ADUR, com os respectivos jurídicos. Após a
reunião, foi solicitado Parecer da Procuradoria
Federal/UFRRJ, que confirmou a extensão deste direito a
todos os membros da categoria, independentemente da época do
vínculo. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao
DP.
Seropédica, 15/2/2013.
Ricardo Motta Miranda,
Reitor da UFRRJ |
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Atendimento presencial da assessoria jurídica da ADUR-RJ
A ADUR-RJ conta com um estagiário, graduando em Direito da UFRRJ, para
atender os professores filiados que possuem ações em curso, movidas pela
Assessoria Jurídica desta seção sindical. O discente Daniel Corban
encontra-se na sede sempre às terças, quartas e quintas, no período de 13h
às 16h30min, para mediar a comunicação entre os professores e o advogado
Marcelo Chalréo.
Para que os trabalhos sejam otimizados, é recomendável que os professores
enviem um e-mail para corban@ufrrj.br, agendando o atendimento.
14 de junho de 2012.
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28,86%: nova listagem com mais 41 nomes é divulgada
Uma nova listagem, com 41 nomes de docentes que tiveram os cálculos
referentes à ação de 28,86% atualizados, está disponível
na listagem abaixo.
A Diretoria da ADUR-RJ lembra que já foi divulgada, no início do primeiro
semestre, uma listagem com a nominata dos 72 docentes, no site da seção
sindical (www.adur-rj.org.br). De acordo com o advogado, uma nova listagem
já está em processo de conferência da documentação.
O valor que cada docente listado receberá somente poderá ser informado ao
próprio. Para isso, é necessário que o mesmo entre em contato com a
secretaria da ADUR-RJ, pessoalmente ou pelo telefone: 3787-8464.
EULINA COUTINHO SILVA DO NASCIMENTO
FRANCISCO DE ASSIS BARONI
GETULIO ALMEIDA DE MENDONÇA
GILBERTO GARCIA BOTELHO
HELIO FERNANDES MACHADO JUNIOR
JOÃO GONÇALVES BAHIA
JORGE MUTIYO MAEDA
JORGE ORLANDO A DE CASTILHOS
JORGE PALADINO CORREA DE LIMA
JOSÉ AGUIAR SOBRINHO
JOSÉ CAMILO CAMÕES
LANA DA SILVA SYLVESTRE
LENITA SOBRAL DO NASCIMENTO
LEONARDO DE GIL TORRES |
LIA AMRIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
LINCOLN JOSÉ NETO
LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS
LUIS MAURO SAMPAIO MAGALHÃES
LUIS OTÁVIO NUNES DA SILVA
LUIZ ANTONIO PEREIRA
LUIZ BEJA MOREIRA
LUIZ CESAR CRISOSTOMO
LUIZ RODRIGUES FREIRE
MAGDA DE CARVALHO DE QUEIROZ DA ROCHA
MANLIO SILVESTRE FERNANDES
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
MARCOS ELI DE OLIVEIRA |
MARIA ALICE CRUZ L DE OLIVEIRA
MARIA ALICE CURVELLO
MARIA AMELIA CURVELLO
MARIA APARECIDA DA G S BARBOSA
MARIA DO CARMO DA COSTA MONTEIRO
MARIA FATIMA AUCAR SOLER
MARIANGELA DA SILVA GUAJARA
MARILIA MASSARD DA FONSECA
MARINA ALVES DA COSTA
MARISA ALMEIDA BRAGA
MARLENE NOBRE DE OLIVEIRA
MAURICIO BALLESTEIRO PEREIRA
MAURO FLAVIO MEZA MONTALVO
MIGUEL ANGELO DA SILVA
NELSON MAZUR |
14 de junho de 2012.
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Assembleia da ADUR-RJ delibera repasse de percentual referente aos ganhos
da ação de 28,86%
No dia 4 de junho, os professores presentes na Assembleia aprovaram o
percentual que será repassado, conforme cláusula contratual, referente aos
ganhos da ação de 28,86%. A Diretoria sugeriu o índice de 9%, sendo 7%
para a assessoria jurídica e 2% para a ADUR-RJ – o que foi referendado
pela Assembleia.
De acordo com a Profa. Ana Cristina S. dos Santos, o contrato com a
assessoria jurídica estabelece índices entre 5% e 10%. Além disso, o
advogado havia reivindicado 8,5% para ele. “Encaminhamos a proposta de 7%
para o jurídico. Como a ADUR-RJ vai assumir todos os custos do processo, o
índice de 2% cobrirá as despesas da seção sindical desde então”, explica a
presidente do sindicato.
14 de junho de 2012.
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Diretoria da ADUR-RJ esclarece:
direito de greve é para todos, inclusive em estágio probatório
Segundo o Supremo Tribunal Federal - STF, não há
qualquer distinção entre servidores estáveis e não estáveis para efeitos
do exercício do direito de greve, que é direito fundamental do servidor
público. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3235, julgada em
2010, o Supremo julgou inconstitucional dispositivo de um decreto do
governador do Estado de Alagoas que estabelecia a exoneração dos
servidores em estágio probatório que aderissem a movimento grevista.
A decisão da Corte na ação em questão menciona como parâmetro do exercício
do direito de greve a Lei 7783/1989, que por força do Mandado de Injunção
708 passou a ser aplicada aos servidores públicos. Apenas no caso do
exercício abusivo do direito de greve o servidor poderá ser punido
disciplinarmente, mas isto se aplica igualmente a estáveis e não estáveis.
Lembre-se, ainda, que mesmo os servidores em estágio probatório só podem
ser demitidos por falta disciplinar após processo administrativo em que
sejam garantidas a ampla defesa e contraditório. Pois, neste caso, não se
trata de demissão proveniente da reprovação do servidor no estágio
probatório, sua não confirmação no cargo, mas sim de sanção administrativa
que, para ser aplicada, deve respeitar o devido processo legal.
Diretoria da ADUR-RJ S. Sind.
26 de abril de 2012.
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AÇÃO dos 28,86%: nota da Diretoria
A ADUR-RJ recebeu de seu assessor jurídico uma lista
com 72 nomes de professores, cujos cálculos já foram realizados. Estamos
selecionando um estagiário do Curso de Direito que ficará responsável pelo
contato com os professores para informá-los sobre os procedimentos da
ação. Estabelecemos com o advogado que a listagem completa, com os devidos
cálculos, será apresentada a Diretoria até final do mês abril do presente
ano. Informamos que a lista com os 72 nomes de docentes pode ser
encontrada na página da ADUR-RJ (abaixo). No entanto, os valores serão
informados pessoalmente através de nossa secretaria.
LISTA DE DOCENTES COM OS CÁLCULOS DOS 28,86%
REALIZADOS ATÉ O MOMENTO
ABNER CHIQUIERI
ADEMAIR SILVA MOREIRA
ADIVALDO HENRIQUE DA FONSECA
ALCY JACCOUD
ALDA MARIA MAGALHÃES D ALMEIDA
ALEXANDRE RAVELLI NETO
ALZIRO DE AMORIM
ANA CELIA CASTRO
ANA LÚCIA DOS SANTOS BARBOSA
ANGELA DE ALMEIDA LUCAS
ANGELA SINGUI M. GUIMARÃES
ANSELMO ALPANDE MORAES
ANTONIO ASSIS VIEIRA
ANTONIO DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
ANTONIO TAVARES DA SILVA
APARECIDA CAYOCO OKUHARA PONZONI
ARIANE LUNA PEIXOTO
ARMANDO DE ARAÚJO AGUIAR
ARMANDO UBIRAJARA O SABAA SRUR
ARNO PEREIRA DE CASTRO
ARY CARLOS XAVIER VELLOSO
AUGUSTO VIDAL DA COSTA GOMES
AUREA ECHEVARRIA AZNAR NEVES LIMA
AURÉLIO BAIRD BUARQUE FERREIRA
CARLOS ALBERTO DA ROCHA ROSA |
CARLOS CESAR LANDINI V. DE MATTOS
CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
CARLOS MAZUR
CARLOS WILSON GOMES LOPES
CESAR DE OLIVEIRA LOPES
CESARE ANTONIO MARIA PACE
CEZAR AUGUSTO MIRANDA GUEDES
CLEBER BARBOSA
CRISTINA MARIA BARRA
DAYSE PEREIRA CARDOSO SOUZA
DELSON LIMA FILHO
DILMA ALVES COSTA
DORACY PESSOA RAMOS
EDILENE LAGEDO TEIXEIRA
EDNA MARIA GOMES
EDSON ASSIS MENDES
EDUARDO MENDES CALLADO
EDVA OLIVEIRA BRITO
ELI DE FATIMA NAPOLEÃO DE LIMA
ELISABETE MARTINS
ELIZABETH BERNARDO B PEREIRA
ELZA MACHADO MENEZES
ERNESTO SÁ PINHEIRO
EVANDRO FERRAZ DUARTE
FERNANDO AUGUSTO CURVELLO |
FRANCISCO ADEMAR COSTA
FRANCISCO BENEDITO RANGEL FILHO
FRANCISCO DE ASSIS BARONI
FREDERICO ARGOLLO VANDERLINDE
FUJIO AKIBA
GENEROSO MANOEL CHEGAS
GEOVAN DA SILVA SOUZA
GERALDO ALVIM DUSI
HERIBERTO DIAS DA SILVA
ILDEMAR FERREIRA
IRLETE BRAGA DA TRINDADE
IRMAIR DA SILVA COELHO
IVAN DE CASTRO ALVES MARINHO
JOANES DE OLIVEIRA DIAS
JOÃO BARRETO PINTO
JOÃO BEZERRA DE CARVALHO
JOÃO EDUARDO DAS NEVES MANHÃES
JOÃO GONÇALVES BAHIA
JOÃO IRINEU WITTMANN
JOÃO TELHADO PEREIRA
JORGE LUIZ AZEVEDO DE ARMADA
MARIA MERCEDES LOPESPERTSEW |
Diretoria da ADUR-RJ
3/4/2012
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Docentes que ocupam cargos
comissionados devem autorizar consulta à sua declaração de imposto de
renda
As determinações da Lei nº 8730 (10 de novembro de
1993), que “estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas
para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, e dá outras providências”, foram ampliadas para
os servidores públicos federais, através das Resoluções (65 e 67) do
Tribunal de Contas da União – TCU. Isso significa que os professores devem
autorizar a Universidade em que está lotado a ter acesso à sua declaração
de imposto de renda. No entanto, de acordo com o advogado da ADUR-RJ,
Dr. Marcelo Chalréo, a exigência vale APENAS para os docentes que
ocupam cargos eletivos, de direção, confiança e etc. “O TCU pode
expedir essas Resoluções para disciplinar o assunto em seu âmbito e no que
diz à Administração Federal”, disse.
Fonte: ADUR-RJ, 20/3/12.
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Abono de férias dos servidores públicos não será mais tributado
De acordo com Marcelo Chalréo, assessor jurídico da
ADUR-RJ, o governo publicou a Medida Provisória 556 (dezembro de 2011),
que determina o fim da tributação do abono de férias (também chamado de
terço de férias) para os servidores públicos federais.
Esta nova regra não se estende aos trabalhadores da iniciativa privada,
que continuam sujeitos à tributação para fins previdenciários.
“Não se faz mais necessário pensar em nenhuma medida visando obtenção de
liminar para suspender esse tipo de desconto, como vêm propalando algumas
entidades e a própria imprensa. A publicação da MP 556 é uma vitória do
funcionalismo público e dos seus assessores jurídicos que, há anos,
debatem o assunto no Judiciário. Decorreu da pressão do movimento sindical
e do trabalho desenvolvido por seus assessores jurídicos, ajuizando por
todo o país milhares de ações que objetivavam pôr termo a esta tributação,
muitas acolhidas positivamente”, esclarece o advogado.
Restituição do imposto dos últimos cinco anos
O assessor jurídico também informou à Diretoria da ADUR-RJ que os
servidores públicos federais ainda podem solicitar a restituição dos
valores tributados a esse título nos últimos cinco anos, pois a
restituição deste passivo não está prevista ou regulada. Para isso, os
docentes devem trazer à ADUR-RJ a cópia legível dos seguintes documentos:
contracheques dos últimos cinco anos, onde incide o valor descontado;
identidade e CPF;
comprovante de residência.
Os professores preencherão duas vias de formulário específico (termo de
compromisso e procuração), que serão disponibilizados pela ADUR-RJ.
Fonte: Ass. de Imprensa, 28/2/12.
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AÇÃO JUDICIAL - IMPOSTO SOBRE AS FÉRIAS
(19/10/2010)
Advogado
propõe ação sobre 1/3 de férias
O assessor jurídico da ADUR-RJ, Dr. Marcelo Chalréo, informa que os
professores interessados em recorrer ao desconto indevido de imposto
sobre o terço constitucional de férias poderão procurar a seção
sindical portando
CÓPIA BEM LEGIVEL
dos seguintes documentos para ajuizar ação:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Contracheques de até cinco anos, referente ao mês ou aos meses em
que houve pagamento das férias e do respectivo terço.
Na ocasião, os professores assinarão procuração para que se efetive
a ação judicial e receberão uma cópia do contrato – ambos
disponibilizados pelo advogado. O contrato será firmado em três
vias, sendo uma para o docente, outra para a ADUR-RJ e outra cópia
para o assessor jurídico.
Segundo Marcelo Chalréo, “a despeito de haver boa jurisprudência
sobre o assunto, ainda há um ou outro magistrado de primeiro grau
negando esse direito. O resultado geral, no entanto, tem sido
bastante positivo para os clientes que já ajuizaram a ação conosco”. |
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Informes do jurídico
(jun/2008)
1. A Advocacia Geral
da União (AGU) está sendo intimada a devolver os processos em
relação à ação de 28,86% ao Jurídico da ADUR-RJ. Em posse dessa
documentação, a Assessoria Jurídica da Associação irá encaminhá-la
ao perito para a realização dos cálculos.
2. Os professores
devem formalizar junto ao Departamento de Pessoal (DP) da UFRRJ seus
pedidos de averbação do tempo trabalhado em condições insalubres ou
perigosas, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
independentemente de estarem com suas ações referentes à
INSALUBRIDADE em andamento.
Dúvidas
–
Dirija-se à sede da ADUR-RJ. |
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Esclarecimento sobre pagamento de anuidade aos
conselhos profissionais
Por Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ
Indagam professores da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro, via sua associação de classe – ADUR-RJ S. Sind. SEÇÃO
SINDICAL DO ANDES/SN – sobre a necessidade de pagamento de anuidades
aos Conselhos de Classe aos quais vinculados, tendo em vista um
conjunto de fatos havidos nos últimos meses, cujos principais
aspectos estaremos abordando nesse opinativo, de modo a orientá-los
como proceder em razão das ocorrências até agora registradas e das
quais ciência nos foi dada. Considerando o teor do assunto e como
vem sendo suscitado pelos interessados, daremos a este a dinâmica de
perguntas e respostas, tentando, com isso, aclarar tudo o que nos
foi encaminhado.
O professor filiado/associado a algum conselho classista deve
continuar pagando essa entidade?
- Sim, o professor que se mantém associado ou filiado a uma
entidade dessa natureza deve continuar honrando o compromisso de
pagamento das anuidades, posto ser isto um mandamento de natureza
legal, ou seja, decorrer dos estatutos dessas corporações.
O professor que até hoje é associado e não pagou anuidades dos anos
anteriores é responsável por esse pagamento, por esse débito?
- Sim, o professor que se manteve ou se mantém associado é
responsável pelos pagamentos vencidos e não honrados até a data do
rompimento desse status, podendo inclusive ser acionado
judicialmente para pagamento dessa dívida. Deve ser observado,
contudo, limite prescricional retroativo para a cobrança, em geral
de 05 (cinco), por se tratar de uma contribuição com características
fiscais.
Como devo proceder para não mais dever ao conselho da classe ?
- Se há dívidas em atraso, a recomendação é de que sejam
quitadas, preferencialmente em negociação direta com cada entidade,
que geralmente facultam parcelamentos com esse objetivo. A seguir,
deve pedir o desligamento, cancelamento ou suspensão do vínculo com
o respectivo conselho, valendo anotar que os estatutos das entidades
prevêem, em geral, modalidades distintas de cessação, temporária ou
definitiva, da vinculação.
Sendo professor universitário é necessário manter o vínculo com o
conselho da classe?
- Isso depende. Se o professor exerce apenas atividades
docentes propriamente ditas, não é necessário, como regra geral,
manter-se associado à entidade. No entanto, mister observar que caso
o professor exerça outra atividade profissional vinculada à sua
formação, por exemplo, exerce a de médico veterinário em caráter
privado ou público (no caso de possibilidade de acumulação de
cargos, para essa última hipótese), será necessário o pagamento à
entidade. Deve ainda ser considerado, caso em que obrigado o vínculo
e o pagamento das anuidades, a circunstância do professor também
desempenhar atividades de extensão e/ou colaboração profissional com
outras instituições, privadas ou públicas, que lhe requerer a
emissão de laudos, pareceres, consultas e atos assemelhados (na
condição de expert), e que tenham repercussão e influência
extra-muros da Universidade; nessa hipótese, como esses atos não são
exatamente próprios da docência, é recomendável a manutenção da
inscrição e o pagamento da anuidade, até para que não seja ao
interessado imputado exercício ilegal da profissão.
E se o edital do concurso que prestei para a Universidade exigia a
inscrição no conselho da classe como pré-condição para participação
no certame, como devo proceder hoje, tendo em vista que me restrinjo
exclusivamente à docência, ou seja, leciono, pesquiso e limito
minhas atividades de extensão ao que é próprio e específico da área
em que leciono?
- Nesse caso, não creio ser necessária a manutenção do
vínculo com o conselho da classe, pois em sua grande maioria os
editais que formulam esse tipo de exigência o fazem para que se
possa aferir alguma experiência prévia do interessado na condição de
postulante do cargo público. Logrando este, pós-ingresso na
Universidade, alcançada sua efetivação no serviço público, situar-se
na hipótese primeira da resposta anterior, não vejo necessidade de
manter o vínculo.
Na hipótese de uma vez cessado, por quaisquer das modalidades antes
apontadas, minha vinculação com o conselho da classe, posso eu
volver a obter minha inscrição no mesmo caso isso seja de meu futuro
interesse?
- A resposta é positiva, pois isso em regra é permito. Em
outras palavras, cessado temporariamente o vínculo, pode o mesmo ser
posteriormente retomado, de acordo com as regras de cada corporação
de ofício. Deve-se observar, contudo, que isso não se dará em caso
de exclusão por falta ético-profissional do interessado, quando,
salvo melhor juízo, deverá submeter-se a processo de reabilitação
profissional junto ao ente corporativo.
ADUR-RJ, 11/04/2008. |
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Comunicado do assessor jurídico da ADUR-RJ (3,17%)
Abaixo,
reproduzimos o e-mail enviado pelo assessor jurídico da ADUR-RJ, em 08 de
maio.
“Senhores Diretores,
No ano passado - resgato dos meus arquivos e-mail
encaminhado à ADUR em setembro - em razão de razoável procura de
professores ainda querendo ajuizar a ação dos 3,17%, afiancei que
ainda poderíamos ajuizar esta ação, fazendo, no entanto, a ressalva
de que poderia já ter decorrido o tempo máximo permitido para a
propositura da mesma. No entanto, como havia, e ainda há, certa
divisão entre os magistrados quanto esta possibilidade, ou seja, uns
ainda admitindo outros não o aforamento desta ação, de que seria
preciso informar os interessados ( os professores ) de que
estaríamos tentando, mas sem garantia de resultado.
Pois bem, o fato é que alguns juízes não tem mais
conhecido desse tipo de demanda alegando, como previmos, a
ocorrência de prescrição. Não são todos, mas alguns, embora
crescente esse movimento. Desta forma, não acolhem a pretensão de se
receber de uma única vez os valores devidos, cujo parcelamento se
estenderá até o fim do ano.
Desta forma, em razão dessas decisões, para que seja
aviado um recurso é necessário o recolhimento de custas, o que
implica em despesas para a entidade. Caso mantida a decisão pelo
juizado de segundo grau, haverá, além da condenação de custas,
também fixação de honorários advocatícios que deverão ser suportados
pelo docente interessado.
Deste modo, não é plausível nem razoável, à vista
inclusive do alerta feito no ano passado, que se submeta a entidade
e o docente a esse nível de risco, ou seja, pagamento de despesas e
honorários advocatícios, tudo decorrente de uma provável derrota em
segunda grau de jurisdição.
Em assim sendo, em casos como tais, não interporemos
recurso, ante o que se apresenta, uma vez que uma boa perspectiva
para o docente e para a entidade poderão muito certamente se
revelarem em um lamentável revés.
De qualquer sorte, o docente colhido com uma decisão
dessa natureza não deixará de receber o que lhe é devido, apenas
terá que se submeter ao parcelamento fixado pelo Governo.
Por fim, ante os resultados que ora se colhem e que já
tinam sido apontados no ano passado ( o risco ), creio que esta
entidade não mais deverá receber documentos para esse tipo de ação,
devolvendo os eventualmente recebidos e ainda de posse da ADUR aos
interessados, com a devida explicação. De nossa parte, também
verificaremos a existência de documentos de professores com essa
natureza em nosso poder, e, caso existente, os devolveremos à
entidade para as providências acima assinaladas.
Sendo o que se apresenta,
Att.
Marcelo
Chalréo”
|
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A acumulação de
cargos por professores com Dedicação
Exclusiva
Abaixo,
reproduzimos o e-mail enviado pelo assessor jurídico da ADUR-RJ, em 12 de
fevereiro.
À Diretoria da
ADUR-RJ,
Prezados Senhores,
Recente esta Assessoria foi provocada,
a partir desta Associação, por professores se dizendo injustiçados
ou incorretamente apenados, por ordens da Administração para que
devolvam ao Erário valores pertinentes a acumulação de cargos
ocorrida no passado, havendo variação do período do cúmulo. Os
mesmos expedientes administrativos dão ciência, de um modo ou de
outro, de que esses docentes, após informados pela UFRRJ da
ocorrência abriram mão de um dos cargos que cumulavam.
Insurgem-se, no entanto, quanto à
cobrança feita pela Instituição. Não há, deve-se dizer, ameaça de
perdimento do cargo, mas há a determinação de que devolvam, sob pena
de ação judicial de cobrança, o recebido pelo acúmulo.
A princípio, preparamos expediente
defendendo a não necessidade de devolução do valor recebido enquanto
havida a acumulação, com base em entendimento de ato normativo
federal, pontuado pela inexistência de má-fé, o que daria guarida
ao pretendido pelos docentes.
No entanto, com o seguimento do
expediente administrativo, deflagrado com a oposição manifestada nos
nossos requerimentos, eis que veio à lume, como informado pela
UFRRJ, que esses professores detinham a condição de professores com
Dedicação Exclusiva quando do exercício, em caráter permanente, de
outro vínculo.
Ora, por certo, essa informação, antes
nos omitida por esses profissionais, muda completamente nosso
entendimento.
A existência de vínculo com essa IFES
moldado pela dedicação exclusiva, como decorrente das normas legais
que regem a carreira docente, faz descaracterizar, s.m.j., a
existência da boa-fé, pois sabido que de pleno conhecimento desses
profissionais que a DE é impeditiva de qualquer outra vinculação de
caráter permanente, implicando um contra-senso a manutenção de outra
atividade laborativa de natureza permanente, não eventual e não
episódica.
Em assim sendo, inaplicável à espécie o
fixado no Parecer n°145 da Advocacia Geral da União, inicialmente
utilizado como sustentá-lo em prol desses docentes, pois não se pode
dizer do desconhecimento da cogente regra que impede o cúmulo para
os que têm que exclusivamente dedicar-se ao serviço público.
À guisa de outras considerações, é de
se destacar que tem sido posição histórica do movimento docente a
defesa desses princípios, não se podendo olvidar que esta previsão
legal - dedicação exclusiva - integra, como norma, o plano único da
carreira docente, por exigência das próprias entidades reunidas no
ANDES-SN de muitos e muitos anos, e que vem sendo reiteradamente
manifestada em suas proposições quanto à organização da Academia.
Com essas considerações preliminares,
esta Assessoria não vê como pautar a defesa dos interesses desses
professores, com o que remete o assunto à análise e ciência desta
Associação, uma vez que parece haver na pretensão desses
profissionais sério e intransponível conflito com os princípios
ordenadores do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior - ANDES/SN.
Sendo o que se apresenta,
Atenciosamente,
Marcelo Chalréo
Assessor Jurídico
12/02/2007. |
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O processo
referente à Insalubridade
Comunicamos aos professores que a
cópia dos laudos referente ao processo de insalubridade já estão
disponíveis para consulta na sede da Associação de Docentes da UFRRJ.
12/02/2007. |
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Ações judiciais – ADUR
Breve comentário sobre as ações mais comuns
FGTS
1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Determina a reposição nas contas de FGTS dos percentuais expurgados pelos
planos Collor e Verão (JAN/89 e ABR/90).
2. Quem
pode ajuizar este tipo de ação?
Todos os trabalhadores que nas datas acima mantinham saldo em conta de
FGTS ativa ou inativa, pos sobre esses saldos é que incidirão os
respectivos percentuais.
3. Quem
é réu neste tipo de ação?
CEF – Caixa Econômica Federal
4.
Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Sim, pois a prescrição para esse tipo de ação é trintenária (30 anos).
5. Qual
a situação atual deste processo?
A ação coletiva proposta pela ADUR encontra-se em fase de execução, tendo
a CEF liberado os créditos de parte dos substituídos (docentes).
Atualmente estamos tentando o cumprimento do julgado, leia-se liberação
dos créditos em relação aos professores restantes.
Existem algumas ações individuais de docentes, ou em pequenos grupos, cujo
desfecho varia de acordo com o momento processual de cada uma delas.
28,86%
1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Busca cobrar o percentual de 28,86% provenientes da diferença de aumento
concedido aos militares pelo Governo Federal através das Leis 8.622/93 e
8.627/93.
2. Quem
pode ajuizar este tipo de ação?
Mais ninguém, uma vez que a prescrição para o ajuizamento é de cinco
anos.
3. Quem
é réu neste tipo de ação?
UFRRJ.
4.
Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Não é mais possível em razão da prescrição, conforme item 2.
5. Qual
a situação atual deste processo?
A ação coletiva proposta pela ADUR encontra-se em fase de execução e
levantamento de documentos necessários à elaboração dos cálculos do devido
aos docentes relacionados neste processo.
Insalubridade
1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Objetiva obrigar a UFRRJ a pagar a diferença de correção monetária do
valor pago em meados de 1997, correspondente ao adicional de
insalubridade, obrigação esta reconhecida em processo administrativo
desencadeado a partir de parecer da assessoria jurídica da ADUR.
2. Quem
pode ajuizar este tipo de ação?
Mais ninguém.
3. Quem
é réu neste tipo de ação?
UFRRJ.
4.
Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Não, está prescrito (prazo de 5 anos).
5. Qual
a situação atual deste processo?
Existem várias ações, nos mais diversos estágios, sendo que algumas já
terminaram e seus autores já receberam os devidos créditos, outros
aguardam o pagamento.
SB-40
1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Objetiva transformar o tempo ficto trabalhado em condições insalubres até
o advento do RJU (Regime Jurídico Único - 1990) e sua averbação pela UFRRJ
para fins de contagem de tempo para aposentadoria.
2. Quem
pode ajuizar este tipo de ação?
Qualquer professor que tenha desempenhado suas atividades em condições
adversas (insalubres) durante o período em que era regido pela CLT.
3. Quem
é réu neste tipo de ação?
UFRRJ e o INSS.
4.
Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Sim, pois ainda há tempo.
5. Qual
a situação atual deste processo?
São diversas ações, nos mais diversos estágios processuais e muitas já
terminaram, com a respectiva averbação do tempo transformado em benefício
de dezenas de professores.
3,17%
1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Busca cobrar da administração o percentual de 3,17% decorrentes do IPC-R
da fase de implantação do plano Real apurado em 25,94%, pago aos
servidores e pensionistas apenas na ordem 22,07%. Em decorrência das
inúmeras ações judiciais o governo posteriormente iniciou o pagamento do
crédito em 14 parcelas semestrais sem correção.
2. Quem
pode ajuizar este tipo de ação?
Os professores que ingressaram no serviço público antes da implantação do
Plano Real.
3. Quem
é réu neste tipo de ação?
UFRRJ.
4.
Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Sim.
5. Qual
a situação atual deste processo?
Existem várias ações, nos mais diversos estágios, sendo que algumas já
terminaram e seus autores já receberam as devidas diferenças, outras
aguardam pagamento.
Relatório elaborado pelo
estagiário de direito Victor Pinheiro e revisado seguindo as
orientações do Dr. Marcelo Chalréo, acessor jurídico
da Adur-RJ, 12/12/2006. |
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3,17%
- CREDITADO AOS PROFESSORES
Seropédica, 20 de junho de 2006.
Atenção,
Professor
* Está disponível, na ADUR-RJ,
nova listagem dos professores com créditos relativos ao percentual de
3,17%, liberada pela Caixa Econômica Federal. Por favor, entre em
contato com a ADUR-RJ para saber se o seu nome está nesta listagem, e
saber quais os procedimentos para o resgate do crédito.
*
Nova listagem de professores com créditos relativos ao percentual de
3,17% - Compareça a sede da Adur (fevereiro/2007).
ADUR-RJ
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FGTS
Seropédica, 22 de
junho de 2005.
ATENÇÃO, Professores:
Informamos aos professores que a primeira fase no processo do FGTS está em
fase de encerramento. Contas estão sendo prestadas à Justiça, isto é, dos
valores recebidos e pagos, bem como solicitação de providências quanto
àqueles que ainda não receberam os valores devidos. Há, contudo,
professores que ainda não receberam o depositado na CEF, devendo, assim,
procurarem o estabelecimento para percepção do devido. Há, também, alguns
que já receberam mais ainda não prestaram contas na ADUR, com o que os
conclamamos que o façam com a maior brevidade. Por fim, aqueles que ainda
não ajuizaram essa ação ainda poderão fazê-lo, de acordo com as instruções
de posse da Associação.
Dr.
Marcelo Chalréo
Assessor jurídico da ADUR-RJ
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FGTS
Seropédica, 11 de
maio de 2005.
Ref.: FGTS (por favor, leia com
atenção todo o texto)
Prezados(as) Professores(as)
Serve a presente para lhes comunicar as ocorrências
em torno do FGTS, a propósito de ação judicial vitoriosa conduzida pela
ADUR nos últimos anos. Lembramos que se trata de uma medida judicial pela
qual se buscam as perdas econômicas decorrentes dos planos Verão (janeiro
de 89) e Collor (março de 90), com o que todos os professores que tinham
contas ativas (com crédito) do Fundo de Garantia à época, bem como os que
tinham depósitos remanescentes nessas contas (por vezes originários de
outros vínculos de trabalho) têm direito aos valores reivindicados perante
a Caixa Econômica Federal CEF.
No presente texto, procuraremos demonstrar todas as
situações existentes, sendo certo que cada circunstância reclama
determinada(s) providência(s) por parte do beneficiário, como segue
especificado:
a)
professores que ainda não tiveram o crédito liberado pela CEF, devem
informar essa situação à ADUR, sendo certo que Assessoria Jurídica da
Associação já está providenciando novo pedido de esclarecimentos à CEF
quanto ao não depósito em favor do respectivo docente, de acordo com
listagem acostada pela CEF no(s) processo(s) judicial(ais) em curso, de
forma que nas próximas semanas estaremos prestando mais informações sobre
os que se encontram nessa situação, posto que a CEF vem fazendo os
depósitos/créditos em lotes, ou seja, hoje deposita 100, amanhã 50 e assim
por diante;
b)
professores que já tiveram depositados os valores que lhe são devidos e
que não procederam o saque junto a CEF devem fazê-lo com brevidade, posto
que o dinheiro depositado não vence juros e correção monetária expressiva,
sendo certo nesse caso o prejuízo, sem embargo de que é necessária a
prestação de contas (ao juiz do processo) quanto ao creditado, sacado,
etc. Esses professores, por ocasião do saque junto a CEF devem seguir as
orientações da ADUR para o assunto, mormente no que diz respeito à
necessidade de pedirem, no ato do pagamento, extrato contendo as
informações do valor pago ( sentença judicial transitada em julgado ) e
boleto de pagamento, documentos esses que deverão ser levados à Associação
para cópia e pagamento do percentual de honorários de êxito contratado (
7,5% ), de modo também a ressarcir os valores gastos e investidos nesse(s)
processo(s);
c)
professores que já receberam o valor creditado pela CEF devem se dirigir à
Associação, munidos do extrato e do boleto de pagamento acima referidos,
para cópia e pagamento do percentual de honorários contratado;
d)
professores que tinham mais de uma conta FGTS ativa na ocasião dos planos
econômicos referidos (janeiro/89 e março/90), devem comunicar essa
situação à ADUR, inclusive com comprovantes (p.ex: cópia da carteira de
trabalho com anotação de vínculo na época), posto que muitas vezes a CEF
paga apenas uma das contas, somente pagando as demais com as comprovações
referidas;
e)
professores que ainda não ajuizaram essa demanda ainda podem fazê-lo,
bastando, para tanto, seguirem as orientações da ADUR quanto ao assunto.
A Assessoria Jurídica da ADUR está à disposição de
todos os professores para esclarecimentos e orientações quanto a este
assunto, visando otimizar as providências que cada circunstância comporta.
Lembramos, mais uma vez , a necessidade dos
professores, tão logo recebam o pagamento, procurarem a sede da Associação
para a prestação de contas necessárias, não só pela necessidade de
informação ao Juízo quanto ao recebimento o FGTS é um fundo público
gerido pelo Governo como também para deixarem as cópias dos documentos
reclamados (extrato e boleto), o que permitirá posterior conferência
quanto ao correto pagamento pela CEF informações obtidas em outros
processos apontam erros em cerca de 10% a 15% dos pagamentos realizados
pela CEF mas também objetivando o pagamento do valor fixado para a
categoria, de modo a ressarcir as despesas havidas com esse(s)
processo(s).
Atenciosamente,
Diretoria
ADUR-RJ S.SIND
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REUNIÃO COM
O ASSESSOR JURÍDICO DA ADUR-RJ
PREZADO(A) PROFESSOR(A).
Informamos que no dia 03/03/2005 (quinta-feira),
no horário das 10h 30 min às 14 horas, o Dr. Marcelo
Chalréo estará prestando assistência jurídica aos filiados no
Quiosque da ADUR.
Atenciosamente,
A Diretoria.
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FGTS
Janeiro/2005
PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA O SAQUE DOS VALORES
DO FGTS (PLANOS ECONÔMICOS)
- Os docentes relacionados no processo
patrocinado pela ADUR deverão se dirigir a qualquer agência da Caixa
Econômica Federal, portando, desde logo, o seu cartão de CIC (CPF),
Carteira de Trabalho (se houver mais de uma levar as que tiver ou pelo
menos a última em uso), sendo que desta Carteira deve constar o carimbo de
passagem para o RJU (Lei 8.112/90), aposto em todas as carteiras
profissionais dos docentes da UFRRJ em 1991 e Cartão do PIS/PASEP (ou
qualquer outro documento onde conste o número do mesmo);
- Deverão solicitar ao gerente ou ao caixa
que verifiquem se na conta FGTS do interessado já foi creditado o valor
decorrente de sentença judicial transitada em julgado concernente aos
planos econômicos, isto sem qualquer deságio, e com juros de mora (como
fixados na sentença );
- Comprovado o crédito deverão solicitar o
pagamento, que poderá ser feito no mesmo dia ou no máximo um ou dois dias
depois, de acordo com a sistemática de determinadas agências;
- Nessa ocasião, isto é, por conta do
pagamento, deverão solicitar a expedição de extrato pela CEF com o valor
que está sendo pago, bem como comprovante de pagamento ou crédito em conta
(se o interessado optar por essa modalidade de pagamento). Esses
documentos são imprescindíveis, devendo o interessado, tão logo os possua,
dirigir-se à ADUR, a quem deverá entregar cópia de ambos, isso para que
posteriormente se possa fazer a conferência quanto ao correto pagamento
pela CEF – já foi detectado em alguns casos pagamentos equivocados, razão
pela qual se o interessado não comparecer à Associação com os documentos (
extrato e boleto de pagamento ou depósito em conta ) que comprovem o
quanto de fato recebeu, poderá vir a sofrer prejuízos irreparáveis e
impossíveis de serem demonstrados. No ato do comparecimento à ADUR deverá
efetuar o pagamento do percentual aprovado pela Assembléia em 27/01 do
corrente ano, com o que a ADUR emitirá o recibo comprobatório, tudo para
posterior prestação de contas;
- Lembramos que não se trata de uma ação
contra a UFRRJ, mas sim contra a CEF, assim em decorrência desse processo
poderão ser pagas outras contas FGTS inativas dos interessados (desde que
houvesse saldo por ocasião das perdas) caso as tenham tido no passado. Os
comprovantes que deverão ser entregues na ADUR (extrato e boleto de
pagamento bancário) devem dizer sobre todas as contas pagas, sobre o
que se aplicam os procedimentos anteriormente explicitado;
- É possível que o docente não tenha, de
imediato, seu valor creditado pela CEF. Não se preocupe, a princípio, pois
isso pode se dar por várias e várias razões, p. exemplo: a CEF costuma
pagar por lotes, assim o interessado pode não estar no primeiro lote,
podendo inclusive o crédito do segundo lote ocorrer até semanas após
primeiro; erro de digitação na base de dados (sistema) da CEF; saques
anteriormente realizados; enfim, um conjunto de fatores que a Assessoria
irá explicando e resolvendo na medida em que surjam, valendo o acima
escrito apenas como alguns exemplos;
- Todos os problemas detectados pelos
interessados deverão ser levado à Associação, que manterá permanente
contato com a Assessoria Jurídica objetivando resolvê-los o mais
rapidamente possível;
- A Assessoria Jurídica estará à disposição
para esclarecer as dúvidas pertinentes ao assunto.
Atenciosamente,
Dr. Marcelo Chalréo
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FGTS
Novembro/2004
“Prezados Senhores,
A propósito do processo referente às perdas
do FGTS, informo que o mesmo foi julgado procedente no tocante ao devido
pela CEF, sendo certo que não é cabível mais nenhum recurso quanto ao
julgamento havido. O processo encontra-se na Vara de origem, pós retorno
do Tribunal respectivo, tendo havido despacho para execução do acórdão,
isto é, determinação para que a CEF cumpra o determinado. Esse despacho há
de ser publicado no Diário Oficial, para onde já foi encaminhado pela
secretaria da Vara. Aguarda-se, assim, essa publicação para que iniciemos
os procedimentos mais específicos de modo a que os docentes relacionados
na ação possam receber os valores devidos, sem qualquer desconto e
acrescido de juros e correção monetária. Na oportunidade, lembramos que
todos os professores que constam do processo devem procurar a ADUR para
fornecer, caso ainda não tenham feito, os números de PIS/PASEP e CPF”.
Marcelo Chalréo.
(Do
assessor jurídico para a Adur, sobre a ação judicial movida pela entidade
contra a Caixa Econômica Federal)
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REUNIÃO
COM O ASSESSOR JURÍDICO DA ADUR-RJ
Comunicamos aos professores que no próximo
dia 11 de novembro (quinta-feira), às 10h, Dr. Marcelo
Chalréo, advogado da ADUR-RJ, estará na sede da entidade para prestar
assessoria jurídica.
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INSALUBRIDADE SB 40
Professores que já obtiveram tempo de serviço relativo à insalubridade SB
40, devem comunicar à Secretaria da ADUR-RJ.
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SAIBA COMO RECEBER A DEVOLUÇÃO DO
PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
A partir da folha de pagamento deste mês de outubro, o governo começará a
restituir os valores do Plano de Seguridade Social (PSS) descontados de
servidores públicos que ocupam cargo efetivo e exerceram, entre janeiro de
1999 e março de 2003, cargo em comissão ou função de confiança. Nesse
período, foram feitos descontos indevidos – segundo entendimento da
Justiça, confirmado pelo Ministério do Planejamento – sobre a parcela
remuneratória do cargo ou função.
Para receber a
restituição, corrigida pela taxa Selic acumulada no período, os servidores
deverão preencher e entregar no setor de recursos humanos de seu órgão
público o
Termo de Opção por Restituição Administrativa da
Contribuição Social, constante da
Portaria Normativa nº 2, publicada nesta
quarta-feira, 13 de outubro, no Diário Oficial da União.
A Portaria dispõe que
os valores serão restituídos a partir de outubro. Portanto, aqueles
servidores que preencherem o Termo de Opção após o fechamento da folha de
pagamento, no próximo dia 18, terão a devolução no mês subseqüente. O
formulário, embora esteja disponibilizado na Internet, não pode ser
enviado via correio eletrônico. Deve ser preenchido, assinado e entregue
no respectivo setor de recursos humanos.
No caso do servidor
que exerceu mais de um cargo ou função no período referido, em órgãos
diferentes, deverá requerer a requisição dos valores no órgão que efetuou
o desconto do PSS, ou seja, aquele em que exerceu o cargo/função. A
devolução do PSS, porém, ocorrerá no órgão onde o servidor encontra-se
atualmente em efetivo exercício, independentemente de qualquer situação.
O governo federal,
estima que serão gastos com a devolução cerca de R$ 220 milhões e serão
beneficiados aproximadamente 106 mil servidores efetivos da União.
Fonte: Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Brasília, 13.10.2004.
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FGTS
02/09/2004
Senhores diretores,
Informo-lhes que o processo do FGTS está retornando à Vara de origem, isto
é, onde inicialmente se ajuizou a ação. Isto significa que não há mais
recursos judiciais pendentes, muito menos do Ministério Público, que
antes havia pedido vistas do processo.
Dessa forma, na próxima semana o processo deve estar indo à
conclusão, isto é, para o gabinete do Juiz responsável, para despacho.
Assim, solicito que agilizem o pedido dos documentos necessários aos
docentes relacionados nesse processo, como posto em mensagem anterior,
para posterior apresentação no processo, como de praxe.
Att.
Marcelo Chalréo
Ass. Jurídico
03/09/2004
Prezado(a) Professor(a),
Tendo em vista o exposto acima pelo nosso assessor jurídico,
solicitamos enviar, com a maior brevidade possível, cópia do CPF e
do PASEP, para a ADUR-RJ.
Endereço:
ADUR-RJ S. SIND. – UFRRJ
BR 465, Km 7 (km 47 da Estrada Rio/SP)
CEP 23851-970 – SEROPÉDICA - RJ |
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FGTS
Notícias recentes informam que as pessoas que contam
com mais de 60 anos poderão sacar, de uma única vez, as perdas do FGTS.
Embora a informação esteja correta, vem sendo ocultado que para
tanto deverão celebrar acordo (termo de adesão) com a CEF o que, por óbvio
representa perdas. E essas, sobretudo para quem tem ação
na Justiça, podem chegar a até 35/40% dos valores devidos, uma vez que
quem adere ao acordo não só sofre o abatimento previsto na lei como
não aufere os juros de mora decorrentes das decisões judiciais que
determinam o pagamento. Assim, uma vez que os processos vêm chegando a bom
termo, com pagamentos já realizados, não há necessidade, salvo, por óbvio,
o interesse pessoal de A ou B, de aderir a qualquer acordo, sobretudo
porque este representa absurdo prejuízo para os principais interessados.
Atenciosamente,
Marcelo Chalréo
Ass. Jurídico
Maio, 2004.
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FGTS
Prezados Senhores,
A
propósito do FGTS, temos a informar o que segue:
- o
processo judicial da ADUR-RJ referente às perdas do Fundo de Garantia
segue normalmente, isto é, aguardamos o vencimento de etapas de caráter
processual-burocrático para que cheguemos à fase de cálculo e pagamento
dos valores devidos aos docentes;
- o
cumprimento dessas etapas deve demandar cerca de dois meses, dois meses e
meio para concretização, podendo até ser antes;
-
não há necessidade, ressalvada a decisão de cada professor, de formular
acordo/adesão com a CEF, posto que os pagamentos para quem tem ação
judicial têm saído com regularidade e normalidade, sem qualquer embaraço;
- os
que fizerem acordo/adesão com a CEF, sobretudo os que têm mais de R$
2.000,00, situação em que se encontra a maioria dos docentes da UFRRJ,
certamente sofrerão perdas significativas, não só devido ao desconto, como
a perda dos juros de mora e o parcelamento a perder de vista;
-
temos engendrado encaminhamentos com a Procuradoria Jurídica da CEF de
modo a abreviar os procedimentos para o pagmento quando os processos
chegam a essa fase;
-
por fim, lembramos aos professores que o fato de não firmar acordo/adesão
com a CEF não é impedimento para a percepção dos valores devidos, uma vez
que o campo do Judiciário encontra-se aberto para reivindicações dessa
natureza.
Portanto, embora saibamos que as dificuldades impostas pela morosidade do
Judiciário em muito angustiam os que batem à sua porta, reiteramos a
necessidade de calma e um pouco mais de paciência, uma vez que o processo
já contempla a vitória da ADUR, sendo, apenas, uma questão de tempo a
concretização e materialização do pagamento, ante a necessidade de
vencermos as etapas últimas da ação.
Atenciosamente,
Marcelo Chalréo
Ass. Jurídico
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Relatório do
Encontro Jurídoco do ANDES-SN
(10/2002)
Realizou-se, em Salvador (BA), o 2º Encontro Jurídico do ANDES-SN do
ano de 2002, nos dias 27 e 28 de setembro, com a participação de
assessores jurídicos e dirigentes sindicais. A abertura do Encontro
do Jurídico foi feita pelo Professor Almir Serra Martins Menezes
Filho, Diretor Encarregado de Assuntos Jurídicos do ANDES-SN, e pelo
Advogado Claudio Santos, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.
Veja o Relatório na íntegra ...
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Atualização
do Imposto de Renda Retido na Fonte
CORREÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA
“O SINDICATO NACIONAL DOS
DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR-ANDES/SN, com sede regional
na Av. Rio Branco, 187, sala 1.306, RJ, CGC/MF 00.676.296/0001-65, vem
pelo advogado que esta subscreve, com fulcro no art. 5º, LXX, b,
da Constituição Federal e Lei nº 1.533/51, impetrar MANDATO
DE SEGURANÇA em face do Ilmo. Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO, com endereço nesta cidade, à Av. Antonio Carlos, s/no., centro
– prédio Ministério da Fazenda, pelos fatos e fundamentos que passa a
expor”.
Esta é a introdução da ação
do Sindicato, cujo objetivo era atualizar os valores do
recolhimento dos valores do recolhimento do Imposto de Renda (I.R.) retido
na fonte e aquele apurado na declaração anual e ajuste, cujas tabelas
progressivas encontram-se congeladas desde 1996, obteve liminar favorável
...
(Veja
documento completo no formato Word for Windows)
01/2002
Prezados Senhores,
É com satisfação que lhes
informo que no Mand. de Segurança nº 2000.5101007819-6,
referente à correção da tabela do imposto de renda
descontado na fonte, bem como no que diz respeito aos
limites de dedução(saúde, educação, etc), foi proferida
sentença favorável pela MM. Juíza, ratificando,
outrossim, a liminar anteriormente concedida.
Em razão disto, foi determinada a
expedição de ofício à autoridade impetrada(Delegado da
Receita Federal), para que dê incontinenti cumprimento à
ordem.
Este processo, como usualmente
ocorre em situações desse tipo, será encaminhado ao TRF
da 2ª Região, com recurso da União Federal. Portanto, não
se trata ainda de uma questão liquidada, mas não deixa de
ser passo importante na linha do que vem sendo discutido
sobre este assunto.
Por fim, informo que esta
Assessoria já comunicou o GT/I. de Renda do Jurídico do
ANDES/SN do resultado alcançado, enviando inclusive cópia
da sentença para os assentamentos do Sindicato Nacional.
Sendo o que se apresenta,
Atenciosamente,
Marcelo Chalréo
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Diferença
de insalubridade devida a docentes
Proc. nº 99.0017359-7
Vara: 3ª V. Federal
Assunto: Diferença de insalubridade devida a docentes
Autores: Augusto Vidal da Costa Gomes, Carlos Alberto da Rocha
Rosa, Carlos Alberto Saint Just, Francisco Carlos Donatti, Francisco de
Assis da Silva, Francisco Gerson Araujo, Fujo Akiba e Francisco de Assis
Baroni.
Andamento: Neste processo foi proferida sentença procedente,
condenando a UFRRJ a pagar aos Autores a diferença devida, isto é, com
juros e correção monetária, em razão do incorreto pagamento aos mesmos
dos atrasados de insalubridade recebidos em meados de 1997. Esta sentença,
por certo, será objeto de recurso por parte da Universidade, como de
praxe.
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Mandado
de Segurança
O Mandado de Segurança impetrado em 1999 para os professores
aposentados, visando o não desconto nos seus proventos da contribuição
para a seguridade social, por ofensa à Constituição Federal,
acaba de ter o seguimento do recursos, interpostos pela UFRRJ e União
Federal em face da sentença favorável obtida em primeira instância,
negado pelo Desembargador Relator no TRF da 2ª Região. Não é,
ainda, uma decisão derradeira, pois da mesma ainda cabem outros
recursos, mas é mais um passo significativo nesta ação.
O nº do processo junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) é
2000.02.01.025297-2
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Licença
Prêmio
Os docentes que não gozaram licença prêmio devem procurar a ADUR
informando esta situação, tempo de serviço, número de licenças a que
fazem jus, etc, deixando, inclusive, comprovante de tempo de serviço público
que caracteriza o número de licenças a que tem direito, nome
completo, telefone para contato, etc. Este tópico é de interesse dos
professores em atividade, pois é bem possível que possamos ajuizar uma ação
pedindo que a licença não gozada seja computada em dobro para fins de
aposentadoria."
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Insalubridade/Averbação/SB
40
Será feito um chamamento a todos os professores que já recebiam
insalubridade antes do advento do RJU(dezembro/90), para que estes
procurem a ADUR informando a esta se já requereram a contagem
diferenciada do tempo de serviço anterior com base da SB 40 - Norma que dá
direito a contagem com acréscimo do tempo de serviço trabalho em condições
insalubres ou perigosas. Os professores que não têm o documento(certidão)
expedida pela UFRRJ com aquele tempo de serviço acrescido, isto é, por
força da SB 40, devem solicitar o mesmo ao DP da UFRRJ. É necessário,
ainda, que esses professores mantenham a ADUR informada dessas providências,
deixando inclusive nome completo, endereço, telefone, etc, pois é intenção
da entidade, através da Assessoria Jurídica, encaminhar providência
coletiva, de ordem administrativa e judicial, para tentar equacionar essa
situação.
Este assunto interessa sobretudo aos professores ativos, pois esse tempo
averbado somar-se-á para fins de futura aposentadoria.
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CD´s
- Recálculo de valores - Lei 9.527/98
A Assessoria Jurídica está na expectativa de maiores informações do
DP, de acordo com solicitação já encaminhada a este pela ADUR. Este
assunto requer certa urgência, posto que poderão advir prejuízos
financeiros para os docentes no curto prazo. As informações do DP
certamente serão de muita importãncia para possível processo judicial.
No entanto, desde logo, sugere-se que os professores que têm CD´s
incorporadas devem ficar atentos aos fatos, reunindo inclusive todos os
seus contra-cheques desde a época do pagamento da gratificação citada,
pois certamente serão documentos também necessárias para possível
futura ação.
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Monitoria
Os professores que têm tempo de monitoria averbado junto a UFRRJ devem
ficar atentos pois há um movimento da Administração para cancelar a
averbação realizada, segundo informações já obtidas por docentes
dessa IFES junto ao DP.
Professores que no passado exerceram atividade de monitor, ainda que em
outras instituições de ensino, devem levantar os documentos pertintes
junto à(s) instituição(ões) respectiva e procurar a ADUR deixando nome
completo, endereço, telefone, etc, para posterior contato, posto que será
preparado documento específico pela Ass. Jurídica do Sindicato para ser
feito o pedido de averbação junto ao DP da UFRRJ.
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