ASSUNTOS JURÍDICOS
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Atualizado em: 16/12/2015

 



ATENDIMENTO JURÍDICO - (16/12/15)
ATENDIMENTO JURÍDICO - (08/12/15)

CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL DOS 28,86% - ADUR-RJ  (2ª Listagem)
Atendimento presencial - Dr. Marcelo Chalréo
CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL DOS 28,86% - ADUR-RJ  (1ª Listagem)
Progressões funcionais: docentes devem pedir expressamente efeitos retroativos nos processos administrativos
Atendimento presencial – Dr. Marcelo Chalréo
Informe - 24.02.14
Aposentadoria especial por atividades insalubres
ESCLARECIMENTOS/ATUALIZAÇÃO SOBRE A LIMINAR REFERENTE À SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DE INSALUBRIDADE
Insalubridade/Periculosidade: advogado reencaminha ação para garantir ressarcimento de valores não pagos ...

Advogado comparece a Assembleia da ADUR-RJ e esclarece questões referentes à insalubridade e à periculosidade
IMPORTANTE: MANDADO DE INJUÇÃO REFERENTE À AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO
Conquista do ANDES-Sindicato Nacional: averbação do tempo de serviço exercido sob atividades insalubres
Atendimento presencial da assessoria jurídica da ADUR-RJ
28,86%: nova listagem com mais 41 nomes é divulgada
Assembleia da ADUR-RJ delibera repasse de percentual referente aos ganhos da ação de 28,86%

Diretoria da ADUR-RJ esclarece: direito de greve é para todos, inclusive em estágio probatório   (abr/2012)
AÇÃO dos 28,86%: nota da Diretoria
  
(abr/2012)
Docentes que ocupam cargos comissionados devem autorizar consulta à sua declaração de imposto de renda  
(mar/2012)
Abono de férias dos servidores públicos não será mais tributado   (fev/2012)


AÇÃO JUDICIAL - IMPOSTO SOBRE AS FÉRIAS   (outubro/2010)
Informes do jurídico (jun/2008)
Esclarecimento sobre pagamento de anuidade aos conselhos profissionais
Comunicado do assessor jurídico da ADUR-RJ  (3,17%)   
(maio/2007)
A acumulação de cargos por professores com Dedicação Exclusiva   (fevereiro/2007) 
O processo referente à Insalubridade  
(fevereiro/2007) 
Relatório sobre as Ações Judiciais da ADUR-RJ    (dezembro/2006)
3,17%  -  CREDITADO AOS PROFESSORES   (junho/2006) - (fevereiro/2007)
FGTS  (junho/2005)
FGTS  (mai/2005)
Reunião com o assessor jurídico da Adur 
(03/03/2005)
FGTS 
(jan/2005)
FGTS  
(nov/2004)
Reunião com o assessor jurídico da Adur  
(11/11/2004)
Insalubridade SB 40  
(nov/2004)
Saiba como receber a devolução do Plano de Seguridade Social 
(out/2004)
FGTS  
(set/2004)
FGTS 
(mai/2004)
FGTS 
(dez/2003)  
Relatório do Encontro Jurídico do ANDES-SN  (Salvador, Ba, 27 e 28 de setembro de 2002)
Atualização do Imposto de Renda Retido na Fonte   (Com sentença favorável proferida)
Diferença de insalubridade devida a docentes   
Mandado de Segurança   (Prof. aposentados/desconto seguridade social) 
Licença Prêmio 
Insalubridade/Averbação/SB 40 

CD´s - Recálculo de valores - Lei 9.527/98  
Monitoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENDIMENTO JURÍDICO

Atendimento presencial do assessor jurídico, Dr. Marcelo Chauréo, atendimento por ordem de chegada.

Dia 16 de dezembro - quarta-feira - 10:30h - Sede da ADUR.

 

11 de dezembro de 2015.

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ATENDIMENTO JURÍDICO

Atendimento presencial do assessor jurídico, Dr. Marcelo Chauréo, atendimento por ordem de chegada.

Dia 08 de dezembro - terça-feira - de 10:30h às 14:30h - Sede da ADUR.

 

27 de novembro de 2015.

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CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL DOS 28,86% - ADUR-RJ

SEGUNDA LISTAGEM


O Sindicato convoca os professores indicados na lista publicada abaixo, a comparecem à sede a fim de tomarem conhecimento dos cálculos realizados. Victor Freitas (estagiário de Direito) estará disponível para prestar informações de segunda a quinta-feira, das 13h às 17 horas na sede da ADUR-RJ até o prazo de 20/10/2015.

  - Lista 2:

14 de setembro de 2015.

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Atendimento presencial – Dr. Marcelo Chalréo


Para atendimento dos filiados do sindicato e esclarecimento de dúvidas.
DIA: 08/09 (terça-feira).
HORA: entre 10:00 e 14:30
LOCAL: sede da ADUR-RJ (campus Seropédica)

 

31 de agosto de 2015.

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CONVOCATÓRIA – AÇÃO JUDICIAL DOS 28,86% - ADUR-RJ

O Sindicato convoca os professores indicados na lista publicada abaixo, a comparecem à sede a fim de tomarem conhecimento dos cálculos realizados. Victor Freitas (estagiário de Direito) estará disponível para prestar informações de segunda a quinta-feira, das 13h às 17 horas na sede da ADUR-RJ.

  - Lista 1:

9 de julho de 2015.

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Progressões funcionais: docentes devem pedir expressamente
efeitos retroativos nos processos administrativos

O assessor jurídico da ADUR, Dr. Marcelo Chalréo, compareceu à sede da entidade na quinta-feira 04/12 para atendimento presencial dxs docentes. Na ocasião, o advogado esclareceu à diretoria que xs docentes devem pedir expressamente efeitos retroativos – acadêmicos e financeiros – sempre que peticionarem para iniciar um processo de progressão funcional, inclusive de progressão múltipla.

A orientação tem como objetivo enfrentar a denegação administrativa de tais efeitos pela UFRRJ. Amparado por um parecer nº 735/2014 da Advocacia Geral da União (AGU), o Departamento de Pessoal tem sustentado que o direito à progressão só se efetiva a partir do parecer favorável da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Com isso, os efeitos financeiros retroativos são negados aos docentes, ou seja, só serão reconhecidos efeitos financeiros a partir deste parecer da CPPD, que pode demorar meses e até anos.

Além disso, o DP tem negado efeitos retroativos acadêmicos para as progressões múltiplas, alegando a incidência da prescrição administrativa. Na visão do assessor jurídico da ADUR-RJ, este entendimento está equivocado: o prazo prescricional de 5 (cinco) anos se aplica aos efeitos financeiros, mas não aos acadêmicos. Isto significa que o docente tem direito a ascender entre níveis e classes pelo cumprimento dos requisitos legais, ainda que este pedido seja realizado em momento posterior.

A importância desta orientação está em provocar a negativa expressa destes efeitos retroativos no âmbito administrativo, o que permite preparar o caminho para futuras medidas judiciais. O advogado recomenda, ainda, que os docentes não se antecipem ao cumprimento do interstício legal para dar início aos processos, sob pena de prejudicar o regular andamento na esfera administrativa.

12 de dezembro de 2014.

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Atendimento presencial – Dr. Marcelo Chalréo

Dr. Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ, estará na sede no próximo dia 10/ 7 – quinta-feira, no horário das 10h às 14h30min. Os professores serão atendidos, no horário estipulado, em ordem de chegada, conforme lista de espera organizada pela secretária da Seção Sindical.

O advogado já esteve na sede da ADUR-RJ, em março deste ano, para atendimento aos professores.

Compareçam e tirem suas dúvidas!

07 de julho de 2014.

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Informe - 24.02.14
 

O assessor jurídico da ADUR, Dr. Marcelo Chalreo, informa que na segunda-feira (17/2), foi realizado audiência na 15ª Vara Federal, em ação proposta pela ADUR sobre: “Trata-se de processo ajuizado em virtude da suspensão do pagamento da insalubridade no ano passado pela UFRRJ. Visa-se não só o restabelecimento do pagamento com base em laudos atualizados dos locais e condições de trabalho (insalubre) dos docentes, como os valores atrasados, ou seja, não pagos durante o período da suspensão. Nesta audiência, em razão da informação prestada pela UFRRJ de que já há vários laudos prontos (por locais) e de portarias determinando a reimplantação da rubrica (insalubridade) para os que a devem receber, solicitamos que a Universidade junte aos autos todos os laudos aprontados e as respectivas portarias que permitem reincluir no sistema dito SIAPE os professores contemplados. Para tanto a Universidade  terá 60 dias para essa medida. Com isso, ou seja, após a juntada desse material pela instituição  no processo, nos será possível ter uma visão mais clara e contextualizada da situação da insalubridade para todos os docentes da UFRRJ, indicando-se em consequência a necessidade ou não de requerimentos específicos para pagamento de atrasados caso essa providência não tenha sido adotada pela UFRRJ até a data vindoura (juntada e conferência desses laudos e portarias). Isso posto, consideramos que houve certo avanço no assunto, solicitando aos professores interessados que se mantenham atentos e acompanhando o assunto ao qual voltaremos ante qualquer fato novo”.

Assessor Jurídico Dr. Marcelo Chalréo
Fevereiro de 2014.

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Aposentadoria especial por atividades insalubres
 

Em dezembro de 2013, o Ministério do Planejamento editou as orientações normativas nº 15 e 16, que mudaram a interpretação acerca da aposentadoria especial por desempenho de atividades insalubres, periculosas e penosas. As Orientações Normativas em questão contradizem critérios antes adotados pelo próprio governo e desafiam a autoridade de decisão do STF, gerando um quadro de insegurança jurídica. O coletivo jurídico do ANDES-SN está discutindo as alternativas administrativas e judiciais à essa mudança de posicionamento do governo.

Enquanto não há ação jurídica definida, o Dr. Marcelo Chalreo, assessor jurídico da ADUR, orienta os professores que têm direito ao tempo especial para aposentadoria por atividades insalubres, que aguardem para pedir a contagem deste tempo, ou no caso de já terem pedido a contagem, aguardem novos informes para requerer a aposentadoria. É importante ressaltar que esta mudança não atingirá, em princípio, os professores que já haviam se aposentado ou que requereram abono permanência antes de dezembro de 2013. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos e denúncias podem ser enviadas diretamente ao assessor jurídico da ADUR, pelo email: chalreo@nextcom.com.

Assessor Jurídico Dr. Marcelo Chalréo
14 de agosto de 2013.

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ESCLARECIMENTOS/ATUALIZAÇÃO SOBRE A LIMINAR REFERENTE
À SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DE INSALUBRIDADE

Caros Professores e Professoras, 

O processo ainda não tem decisão quanto à antecipação de tutela, uma espécie de liminar, pedida para que se restabeleça o pagamento da insalubridade suprimida dos docentes da UFRRJ. 

O magistrado condicionou o deferimento ou não da antecipação de tutela à resposta da Universidade, que deverá ser feita na forma de uma contestação, o que é de praxe, à ação. 

O pedido é para se restabeleça o pagamento da vantagem (insalubridade), pois a supressão da mesma se deve à leniência, negligência da Universidade, posto não ter providenciado o que o TCU determinara há anos para manter regulares essa rubrica (insalubridade/vantagem pessoal). 

Do pedido consta que o pagamento dos atrasados - pois uma vez não ocorrendo o pagamento, atrasado está - seja feito com juros e correção monetária em favor dos docentes. 

Ainda não houve resposta da Universidade, pois o prazo é largo para tanto (cerca de 60 dias). Estamos tentando agilizar o andamento, mas, como já foi informado anteriormente - o sistema eletrônico da Justiça Federal anda muito claudicante, comprometendo bastante o curso dos procedimentos judiciais. 

05 de fevereiro de 2014.

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Insalubridade/Periculosidade: advogado reencaminha ação para garantir ressarcimento
de valores não pagos com juros e correções
 

No dia 20 de maio corrente, Marcelo Chalréo, advogado da Seção Sindical, protocolou a ação de antecipação de tutela, junto a Vara Federal do Rio de Janeiro, com o objetivo de que o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade fosse restabelecido, uma vez que o não cumprimento das exigências do TCU é de responsabilidade da Administração Central da UFRRJ.

De acordo com o assessor jurídico, o processo foi distribuído e encaminhado para a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na sexta (21/6), os autos (virtuais) foram encaminhados ao juiz para despacho.

Na última quinta feira, 27 de junho, o assessor jurídico informou que o juiz já havia apreciado o processo, sem ainda deferi-lo favorável à ação, e que o mesmo havia sido conduzido para novo "posicionamento/encaminhamento". A orientação da Assessoria Jurídica foi reencaminhar o processo, a fim de garantir o ressarcimento dos valores não pagos com juros e correções. Estes informes serão tratados na próxima assembleia da ADUR-RJ marcada para o dia 9 de julho (terça feira), às 13 horas.

Seropédica, 4/7/2013.

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Advogado comparece a Assembleia da ADUR-RJ e esclarece questões
referentes à insalubridade e à periculosidade
 

No dia 5 de junho, atendendo ao convite da Diretoria da ADUR-RJ, o advogado Marcelo Chalréo esteve na sede da Seção Sindical para conversar com os docentes sobre o tema “Normativas legais de insalubridade e periculosidade”. Logo após, houve uma assembleia para apreciar o tema.

Inicialmente, o assessor jurídico do Sindicato explicou que o convite foi motivado pelo fato de os adicionais de insalubridade e de periculosidade de todos os funcionários (professores e técnico-administrativos) da UFRRJ terem sido suspensos.  A instituição foi notificada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, via ofício 0433/2013, de 27 de março corrente, para que suspendesse imediatamente os pagamentos dos referidos adicionais, em cumprimento ao subitem 9.6.10 do Acórdão 2098/2007 – 1ª Câmara (deliberação que julgou as contas de 2000 da UFRRJ). 

Assim que soube da notificação do TCU, a ADUR-RJ realizou assembleia (17 de abril). Na ocasião, os professores deliberaram por consultar o advogado para analisar a forma adequada para se impetrar uma ação judicial, a fim de garantir a manutenção do pagamento da insalubridade e da periculosidade aos docentes.

Na Assembleia do dia 5 de junho, o advogado prestou alguns esclarecimentos sobre esses direitos e disse que, apesar de os servidores públicos federais estarem sob as determinações do Regime Jurídico Único, são as normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que determinam as diretrizes dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, estando, portanto, sob a ingerência do Ministério do Trabalho.

Marcelo Chalréo disse que, em 20 de maio corrente, protocolou a ação de antecipação de tutela, junto a Vara Federal do Rio de Janeiro, com o objetivo de que o pagamento fosse restabelecido, uma vez que o não cumprimento das exigências do TCU é de responsabilidade da Administração Central da UFRRJ. O processo, no entanto, ainda está em distribuição na Justiça Federal e não há um prazo para que o Judiciário se pronuncie sobre a ação judicial impetrada pela ADUR-RJ.

Na Assembleia de ontem (5), os professores puderam se manifestar e expressar seu descontentamento com a suspensão desses direitos trabalhistas. Após, foram aprovados os seguintes encaminhamentos:

           1 – Exigir da Administração Superior que os laudos técnicos sejam realizados o mais rápido possível, seguindo as orientações técnicas e as normativas legais;

           2 – Que compete à Administração Central a decisão sobre o encaminhamento dos laudos aos órgãos competentes, sejam em forma parcial ou total;

          3 Que os laudos parciais sejam enviados à ADUR-RJ, assim que concluídos, para conhecimento e avaliação futura pela categoria. Esta avaliação não se constituirá, nesse momento, em condição para encaminhar os laudos aos órgãos competentes.

Seropédica, 5/6/2013.

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IMPORTANTE:

MANDADO DE INJUÇÃO REFERENTE À AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO

Caros professores,

Os docentes que recebem os adicionais por insalubridade / periculosidade e ainda não solicitaram a averbação do tempo especial de serviço devem fazê-lo o mais breve possível.

Após preenchido, deve ser encaminhado ao Departamento de Pessoal da UFRRJ.

Seropédica, 5/6/2013.

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Conquista do ANDES-Sindicato Nacional: averbação do tempo de serviço exercido sob atividades insalubres

No dia 7 de fevereiro, a Diretoria da ADUR-RJ participou de reunião com a Administração Central da UFRRJ para tratar do processo de insalubridade. A seção sindical foi representada pelos professores Ana Cristina S. dos Santos e Luciano da Silva Alonso e pelo assessor jurídico, Marcelo Chalréo; a Administração da UFRRJ pelo Magnífico Reitor Ricardo M. Miranda; o Procurador Federal Paulino Farias Alves Júnior; o Assessor da Reitoria, Aldo Lopes; o Chefe do Departamento de Pessoal – DP, Walter Bragança.

Veja abaixo o comunicado da Reitoria, publicado no Rural Semanal desta semana (18 a 24 de fevereiro):

 

Comunicado da Reitoria

Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a substituição processual feita pelas entidades de classes atinge toda a categoria funcional, e não somente aos seus associados, informamos que o ANDES-SN obteve decisão no que diz respeito ao tempo de serviço exercido sob atividades insalubres, para efeito de aposentadoria dos docentes do magistério superior das IFES. Desta forma, por solicitação da Diretoria da ADUR foi realizada reunião com membros da Administração Superior e da Diretoria da ADUR, com os respectivos jurídicos. Após a reunião, foi solicitado Parecer da Procuradoria Federal/UFRRJ, que confirmou a extensão deste direito a todos os membros da categoria, independentemente da época do vínculo. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao DP.

Seropédica, 15/2/2013.

Ricardo Motta Miranda, Reitor da UFRRJ

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Atendimento presencial da assessoria jurídica da ADUR-RJ

A ADUR-RJ conta com um estagiário, graduando em Direito da UFRRJ, para atender os professores filiados que possuem ações em curso, movidas pela Assessoria Jurídica desta seção sindical. O discente Daniel Corban encontra-se na sede sempre às terças, quartas e quintas, no período de 13h às 16h30min, para mediar a comunicação entre os professores e o advogado Marcelo Chalréo.

Para que os trabalhos sejam otimizados, é recomendável que os professores enviem um e-mail para corban@ufrrj.br, agendando o atendimento.

14 de junho de 2012.

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28,86%: nova listagem com mais 41 nomes é divulgada

Uma nova listagem, com 41 nomes de docentes que tiveram os cálculos referentes à ação de 28,86% atualizados, está disponível na listagem abaixo.

A Diretoria da ADUR-RJ lembra que já foi divulgada, no início do primeiro semestre, uma listagem com a nominata dos 72 docentes, no site da seção sindical (www.adur-rj.org.br). De acordo com o advogado, uma nova listagem já está em processo de conferência da documentação.

O valor que cada docente listado receberá somente poderá ser informado ao próprio. Para isso, é necessário que o mesmo entre em contato com a secretaria da ADUR-RJ, pessoalmente ou pelo telefone: 3787-8464.

EULINA COUTINHO SILVA DO NASCIMENTO
FRANCISCO DE ASSIS BARONI
GETULIO ALMEIDA DE MENDONÇA
GILBERTO GARCIA BOTELHO
HELIO FERNANDES MACHADO JUNIOR
JOÃO GONÇALVES BAHIA
JORGE MUTIYO MAEDA
JORGE ORLANDO A DE CASTILHOS
JORGE PALADINO CORREA DE LIMA
JOSÉ AGUIAR SOBRINHO
JOSÉ CAMILO CAMÕES
LANA DA SILVA SYLVESTRE
LENITA SOBRAL DO NASCIMENTO
LEONARDO DE GIL TORRES
LIA AMRIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
LINCOLN JOSÉ NETO
LUIS ANTONIO ROSA SEIXAS
LUIS MAURO SAMPAIO MAGALHÃES
LUIS OTÁVIO NUNES DA SILVA
LUIZ ANTONIO PEREIRA
LUIZ BEJA MOREIRA
LUIZ CESAR CRISOSTOMO
LUIZ RODRIGUES FREIRE
MAGDA DE CARVALHO DE QUEIROZ DA ROCHA
MANLIO SILVESTRE FERNANDES
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
MARCOS ELI DE OLIVEIRA
MARIA ALICE CRUZ L DE OLIVEIRA
MARIA ALICE CURVELLO
MARIA AMELIA CURVELLO
MARIA APARECIDA DA G S BARBOSA
MARIA DO CARMO DA COSTA MONTEIRO
MARIA FATIMA AUCAR SOLER
MARIANGELA DA SILVA GUAJARA
MARILIA MASSARD DA FONSECA
MARINA ALVES DA COSTA
MARISA ALMEIDA BRAGA
MARLENE NOBRE DE OLIVEIRA
MAURICIO BALLESTEIRO PEREIRA
MAURO FLAVIO MEZA MONTALVO
MIGUEL ANGELO DA SILVA
NELSON MAZUR


14 de junho de 2012.

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Assembleia da ADUR-RJ delibera repasse de percentual referente aos ganhos da ação de 28,86%

No dia 4 de junho, os professores presentes na Assembleia aprovaram o percentual que será repassado, conforme cláusula contratual, referente aos ganhos da ação de 28,86%. A Diretoria sugeriu o índice de 9%, sendo 7% para a assessoria jurídica e 2% para a ADUR-RJ – o que foi referendado pela Assembleia.

De acordo com a Profa. Ana Cristina S. dos Santos, o contrato com a assessoria jurídica estabelece índices entre 5% e 10%. Além disso, o advogado havia reivindicado 8,5% para ele. “Encaminhamos a proposta de 7% para o jurídico. Como a ADUR-RJ vai assumir todos os custos do processo, o índice de 2% cobrirá as despesas da seção sindical desde então”, explica a presidente do sindicato.

14 de junho de 2012.

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Diretoria da ADUR-RJ esclarece: direito de greve é para todos, inclusive em estágio probatório

Segundo o Supremo Tribunal Federal - STF, não há qualquer distinção entre servidores estáveis e não estáveis para efeitos do exercício do direito de greve, que é direito fundamental do servidor público. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3235, julgada em 2010, o Supremo julgou inconstitucional dispositivo de um decreto do governador do Estado de Alagoas que estabelecia a exoneração dos servidores em estágio probatório que aderissem a movimento grevista.

A decisão da Corte na ação em questão menciona como parâmetro do exercício do direito de greve a Lei 7783/1989, que por força do Mandado de Injunção 708 passou a ser aplicada aos servidores públicos. Apenas no caso do exercício abusivo do direito de greve o servidor poderá ser punido disciplinarmente, mas isto se aplica igualmente a estáveis e não estáveis.

Lembre-se, ainda, que mesmo os servidores em estágio probatório só podem ser demitidos por falta disciplinar após processo administrativo em que sejam garantidas a ampla defesa e contraditório. Pois, neste caso, não se trata de demissão proveniente da reprovação do servidor no estágio probatório, sua não confirmação no cargo, mas sim de sanção administrativa que, para ser aplicada, deve respeitar o devido processo legal.

Diretoria da ADUR-RJ S. Sind.
26 de abril de 2012.

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AÇÃO dos 28,86%: nota da Diretoria

A ADUR-RJ recebeu de seu assessor jurídico uma lista com 72 nomes de professores, cujos cálculos já foram realizados. Estamos selecionando um estagiário do Curso de Direito que ficará responsável pelo contato com os professores para informá-los sobre os procedimentos da ação. Estabelecemos com o advogado que a listagem completa, com os devidos cálculos, será apresentada a Diretoria até final do mês abril do presente ano. Informamos que a lista com os 72 nomes de docentes pode ser encontrada na página da ADUR-RJ (abaixo). No entanto, os valores serão informados pessoalmente através de nossa secretaria.
 

LISTA DE DOCENTES COM OS CÁLCULOS DOS 28,86% REALIZADOS ATÉ O MOMENTO

ABNER CHIQUIERI
ADEMAIR SILVA MOREIRA
ADIVALDO HENRIQUE DA FONSECA
ALCY JACCOUD
ALDA MARIA MAGALHÃES D ALMEIDA
ALEXANDRE RAVELLI NETO
ALZIRO DE AMORIM
ANA CELIA CASTRO
ANA LÚCIA DOS SANTOS BARBOSA
ANGELA DE ALMEIDA LUCAS
ANGELA SINGUI M. GUIMARÃES
ANSELMO ALPANDE MORAES
ANTONIO ASSIS VIEIRA
ANTONIO DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
ANTONIO TAVARES DA SILVA
APARECIDA CAYOCO OKUHARA PONZONI
ARIANE LUNA PEIXOTO
ARMANDO DE ARAÚJO AGUIAR
ARMANDO UBIRAJARA O SABAA SRUR
ARNO PEREIRA DE CASTRO
ARY CARLOS XAVIER VELLOSO
AUGUSTO VIDAL DA COSTA GOMES
AUREA ECHEVARRIA AZNAR NEVES LIMA
AURÉLIO BAIRD BUARQUE FERREIRA
CARLOS ALBERTO DA ROCHA ROSA
CARLOS CESAR LANDINI V. DE MATTOS
CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
CARLOS MAZUR
CARLOS WILSON GOMES LOPES
CESAR DE OLIVEIRA LOPES
CESARE ANTONIO MARIA PACE
CEZAR AUGUSTO MIRANDA GUEDES
CLEBER BARBOSA
CRISTINA MARIA BARRA
DAYSE PEREIRA CARDOSO SOUZA
DELSON LIMA FILHO
DILMA ALVES COSTA
DORACY PESSOA RAMOS
EDILENE LAGEDO TEIXEIRA
EDNA MARIA GOMES
EDSON ASSIS MENDES
EDUARDO MENDES CALLADO
EDVA OLIVEIRA BRITO
ELI DE FATIMA NAPOLEÃO DE LIMA
ELISABETE MARTINS
ELIZABETH BERNARDO B PEREIRA
ELZA MACHADO MENEZES
ERNESTO SÁ PINHEIRO
EVANDRO FERRAZ DUARTE
FERNANDO AUGUSTO CURVELLO
FRANCISCO ADEMAR COSTA
FRANCISCO BENEDITO RANGEL FILHO
FRANCISCO DE ASSIS BARONI
FREDERICO ARGOLLO VANDERLINDE
FUJIO AKIBA
GENEROSO MANOEL CHEGAS
GEOVAN DA SILVA SOUZA
GERALDO ALVIM DUSI
HERIBERTO DIAS DA SILVA
ILDEMAR FERREIRA
IRLETE BRAGA DA TRINDADE
IRMAIR DA SILVA COELHO
IVAN DE CASTRO ALVES MARINHO
JOANES DE OLIVEIRA DIAS
JOÃO BARRETO PINTO
JOÃO BEZERRA DE CARVALHO
JOÃO EDUARDO DAS NEVES MANHÃES
JOÃO GONÇALVES BAHIA
JOÃO IRINEU WITTMANN
JOÃO TELHADO PEREIRA
JORGE LUIZ AZEVEDO DE ARMADA
MARIA MERCEDES LOPESPERTSEW

 

Diretoria da ADUR-RJ
3/4/2012

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Docentes que ocupam cargos comissionados devem autorizar consulta à sua declaração de imposto de renda

As determinações da Lei nº 8730 (10 de novembro de 1993), que “estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências”, foram ampliadas para os servidores públicos federais, através das Resoluções (65 e 67) do Tribunal de Contas da União – TCU. Isso significa que os professores devem autorizar a Universidade em que está lotado a ter acesso à sua declaração de imposto de renda. No entanto, de acordo com o advogado da ADUR-RJ, Dr. Marcelo Chalréo, a exigência vale APENAS para os docentes que ocupam cargos eletivos, de direção, confiança e etc. “O TCU pode expedir essas Resoluções para disciplinar o assunto em seu âmbito e no que diz à Administração Federal”, disse.
 

Fonte: ADUR-RJ, 20/3/12.

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Abono de férias dos servidores públicos não será mais tributado

De acordo com Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ, o governo publicou a Medida Provisória 556 (dezembro de 2011), que determina o fim da tributação do abono de férias (também chamado de terço de férias) para os servidores públicos federais.

Esta nova regra não se estende aos trabalhadores da iniciativa privada, que continuam sujeitos à tributação para fins previdenciários.

“Não se faz mais necessário pensar em nenhuma medida visando obtenção de liminar para suspender esse tipo de desconto, como vêm propalando algumas entidades e a própria imprensa. A publicação da MP 556 é uma vitória do funcionalismo público e dos seus assessores jurídicos que, há anos, debatem o assunto no Judiciário. Decorreu da pressão do movimento sindical e do trabalho desenvolvido por seus assessores jurídicos, ajuizando por todo o país milhares de ações que objetivavam pôr termo a esta tributação, muitas acolhidas positivamente”, esclarece o advogado.

Restituição do imposto dos últimos cinco anos

O assessor jurídico também informou à Diretoria da ADUR-RJ que os servidores públicos federais ainda podem solicitar a restituição dos valores tributados a esse título nos últimos cinco anos, pois a restituição deste passivo não está prevista ou regulada. Para isso, os docentes devem trazer à ADUR-RJ a cópia legível dos seguintes documentos:

contracheques dos últimos cinco anos, onde incide o valor descontado;
identidade e CPF;
comprovante de residência.

Os professores preencherão duas vias de formulário específico (termo de compromisso e procuração), que serão disponibilizados pela ADUR-RJ.
 

Fonte: Ass. de Imprensa, 28/2/12.

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AÇÃO JUDICIAL - IMPOSTO SOBRE AS FÉRIAS
(19/10/2010)

Advogado propõe ação sobre 1/3 de férias 

O assessor jurídico da ADUR-RJ, Dr. Marcelo Chalréo, informa que os professores interessados em recorrer ao desconto indevido de imposto sobre o terço constitucional de férias poderão procurar a seção sindical portando CÓPIA BEM LEGIVEL dos seguintes documentos para ajuizar ação: 

- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Contracheques de até cinco anos, referente ao mês ou aos meses em que houve pagamento das férias e do respectivo terço.  

Na ocasião, os professores assinarão procuração para que se efetive a ação judicial e receberão uma cópia do contrato – ambos disponibilizados pelo advogado. O contrato será firmado em três vias, sendo uma para o docente, outra para a ADUR-RJ e outra cópia para o assessor jurídico.

Segundo Marcelo Chalréo, “a despeito de haver boa jurisprudência sobre o assunto, ainda há um ou outro magistrado de primeiro grau negando esse direito. O resultado geral, no entanto, tem sido bastante positivo para os clientes que já ajuizaram a ação conosco”.

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Informes do jurídico
(jun/2008)

 

1. A Advocacia Geral da União (AGU) está sendo intimada a devolver os processos em relação à ação de 28,86% ao Jurídico da ADUR-RJ. Em posse dessa documentação, a Assessoria Jurídica da Associação irá encaminhá-la ao perito para a realização dos cálculos.

2. Os professores devem formalizar junto ao Departamento de Pessoal (DP) da UFRRJ seus pedidos de averbação do tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de estarem com suas ações referentes à INSALUBRIDADE em andamento.

Dúvidas Dirija-se à sede da ADUR-RJ.

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Esclarecimento sobre pagamento de anuidade aos conselhos profissionais

Por Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ

Indagam professores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, via sua associação de classe – ADUR-RJ S. Sind. SEÇÃO SINDICAL DO ANDES/SN – sobre a necessidade de pagamento de anuidades aos Conselhos de Classe aos quais vinculados, tendo em vista um conjunto de fatos havidos nos últimos meses, cujos principais aspectos estaremos abordando nesse opinativo, de modo a orientá-los como proceder em razão das ocorrências até agora registradas e das quais ciência nos foi dada. Considerando o teor do assunto e como vem sendo suscitado pelos interessados, daremos a este a dinâmica de perguntas e respostas, tentando, com isso, aclarar tudo o que nos foi encaminhado. 

O professor filiado/associado a algum conselho classista deve continuar pagando essa entidade?

- Sim, o professor que se mantém associado ou filiado a uma entidade dessa natureza deve continuar honrando o compromisso de pagamento das anuidades, posto ser isto um mandamento de natureza legal, ou seja, decorrer dos estatutos dessas corporações. 

O professor que até hoje é associado e não pagou anuidades dos anos anteriores é responsável por esse pagamento, por esse débito?

- Sim, o professor que se manteve ou se mantém associado é responsável pelos pagamentos vencidos e não honrados até a data do rompimento desse status, podendo inclusive ser acionado judicialmente para pagamento dessa dívida. Deve ser observado, contudo, limite prescricional retroativo para a cobrança, em geral de 05 (cinco), por se tratar de uma contribuição com características fiscais. 

Como devo proceder para não mais dever ao conselho da classe ?

- Se há dívidas em atraso, a recomendação é de que sejam quitadas, preferencialmente em negociação direta com cada entidade, que geralmente facultam parcelamentos com esse objetivo. A seguir, deve pedir o desligamento, cancelamento ou suspensão do vínculo com o respectivo conselho, valendo anotar que os estatutos das entidades prevêem, em geral, modalidades distintas de cessação, temporária ou definitiva, da vinculação. 

Sendo professor universitário é necessário manter o vínculo com o conselho da classe?

- Isso depende. Se o professor exerce apenas atividades docentes propriamente ditas, não é necessário, como regra geral, manter-se associado à entidade. No entanto, mister observar que caso o professor exerça outra atividade profissional vinculada à sua formação, por exemplo, exerce a de médico veterinário em caráter privado ou público (no caso de possibilidade de acumulação de cargos, para essa última hipótese), será necessário o pagamento à entidade. Deve ainda ser considerado, caso em que obrigado o vínculo e o pagamento das anuidades, a circunstância do professor também desempenhar atividades de extensão e/ou colaboração profissional com outras instituições, privadas ou públicas, que lhe requerer a emissão de laudos, pareceres, consultas e atos assemelhados (na condição de expert), e que tenham repercussão e influência extra-muros da Universidade; nessa hipótese, como esses atos não são exatamente próprios da docência, é recomendável a manutenção da inscrição e o pagamento da anuidade, até para que não seja ao interessado imputado exercício ilegal da profissão. 

E se o edital do concurso que prestei para a Universidade exigia a inscrição no conselho da classe como pré-condição para participação no certame, como devo proceder hoje, tendo em vista que me restrinjo exclusivamente à docência, ou seja, leciono, pesquiso e limito minhas atividades de extensão ao que é próprio e específico da área em que leciono?

- Nesse caso, não creio ser necessária a manutenção do vínculo com o conselho da classe, pois em sua grande maioria os editais que formulam esse tipo de exigência o fazem para que se possa aferir alguma experiência prévia do interessado na condição de postulante do cargo público. Logrando este, pós-ingresso na Universidade, alcançada sua efetivação no serviço público, situar-se na hipótese primeira da resposta anterior, não vejo necessidade de manter o vínculo. 

Na hipótese de uma vez cessado, por quaisquer das modalidades antes apontadas, minha vinculação com o conselho da classe, posso eu volver a obter minha inscrição no mesmo caso isso seja de meu futuro interesse?

- A resposta é positiva, pois isso em regra é permito. Em outras palavras, cessado temporariamente o vínculo, pode o mesmo ser posteriormente retomado, de acordo com as regras de cada corporação de ofício. Deve-se observar, contudo, que isso não se dará em caso de exclusão por falta ético-profissional do interessado, quando, salvo melhor juízo, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional junto ao ente corporativo.

ADUR-RJ, 11/04/2008.

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Comunicado do assessor jurídico da ADUR-RJ  (3,17%)

Abaixo, reproduzimos o e-mail enviado pelo assessor jurídico da ADUR-RJ, em 08 de maio.

“Senhores Diretores,
 

    No ano passado - resgato dos meus arquivos e-mail encaminhado à ADUR em setembro - em razão de razoável procura de professores ainda querendo ajuizar a ação dos 3,17%, afiancei que ainda poderíamos ajuizar esta ação, fazendo, no entanto, a ressalva de que poderia já ter decorrido o tempo máximo permitido para a propositura da mesma. No entanto, como havia, e ainda há, certa divisão entre os magistrados quanto esta possibilidade, ou seja, uns ainda admitindo outros não o aforamento desta ação, de que seria preciso informar os interessados ( os professores ) de que estaríamos tentando, mas sem garantia de resultado.

    Pois bem, o fato é que alguns juízes não tem mais conhecido desse tipo de demanda alegando, como previmos, a ocorrência de prescrição. Não são todos, mas alguns, embora crescente esse movimento. Desta forma, não acolhem a pretensão de se receber de uma única vez os valores devidos, cujo parcelamento se estenderá até o fim do ano.

    Desta forma, em razão dessas decisões, para que seja aviado um recurso é necessário o recolhimento de custas, o que implica em despesas para a entidade. Caso mantida a decisão pelo juizado de segundo grau, haverá, além da condenação de custas, também fixação de honorários advocatícios que deverão ser suportados pelo docente interessado.

    Deste modo, não é plausível nem razoável, à vista inclusive do alerta feito no ano passado, que se submeta a entidade e o docente a esse nível de risco, ou seja, pagamento de despesas e honorários advocatícios, tudo decorrente de uma provável derrota em segunda grau de jurisdição.

    Em assim sendo, em casos como tais, não interporemos recurso, ante o que se apresenta, uma vez que uma boa perspectiva para o docente e para a entidade poderão muito certamente se revelarem em um lamentável revés.

    De qualquer sorte, o docente colhido com uma decisão dessa natureza não deixará de receber o que lhe é devido, apenas terá que se submeter ao parcelamento fixado pelo Governo.

    Por fim, ante os resultados que ora se colhem e que já tinam sido apontados no ano passado ( o risco ), creio que esta entidade não mais deverá receber documentos para esse tipo de ação, devolvendo os eventualmente recebidos e ainda de posse da ADUR aos interessados, com a devida explicação. De nossa parte, também verificaremos a existência de documentos de professores com essa natureza em nosso poder, e, caso existente, os devolveremos à entidade para as providências acima assinaladas.
 

    Sendo o que se apresenta, 

    Att.

    Marcelo Chalréo”  



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A acumulação de cargos por professores com Dedicação Exclusiva

Abaixo, reproduzimos o e-mail enviado pelo assessor jurídico da ADUR-RJ, em 12 de fevereiro.

À Diretoria da ADUR-RJ,
Prezados Senhores,
 

Recente esta Assessoria foi provocada, a partir desta Associação, por professores se dizendo injustiçados ou incorretamente apenados, por ordens da Administração para que devolvam ao Erário valores pertinentes a acumulação de cargos ocorrida no passado, havendo variação do período do cúmulo. Os mesmos expedientes administrativos dão ciência, de um modo ou de outro, de que esses docentes, após informados pela UFRRJ da  ocorrência abriram mão de um dos cargos que cumulavam. 

Insurgem-se, no entanto, quanto à cobrança feita pela Instituição. Não há, deve-se dizer, ameaça de perdimento do cargo, mas há a determinação de que devolvam, sob pena de ação judicial de cobrança, o recebido pelo acúmulo.

A princípio, preparamos expediente defendendo a não necessidade de devolução do valor recebido enquanto havida a acumulação, com base em entendimento de ato normativo  federal, pontuado pela inexistência de má-fé, o que daria guarida ao pretendido pelos  docentes. 

No entanto, com o seguimento do expediente administrativo, deflagrado com a oposição manifestada nos nossos requerimentos, eis que veio à lume, como informado pela UFRRJ,  que esses professores detinham a condição de professores com Dedicação Exclusiva  quando do exercício, em caráter permanente, de outro vínculo. 

Ora, por certo, essa informação, antes nos omitida por esses profissionais, muda completamente nosso entendimento.

A existência de vínculo com essa IFES moldado pela dedicação exclusiva, como decorrente das normas legais que regem a carreira docente, faz descaracterizar, s.m.j., a existência da boa-fé, pois sabido que de pleno conhecimento desses profissionais que a DE é impeditiva de qualquer outra vinculação de caráter permanente, implicando um contra-senso a manutenção de outra atividade laborativa de natureza permanente, não eventual e não episódica.  

Em assim sendo, inaplicável à espécie o fixado no Parecer n°145 da Advocacia Geral da União, inicialmente utilizado como sustentá-lo em prol desses docentes, pois não se pode dizer do desconhecimento da cogente regra que impede o cúmulo para os que têm que exclusivamente dedicar-se ao serviço público. 

À guisa de outras considerações, é de se destacar que tem sido posição histórica do  movimento docente a defesa desses princípios, não se podendo olvidar que esta previsão  legal - dedicação exclusiva - integra, como norma, o plano único da carreira docente, por  exigência das próprias entidades reunidas no ANDES-SN de muitos e muitos anos, e que  vem sendo reiteradamente manifestada em suas proposições quanto à organização da  Academia. 

Com essas considerações preliminares, esta Assessoria não vê como pautar a defesa dos interesses desses professores, com o que remete o assunto à análise e ciência desta Associação, uma vez que parece haver na pretensão desses profissionais sério e intransponível conflito com os princípios ordenadores do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES/SN.

 

Sendo o que se apresenta,
Atenciosamente,

Marcelo Chalréo
Assessor Jurídico

12/02/2007.


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O processo referente à Insalubridade

Comunicamos aos professores que a cópia dos laudos referente ao processo de  insalubridade já estão disponíveis para consulta na sede da Associação de Docentes da UFRRJ.

12/02/2007.

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Ações judiciais – ADUR
Breve comentário sobre as ações mais comuns

FGTS 

1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Determina a reposição nas contas de FGTS dos percentuais expurgados pelos planos Collor e Verão (JAN/89 e ABR/90). 

2. Quem pode ajuizar este tipo de ação?
Todos os trabalhadores que nas datas acima mantinham saldo em conta de FGTS ativa ou inativa, pos sobre esses saldos é que incidirão os respectivos percentuais. 

3. Quem é réu neste tipo de ação?
CEF – Caixa Econômica Federal 

4. Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Sim, pois a prescrição para esse tipo de ação é trintenária (30 anos). 

5. Qual a situação atual deste processo?
A ação coletiva proposta pela ADUR encontra-se em fase de execução, tendo a CEF liberado os créditos de parte dos substituídos (docentes). Atualmente estamos tentando o cumprimento do julgado, leia-se liberação dos créditos em relação aos professores restantes.
Existem algumas ações individuais de docentes, ou em pequenos grupos, cujo desfecho varia de acordo com o momento processual de cada uma delas. 

28,86% 

1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Busca cobrar o percentual de 28,86% provenientes da diferença de aumento concedido aos militares pelo Governo Federal através das Leis 8.622/93 e 8.627/93. 

2. Quem pode ajuizar este tipo de ação?
Mais ninguém, uma vez que a prescrição para o ajuizamento é de cinco anos. 

3. Quem é réu neste tipo de ação?
UFRRJ. 

4. Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Não é mais possível em razão da prescrição, conforme item 2. 

5. Qual a situação atual deste processo?
A ação coletiva proposta pela ADUR encontra-se em fase de execução e levantamento de documentos necessários à elaboração dos cálculos do devido aos docentes relacionados neste processo. 

Insalubridade 

1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Objetiva obrigar a UFRRJ a pagar a diferença de correção monetária do valor pago em meados de 1997, correspondente ao adicional de insalubridade, obrigação esta reconhecida em processo administrativo desencadeado a partir de parecer da assessoria jurídica da ADUR. 

2. Quem pode ajuizar este tipo de ação?
Mais ninguém. 

3. Quem é réu neste tipo de ação?
UFRRJ. 

4. Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Não, está prescrito (prazo de 5 anos). 

5. Qual a situação atual deste processo?
Existem várias ações, nos mais diversos estágios, sendo que algumas já terminaram e seus autores já receberam os devidos créditos, outros aguardam o pagamento. 

SB-40 

1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Objetiva transformar o tempo ficto trabalhado em condições insalubres até o advento do RJU (Regime Jurídico Único - 1990) e sua averbação pela UFRRJ para fins de contagem de tempo para aposentadoria. 

2. Quem pode ajuizar este tipo de ação?
Qualquer professor que tenha desempenhado suas atividades em condições adversas (insalubres) durante o período em que era regido pela CLT. 

3. Quem é réu neste tipo de ação?
UFRRJ e o INSS. 

4. Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Sim, pois ainda há tempo. 

5. Qual a situação atual deste processo?
São diversas ações, nos mais diversos estágios processuais e muitas já terminaram, com a respectiva averbação do tempo transformado em benefício de dezenas de professores. 

3,17% 

1. Qual o objeto desta ação (o que é)?
Busca cobrar da administração o percentual de 3,17% decorrentes do IPC-R da fase de implantação do plano Real apurado em 25,94%, pago aos servidores e pensionistas apenas na ordem 22,07%. Em decorrência das inúmeras ações judiciais o governo posteriormente iniciou o pagamento do crédito em 14 parcelas semestrais sem correção. 

2. Quem pode ajuizar este tipo de ação?
Os professores que ingressaram no serviço público antes da implantação do Plano Real. 

3. Quem é réu neste tipo de ação?
UFRRJ. 

4. Ainda é possível ajuizar este tipo de ação?
Sim. 

5. Qual a situação atual deste processo?
Existem várias ações, nos mais diversos estágios, sendo que algumas já terminaram e seus autores já receberam as devidas diferenças, outras aguardam pagamento.

Relatório elaborado pelo estagiário de direito Victor Pinheiro e revisado seguindo as orientações do Dr. Marcelo Chalréo, acessor jurídico
da Adur-RJ, 12/12/2006.

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3,17%  -  CREDITADO AOS PROFESSORES

Seropédica, 20 de junho de 2006.

Atenção, Professor 

* Está disponível, na ADUR-RJ, nova listagem dos professores com créditos relativos ao percentual de 3,17%, liberada pela Caixa Econômica Federal. Por favor, entre em contato com a ADUR-RJ para saber se o seu nome está nesta listagem, e saber quais os procedimentos para o resgate do crédito.

* Nova listagem de professores com créditos relativos ao percentual de 3,17% - Compareça a sede da Adur (fevereiro/2007).

ADUR-RJ

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FGTS
 

Seropédica, 22 de junho de 2005. 

  ATENÇÃO, Professores:

Informamos aos professores que a primeira fase no processo do FGTS está em fase de encerramento. Contas estão sendo prestadas à Justiça, isto é, dos valores recebidos e pagos, bem como solicitação de providências quanto àqueles que ainda não receberam os valores devidos. Há, contudo, professores que ainda não receberam o depositado na CEF, devendo, assim, procurarem o estabelecimento para percepção do devido. Há, também, alguns que já receberam mais ainda não prestaram contas na ADUR, com o que os conclamamos que o façam com a maior brevidade. Por fim, aqueles que ainda não ajuizaram essa ação ainda poderão fazê-lo, de acordo com as instruções de posse da Associação. 

Dr. Marcelo Chalréo
Assessor jurídico da ADUR-RJ


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FGTS
 

Seropédica, 11 de maio de 2005. 

Ref.: FGTS (por favor, leia com atenção todo o texto) 

Prezados(as) Professores(as)
 

Serve a presente para lhes comunicar as ocorrências em torno do FGTS, a propósito de ação judicial vitoriosa conduzida pela ADUR nos últimos anos. Lembramos que se trata de uma medida judicial pela qual se buscam as perdas econômicas decorrentes dos planos Verão (janeiro de 89) e Collor (março de 90),  com o que todos os professores que tinham contas ativas (com crédito) do Fundo de Garantia à época, bem como os que tinham depósitos remanescentes nessas contas (por vezes originários de outros vínculos de trabalho) têm direito aos valores reivindicados perante a Caixa Econômica Federal ­ CEF.

No presente texto, procuraremos demonstrar todas as situações existentes, sendo certo que cada circunstância reclama determinada(s) providência(s) por parte do beneficiário, como segue especificado:

a) professores que ainda não tiveram o crédito liberado pela CEF, devem informar essa situação à ADUR, sendo certo que Assessoria Jurídica da Associação já está providenciando novo pedido de esclarecimentos à CEF quanto ao não depósito em favor do respectivo docente, de acordo com listagem acostada pela CEF no(s) processo(s) judicial(ais) em curso, de forma que nas próximas semanas estaremos prestando mais informações sobre os que se encontram nessa situação, posto que a CEF vem fazendo os depósitos/créditos em lotes, ou seja, hoje deposita 100, amanhã 50 e assim por diante;

b) professores que já tiveram depositados os valores que lhe são devidos e que não procederam o saque junto a CEF devem fazê-lo com brevidade, posto que o dinheiro depositado não vence juros e correção monetária expressiva, sendo certo nesse caso o prejuízo, sem embargo de que é necessária a prestação de contas (ao juiz do processo) quanto ao creditado, sacado, etc. Esses professores, por ocasião do saque junto a CEF devem seguir as orientações da ADUR para o assunto, mormente no que diz respeito à necessidade de pedirem, no ato do pagamento, extrato contendo as informações do valor pago ( sentença judicial transitada em julgado ) e boleto de pagamento, documentos esses que deverão ser levados à Associação para cópia e pagamento do percentual de honorários de êxito contratado ( 7,5% ), de modo também a ressarcir os valores gastos e investidos nesse(s) processo(s);

c) professores que já receberam o valor creditado pela CEF devem se dirigir à Associação, munidos do extrato e do boleto de pagamento acima referidos, para cópia e pagamento do percentual de honorários contratado;

d) professores que tinham mais de uma conta FGTS ativa na ocasião dos planos econômicos referidos (janeiro/89 e março/90), devem comunicar essa situação à ADUR, inclusive com comprovantes (p.ex: cópia da carteira de trabalho com anotação de vínculo na época), posto que muitas vezes a CEF paga apenas uma das contas, somente pagando as demais com as comprovações referidas;

e) professores que ainda não ajuizaram essa demanda ainda podem fazê-lo, bastando, para tanto, seguirem as orientações da ADUR quanto ao assunto.

A Assessoria Jurídica da ADUR está à disposição de todos os professores para esclarecimentos e orientações quanto a este assunto, visando otimizar as providências que cada circunstância comporta.

Lembramos, mais uma vez , a necessidade dos professores, tão logo recebam o pagamento, procurarem a sede da Associação para a prestação de contas necessárias, não só pela necessidade de informação ao Juízo quanto ao recebimento ­ o FGTS é um fundo público gerido pelo Governo ­ como também para deixarem as cópias dos documentos reclamados (extrato e boleto), o que permitirá posterior conferência quanto ao correto pagamento pela CEF ­  informações obtidas em outros processos apontam erros em cerca de 10% a 15% dos pagamentos realizados pela CEF ­ mas também objetivando o pagamento do valor fixado para a categoria, de modo a ressarcir as despesas havidas com esse(s) processo(s).


Atenciosamente,
Diretoria
ADUR-RJ S.SIND

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REUNIÃO COM O ASSESSOR JURÍDICO DA ADUR-RJ


PREZADO(A) PROFESSOR(A).


Informamos que no dia 03/03/2005 (quinta-feira), no horário das 10h 30 min às 14 horas, o Dr. Marcelo Chalréo estará prestando assistência jurídica aos filiados no Quiosque da  ADUR.

Atenciosamente,
A Diretoria.

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FGTS

 

Janeiro/2005

PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA O SAQUE DOS VALORES DO FGTS (PLANOS ECONÔMICOS) 

-          Os docentes relacionados no processo patrocinado pela ADUR deverão se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, portando, desde logo, o seu cartão de CIC (CPF), Carteira de Trabalho (se houver mais de uma levar as que tiver ou pelo menos a última em uso), sendo que desta Carteira deve constar o carimbo de passagem para o RJU (Lei 8.112/90), aposto em todas as carteiras profissionais dos docentes da UFRRJ em 1991 e Cartão do PIS/PASEP (ou qualquer outro documento onde conste o número do mesmo)

-          Deverão solicitar ao gerente ou ao caixa que verifiquem se na conta FGTS do interessado já foi creditado o valor decorrente de sentença judicial transitada em julgado concernente aos planos econômicos, isto sem qualquer deságio, e com juros de mora (como fixados na sentença )

-          Comprovado o crédito deverão solicitar o pagamento, que poderá ser feito no mesmo dia ou no máximo um ou dois dias depois, de acordo com a sistemática de determinadas agências; 

-          Nessa ocasião, isto é, por conta do pagamento,  deverão solicitar a expedição de extrato pela CEF com o valor que está sendo pago, bem como comprovante de pagamento ou crédito em conta (se o interessado optar por essa modalidade de pagamento). Esses documentos são imprescindíveis, devendo o interessado, tão logo os possua, dirigir-se à ADUR, a quem deverá entregar cópia de ambos, isso para que posteriormente se possa fazer a conferência quanto ao correto pagamento pela CEF – já foi detectado em alguns casos pagamentos equivocados, razão pela qual se o interessado não comparecer à Associação com os documentos ( extrato e boleto de pagamento ou depósito em conta ) que comprovem o quanto de fato recebeu, poderá vir a sofrer prejuízos irreparáveis e impossíveis de serem demonstrados. No ato do comparecimento à ADUR deverá efetuar o pagamento do percentual aprovado pela Assembléia em 27/01 do corrente ano, com o que a ADUR emitirá o recibo comprobatório, tudo para posterior prestação de contas

-          Lembramos que não se trata de uma ação contra a UFRRJ,  mas sim contra a CEF, assim em decorrência desse processo poderão ser pagas outras contas FGTS inativas dos interessados (desde que houvesse saldo por ocasião das perdas) caso as tenham tido no passado. Os comprovantes que deverão ser entregues na ADUR (extrato e boleto de pagamento bancário) devem dizer sobre todas as contas pagas, sobre o que se aplicam os procedimentos anteriormente explicitado; 

-          É possível que o docente não tenha, de imediato, seu valor creditado pela CEF. Não se preocupe, a princípio, pois isso pode se dar por várias e várias razões, p. exemplo: a CEF costuma pagar por lotes, assim o interessado pode não estar no primeiro lote, podendo inclusive o crédito do segundo lote ocorrer até semanas após primeiro; erro de digitação na base de dados (sistema) da CEF; saques anteriormente realizados; enfim, um conjunto de fatores que a Assessoria irá explicando e resolvendo na medida em que surjam, valendo o acima escrito apenas como alguns exemplos;  

-          Todos os problemas detectados pelos interessados deverão ser levado à Associação, que manterá permanente contato com a Assessoria Jurídica objetivando resolvê-los o mais rapidamente possível; 

-          A Assessoria Jurídica estará à disposição para esclarecer as dúvidas pertinentes ao assunto. 

Atenciosamente,
Dr. Marcelo Chalréo

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FGTS

 

Novembro/2004

“Prezados Senhores,  

A propósito do processo referente às perdas do FGTS, informo que o mesmo foi julgado procedente no tocante ao devido pela CEF, sendo certo que não é cabível mais nenhum recurso quanto ao julgamento havido. O processo encontra-se na Vara de origem, pós retorno do Tribunal respectivo, tendo havido despacho para execução do acórdão, isto é, determinação para que a CEF cumpra o determinado. Esse despacho há de ser publicado no Diário Oficial, para onde já foi encaminhado pela secretaria da Vara. Aguarda-se, assim, essa publicação para que iniciemos os procedimentos mais específicos de modo a que os docentes relacionados na ação possam receber os valores devidos, sem qualquer desconto e acrescido de juros e correção monetária. Na oportunidade, lembramos que todos os professores que constam do processo devem procurar a ADUR para fornecer, caso ainda não tenham feito, os números de PIS/PASEP e CPF”. 

Marcelo Chalréo.
(
Do assessor jurídico para a Adur, sobre a ação judicial movida pela entidade contra a Caixa Econômica Federal)

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     REUNIÃO COM O ASSESSOR JURÍDICO DA ADUR-RJ   
      

Comunicamos aos professores que no próximo dia 11 de novembro (quinta-feira), às 10h, Dr. Marcelo Chalréo, advogado da ADUR-RJ, estará na sede da entidade para prestar assessoria jurídica.

 

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INSALUBRIDADE SB 40


Professores que já obtiveram tempo de serviço relativo à insalubridade SB 40, devem comunicar à Secretaria da ADUR-RJ.

 

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SAIBA COMO RECEBER A DEVOLUÇÃO DO
PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
 


A partir da folha de pagamento deste mês de outubro, o governo começará a restituir os valores do Plano de Seguridade Social (PSS) descontados de servidores públicos que ocupam cargo efetivo e exerceram, entre janeiro de 1999 e março de 2003, cargo em comissão ou função de confiança. Nesse período, foram feitos descontos indevidos – segundo entendimento da Justiça, confirmado pelo Ministério do Planejamento – sobre a parcela remuneratória do cargo ou função.

Para receber a restituição, corrigida pela taxa Selic acumulada no período, os servidores deverão preencher e entregar no setor de recursos humanos de seu órgão público o Termo de Opção por Restituição Administrativa da Contribuição Social, constante da Portaria Normativa nº 2, publicada nesta quarta-feira, 13 de outubro, no Diário Oficial da União.

A Portaria dispõe que os valores serão restituídos a partir de outubro. Portanto, aqueles servidores que preencherem o Termo de Opção após o fechamento da folha de pagamento, no próximo dia 18, terão a devolução no mês subseqüente. O formulário, embora esteja disponibilizado na Internet, não pode ser enviado via correio eletrônico. Deve ser preenchido, assinado e entregue no respectivo setor de recursos humanos.

No caso do servidor que exerceu mais de um cargo ou função no período referido, em órgãos diferentes, deverá requerer a requisição dos valores no órgão que efetuou o desconto do PSS, ou seja, aquele em que exerceu o cargo/função. A devolução do PSS, porém, ocorrerá no órgão onde o servidor encontra-se atualmente em efetivo exercício, independentemente de qualquer situação.

O governo federal, estima que serão gastos com a devolução cerca de R$ 220 milhões e serão beneficiados aproximadamente 106 mil servidores efetivos da União.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Brasília, 13.10.2004.

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FGTS 

02/09/2004

Senhores diretores,

Informo-lhes que o processo do FGTS está retornando à Vara de origem, isto é, onde inicialmente se ajuizou a ação. Isto significa que não há mais recursos judiciais pendentes, muito menos do Ministério Público, que antes havia pedido vistas do processo.
Dessa forma, na próxima semana o processo deve estar indo à conclusão, isto é, para o gabinete do Juiz responsável, para despacho.
Assim, solicito que agilizem o pedido dos documentos necessários aos docentes relacionados nesse processo, como posto em mensagem anterior, para posterior apresentação no processo, como de praxe.


Att.
Marcelo Chalréo
Ass. Jurídico


03/09/2004
Prezado(a) Professor(a),

Tendo em vista o exposto acima pelo nosso assessor jurídico, solicitamos enviar, com a maior brevidade possível, cópia do CPF e do PASEP, para a ADUR-RJ.

Endereço:
ADUR-RJ S. SIND. – UFRRJ
BR 465, Km 7 (km 47 da Estrada Rio/SP)
CEP 23851-970 – SEROPÉDICA - RJ

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FGTS

 

               Notícias recentes informam que as pessoas que contam com mais de 60 anos poderão sacar, de uma única vez, as perdas do FGTS. Embora a informação esteja correta, vem sendo ocultado que para tanto deverão celebrar acordo (termo de adesão) com a CEF o que, por óbvio representa perdas. E essas, sobretudo para quem tem ação na Justiça, podem chegar a até 35/40% dos valores devidos, uma vez que quem adere ao acordo não só sofre o abatimento previsto na lei como não aufere os juros de mora decorrentes das decisões judiciais que determinam o pagamento. Assim, uma vez que os processos vêm chegando a bom termo, com pagamentos já realizados, não há necessidade, salvo, por óbvio, o interesse pessoal de A ou B, de aderir a qualquer acordo, sobretudo porque este representa absurdo prejuízo para os principais interessados.

Atenciosamente,
Marcelo Chalréo
Ass. Jurídico
Maio, 2004.

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FGTS

 

Prezados Senhores, 

A propósito do FGTS, temos a informar o que segue: 

- o processo judicial da ADUR-RJ referente às perdas do Fundo de Garantia segue normalmente, isto é, aguardamos o vencimento de etapas de caráter processual-burocrático para que  cheguemos à fase de cálculo e pagamento dos valores devidos aos docentes;

- o cumprimento dessas etapas deve demandar cerca de dois meses, dois meses e meio para concretização, podendo até ser antes;

- não há necessidade, ressalvada a decisão de cada professor, de formular acordo/adesão com a CEF, posto que os pagamentos para quem tem ação judicial têm saído com regularidade e normalidade, sem qualquer embaraço;

- os que fizerem acordo/adesão com a CEF, sobretudo os que têm mais de R$ 2.000,00, situação em que se encontra a maioria dos docentes da UFRRJ, certamente sofrerão perdas significativas, não só devido ao desconto, como a perda dos juros de mora e o parcelamento a perder de vista;

- temos engendrado encaminhamentos com a Procuradoria Jurídica da CEF de modo a abreviar os procedimentos para o pagmento quando os processos chegam a essa fase;

- por fim, lembramos aos professores que o fato de não firmar acordo/adesão com a CEF não é impedimento para a percepção dos valores devidos, uma vez que o campo do Judiciário encontra-se aberto para reivindicações dessa natureza. 

Portanto, embora saibamos que as dificuldades impostas pela morosidade do Judiciário em muito angustiam os que batem à sua porta, reiteramos a necessidade de calma e um pouco mais de paciência, uma vez que o processo já contempla a vitória da ADUR, sendo, apenas, uma questão de tempo a concretização e materialização do pagamento, ante a necessidade de vencermos as etapas últimas da ação. 
 

Atenciosamente,
Marcelo Chalréo
Ass. Jurídico

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Relatório do Encontro Jurídoco do ANDES-SN  (10/2002)

 


Realizou-se, em Salvador (BA), o 2º Encontro Jurídico do ANDES-SN do ano de 2002, nos dias 27 e 28 de setembro, com a participação de assessores jurídicos e dirigentes sindicais.  A abertura do Encontro do Jurídico foi feita pelo Professor Almir Serra Martins Menezes Filho, Diretor Encarregado de Assuntos Jurídicos do ANDES-SN, e pelo Advogado Claudio Santos, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.

 

Veja o Relatório na íntegra ...

 

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Atualização do Imposto de Renda Retido na Fonte

CORREÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

“O SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR-ANDES/SN, com sede regional na Av. Rio Branco, 187, sala 1.306, RJ, CGC/MF 00.676.296/0001-65, vem pelo advogado que esta subscreve, com fulcro no art. 5º, LXX, b, da Constituição Federal e Lei nº 1.533/51, impetrar MANDATO DE SEGURANÇA em face do Ilmo. Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com endereço nesta cidade, à Av. Antonio Carlos, s/no., centro – prédio Ministério da Fazenda, pelos fatos e fundamentos que passa a expor”. 

Esta é a introdução da ação  do Sindicato, cujo objetivo era atualizar os valores do recolhimento dos valores do recolhimento do Imposto de Renda (I.R.) retido na fonte e aquele apurado na declaração anual e ajuste, cujas tabelas progressivas encontram-se congeladas desde 1996, obteve liminar favorável ...    
(Veja documento completo no formato Word for Windows)

01/2002

Prezados Senhores,

   É com satisfação que lhes informo que no Mand. de Segurança nº 2000.5101007819-6, referente à correção da tabela do imposto de renda descontado na fonte, bem como no que diz respeito aos limites de dedução(saúde, educação, etc), foi proferida sentença favorável pela MM. Juíza, ratificando, outrossim, a liminar anteriormente concedida.

   Em razão disto, foi determinada a expedição de ofício à autoridade impetrada(Delegado da Receita Federal), para que dê incontinenti cumprimento à ordem.
   Este processo, como usualmente ocorre em situações desse tipo, será encaminhado ao TRF da 2ª Região, com recurso da União Federal. Portanto, não se trata ainda de uma questão liquidada, mas não deixa de ser passo importante na linha do que vem sendo discutido sobre este assunto.
   Por fim, informo que esta Assessoria já comunicou o GT/I. de Renda do Jurídico do ANDES/SN do resultado alcançado, enviando inclusive cópia da sentença para os assentamentos do Sindicato Nacional.
   
Sendo o que se apresenta,
Atenciosamente,
Marcelo Chalréo


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Diferença de insalubridade devida a docentes 

 

Proc. nº 99.0017359-7    Vara: 3ª V. Federal    
Assunto: Diferença de insalubridade devida a docentes    
Autores: Augusto Vidal da Costa Gomes, Carlos Alberto da Rocha Rosa, Carlos Alberto Saint Just, Francisco Carlos Donatti, Francisco de Assis da Silva, Francisco Gerson Araujo, Fujo Akiba e Francisco de Assis Baroni.     
Andamento: Neste processo foi proferida sentença procedente, condenando a UFRRJ a pagar aos Autores a diferença devida, isto é, com juros e correção monetária, em razão do incorreto pagamento aos mesmos dos atrasados de insalubridade recebidos em meados de 1997. Esta sentença, por certo, será objeto de recurso por parte da Universidade, como de praxe.

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Mandado de Segurança

   

          O Mandado de Segurança impetrado em 1999 para os professores  aposentados, visando o não desconto nos seus proventos da contribuição para  a seguridade social, por ofensa à Constituição Federal, acaba de ter o  seguimento do recursos, interpostos pela UFRRJ e União Federal em face da  sentença favorável obtida em primeira instância, negado pelo Desembargador  Relator no TRF da 2ª Região. Não é, ainda, uma decisão derradeira, pois da  mesma ainda cabem outros recursos, mas é mais um passo significativo nesta  ação.

          O nº do processo junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) é  2000.02.01.025297-2

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Licença Prêmio

 

          Os docentes que não gozaram licença prêmio devem procurar a ADUR informando esta situação, tempo de serviço, número de licenças a que fazem jus, etc, deixando, inclusive, comprovante de tempo de serviço público que caracteriza o número de  licenças a que tem direito, nome completo, telefone para contato, etc. Este tópico é de interesse dos professores em atividade, pois é bem possível que possamos ajuizar uma ação pedindo que a licença não gozada seja computada em dobro para fins de aposentadoria."

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Insalubridade/Averbação/SB 40

 

          Será feito um chamamento a todos os professores que já recebiam insalubridade antes do advento do RJU(dezembro/90), para que estes procurem a ADUR informando a esta se já requereram a contagem diferenciada do tempo de serviço anterior com base da SB 40 - Norma que dá direito a contagem com acréscimo do tempo de serviço trabalho em condições insalubres ou perigosas. Os professores que não têm o documento(certidão) expedida pela UFRRJ com aquele tempo de serviço acrescido, isto é, por força da SB 40, devem solicitar o mesmo ao DP da UFRRJ. É necessário, ainda, que esses professores mantenham a ADUR informada dessas providências, deixando inclusive nome completo, endereço, telefone, etc, pois é intenção da entidade, através da Assessoria Jurídica, encaminhar providência coletiva, de ordem administrativa e judicial, para tentar equacionar essa situação.

          Este assunto interessa sobretudo aos professores ativos, pois esse tempo averbado somar-se-á para fins de futura aposentadoria.

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CD´s - Recálculo de valores - Lei 9.527/98

 

          A Assessoria Jurídica está na expectativa de maiores informações do DP, de acordo com solicitação já encaminhada a este pela ADUR. Este assunto requer certa urgência, posto que poderão advir prejuízos financeiros para os docentes no curto prazo. As informações do DP certamente serão de muita importãncia para possível processo judicial. No entanto, desde logo, sugere-se que os professores que têm CD´s incorporadas devem ficar atentos aos fatos, reunindo inclusive todos os seus contra-cheques desde a época do pagamento da gratificação citada, pois certamente serão documentos também necessárias para possível futura ação.

 

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Monitoria

 

          Os professores que têm tempo de monitoria averbado junto a UFRRJ devem ficar atentos pois há um movimento da Administração para cancelar a averbação realizada, segundo informações já obtidas por docentes dessa IFES junto ao DP.

          Professores que no passado exerceram atividade de monitor, ainda que em outras instituições de ensino, devem levantar os documentos pertintes junto à(s) instituição(ões) respectiva e procurar a ADUR deixando nome completo, endereço, telefone, etc, para posterior contato, posto que será preparado documento específico pela Ass. Jurídica do Sindicato para ser feito o pedido de averbação junto ao DP da UFRRJ.

 

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