REGIMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES - SN

   

CAPÍTULO I - Das Finalidades e Duração

Art. 1º - A Associação de Docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, fundada em 30/05/1979, denominada ADUR-RJ, transforma-se por este ato constitutivo, definido pela Assembléia Geral Extraordinária e Permanente de 23 de novembro de 1994, em Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Seção Sindical, designada doravante pela sigla ADUR-RJ-S.Sind., integrando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, doravante denominado ANDES-SN, conforme os termos dos artigos 44 a 50 do seu Estatuto, consolidado no XIII Congresso da ANDES-SN.

Parágrafo 1o - A ADUR-RJ-S.Sind. tem sua sede, administrava e foro na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo 2o - A ADUR-RJ-S.Sind. e pessoa jurídica de direito privado com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada.

Parágrafo 3º - A ADUR-RJ-S.Sind possui autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial nos termos do Estatuto da ANDES-SN.

Art.2º. - A ADUR-RJ-S.Sind. é órgão representativo dos docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro a ela associados.

Parágrafo 1º. - Para efeito deste Regimento, são docentes os que exercem cargo ou funções de ensino, pesquisa ou extensão na UFRRJ, ou através dela, excetuando-se aqueles que exerçam tais atividades na qualidade de alunos, não se discriminando o docente por seu vínculo empregatício.

Parágrafo 2º. - O disposto neste artigo aplica-se também aos docentes aposentados, e aos que se encontram em disponibilidade, ou afastados ou licenciados.

Art. 3º. - A ADUR-RJ-S.Sind. tem por finalidade precípua a união da categoria, a defesa de seus direitos e interesses e a assistência aos associados.

Parágrafo Único - Para bem cumprir suas finalidades a ADUR-RJ-S.Sind. goza das prerrogativas sindicais asseguradas pela Constituição Federal, inclusive a de representação de seus associados, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 4º. - No cumprimento de suas finalidades a ADUR-RJ-S.Sind. propõe-se a:

I.                Constituir-se independente e autônoma;

II.              Estabelecer e incentivar intercâmbio científico, cultural e organizacional entre docentes da UFRRJ;

III.            Promover a interação de docentes, técnicos, administradores e estudantes e destes com a comunidade;

IV.            Posicionar-se perante problemas gerais e os pertinentes à vida universitária, exceto os de caráter religioso e político - partidário;

V.              Pleitear, sugerir ou solicitar junto aos poderes competentes medidas referentes à categoria;

VI.      Contribuir para o estabelecimento de ligações permanentes e vínculos organizacionais com Associações congêneres, tanto do ensino público como do ensino particular;

VII.          Firmar convênios de interesse da categoria;

VIII.        Divulgar as atividades da ANDES-SN, no âmbito de sua base territorial legal;

IX.            Encaminhar propostas e sugestões a ANDES-SN;

X.            Repassar à primeira tesouraria da ANDES-SN as contribuições inerentes as Seções Sindicais, de acordo com o Estatuto da mesma;

XI.          Acatar as resoluções da ANDES-SN, respeitando o parágrafo 3º do artigo 1º, deste Regimento.
 

CAPITULO II - Dos Associados seus Direitos e Deveres

Art. 5º. - O número de sócios é ilimitado.

Art. 6º. - São sócios da ADUR-RJ-S.Sind. os docentes nela regularmente inscritos.

Parágrafo 1º - Os Associados à ADUR-RJ-S.Sind. são sindicalizados a ANDES-SN, para todos os efeitos legais.

Parágrafo 2º - A admissão de sócio da ADUR-RJ- S.Sind., dar-se-á mediante o preenchimento de ficha padrão, autorização de desconto da mensalidade em folha. conhecimento e aceitação do Estatuto da ANDES-SN e do presente Regimento.

Art. 7º - Os sócios pagarão uma mensalidade fixada pelo Conselho de Representantes.

Art. 8º. - São direitos dos sócios:

I.                Discutir e votar na Assembléia Geral;

II.              Ser votado para os cargos eletivos da ADUR-RJ-S.Sind.;

III.            Requerer com mais de 1/10 do número de sócios, a convocação de Assembléia Geral, expondo os motivos desta convocação;

IV.      Apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer conselheiro, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquele órgão deliberativo;

V.              Recorrer das decisões do Conselho de Representantes ou da Diretoria em uma Assembléia Geral subseqüente à tomada destas decisões.

Art. 9º. – São deveres dos sócios:

I.               Obedecer ao presente Regimento, o Estatuto da ANDES-SN e os princípios da ética profissional;

II.              Pagar regularmente as mensalidades.

Art. 10º. - São passíveis de penalidades, aplicadas pela Diretoria, aprovadas pelo Conselho de Representantes, os sócios que desrespeitarem os preceitos deste Regimento e os regimentos da ADUR-RJ-S.Sind

Parágrafo 1º. - As penalidades a que se refere este artigo são:

I.                 Advertência;

II.               Suspensão;

III.             Exclusão.

Parágrafo 2º. - A penalidade de exclusão depende de aprovação da Assembléia Geral.

Art. 11o  - Deixarão de pertencer ao quadro social:

I.                 Os sócios que solicitarem por escrito a sua exclusão;

II.               Os sócios que sem justificativa se atrasarem em 3 (três) ou mais mensalidades;

III.             Os sócios que deixarem de ser docentes da UFRRJ nos termos deste Estatuto;

IV.            Os sócios que forem excluídos na forma do artigo anterior.

Art. 12o  - O sócio que se afastar voluntariamente da função docente tal qual definido no artigo 2º , parágrafo 1º, em caráter temporário, se estiver exercendo cargo eletivo na ADUR-RJ-S.Sind., será substituído de acordo com este Regimento.


CAPÍTULO III - Da Administração

Art. 13o  - São órgãos da ADUR-RJ-S.Sind.:

I.                 Assembléia Geral;

II.               Conselho de Representantes;

III.             Diretoria.
 

CAPÍTULO IV - Da Assembléia Geral

Art. 14o  - A Assembléia Geral é o Órgão soberano da ADUR-RJ-S.Sind dentro da Lei e deste Regimento.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral da ADUR-RJ- S.Sind. reunirá-se em primeira convocação com a maioria dos seus associados, em segunda convocação com 1/3 de seus associados e em terceira convocação, com qualquer número de associados, sendo de trinta minutos o intervalo entre convocações.

Art. 15o  - A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no Edital de Convocação.

Parágrafo Único - Excetua-se neste artigo o disposto no item V do artigo 8º. deste Regimento que, entretanto, será discutido após cumprida a pauta do Edital de Convocação.

Art. 16o  - A Assembléia Geral se reunirá:

I.             Ordinariamente, em Setembro de cada ano, por convocação do Presidente da ADUR-RJ-S.Sind, para deliberar sobre a aprovação de relatórios do Conselho de Representantes e da Diretoria;

II.             Extraordinariamente, quando requerida:

A) pelo Conselho de Representantes;

B) pela Diretoria;

C) por um grupo de mais de 1/10 do número de associados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento, com a declaração escrita dos motivos de Convocação.

Art. 17o  - A data de realização da Assembléia Geral será fixada no Edital de Convocação e deverá estar contida em período não inferior 5 (cinco) e nem superior a 8 (oito) dias úteis a contar da data do recebimento pelo Presidente do Requerimento de Convocação.

Parágrafo Único - A Convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento do requerimento de que trata o artigo 16 deste Regimento por carta circular aos Associados.

Art. 18o  - Os trabalhos da Assembléia serão conduzidos segundo um regimento elaborado pelo Conselho de Representantes e aprovado em Assembléia Geral.
 

CAPÍTULO V - Do Conselho de Representantes

Art. 19o  - O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da ADUR-RJ-S.Sind. é constituído por dois sócios representantes de cada Unidade Universitária, eleitos juntamente com seus respectivos suplentes, em votação secreta pelos Associados pertencentes à mesma Unidade.

Parágrafo 1º. - A eleição a que se refere esse artigo será regulamentada pelo Conselho de Representantes.

Parágrafo 2º. - Entende-se por Unidade Universitária, para fins deste Regimento, os Institutos da UFRRJ.

Parágrafo 3º - Os Órgãos Suplementares ou equivalentes não vinculados aos institutos constituirão, em conjunto, uma Unidade.

Art. 20o  - Terá duração de dois anos o mandato dos membros do Conselho de Representantes e sua eleição nos anos ímpares se dará na mesma ocasião da eleição da Diretoria.

Parágrafo Único - A renovação da metade do Conselho de Representantes se fará anualmente.

Art. 21o - Os representantes serão substituídos em todos os seus impedimentos, temporários ou permanentes, pelo respectivo suplente.

Parágrafo Único - Os representantes poderá ser destituído de suas funções por solicitação por escrito de 2/3 (dois terços) dos sócios da Unidade em questão.

Art. 22o – O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses em sessão conjunta com a Diretoria da ADUR-RJ- S.Sind., e extraordinariamente sempre que convocada:

A) por 1/3 ou mais de seus membros;

B) pelo Presidente da Associação.

Parágrafo Único - A Diretoria não tem voto nas reuniões do Conselho de Representantes, salvo o caso previsto no artigo 25 deste Regimento.

Art. 23o - O Representante que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho de Representantes, ainda que substituído por seu suplente, perderá o seu mandato.

Art. 24o - Ao Conselho de Representantes compete:

I.         Receber propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, apresentadas pelos Associados e elas;

II.               Deliberar sobre penalidade conforme o artigo 10º.;

III.             Apresentar relatório de suas atividades à Assembléia Geral;

IV.            Convocar Assembléia Geral extraordinária, quando necessário;

V.             Elaborar o Regimento da Assembléia Geral e o seu próprio, submetendo-os a aprovação da Assembléia Geral;

VI.          Deliberar sobre as contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os ou rejeitando-os com a respectiva justificação; 

VII.          Propor comissões para estudar problemas específicos;

VIII.        Fixar o valor das mensalidades dos sócios;

IX.            Coordenar a eleição da Diretoria;

X.              Elaborar o Código de Ética dos Associados e submetê-lo à Assembléia Geral;

XI.            Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.

Art. 25o  - O Conselho de Representantes é presidido pelo Presidente da ADUR-RJ-S.Sind., o qual nas votações ó dará o voto de Minerva.

Art. 26o  - O Conselho de Representantes deliberará com a presença da maioria dos seus membros quando reunido em primeira convocação e com qualquer número, reunido em Segunda convocação.
 

CAPÍTULO VI  - Da Diretoria

Art. 27o  - Diretoria é o órgão executivo da Associação e compõe-se de 7 (sete) membros: Presidente, Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice- Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

Art.28o  - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos Associados quites por votação direta e secreta, regulamentada e coordenada pelo Conselho de Representantes.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com início e término no mês de outubro de cada ano ímpar.

Art. 29o  - A Diretoria, coletivamente, compete:

I.         Cumprir e fazer cumprir este Regimento, os regulamentos e normas administrativas da ADUR.-RJ-S.Sind., assim como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

II.               Organizar os serviços administrativos da ADUR-RJ-S. Sind;

III.       Elaborar o projeto de orçamento anual apresentando-o ao Conselho de Representantes até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária para aprovação;

IV.          Elaborar relatório a ser apresentado ao Conselho de Representantes até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária para aprovação;

V.              Dar posse aos novos membros da Diretoria a cada 2 (dois) anos e anualmente aos associados eleitos para o Conselho de Representantes;

VI.            Proceder a admissão de novos sócios respeitando o disposto no parágrafo 1º. do artigo 2º;

VII.          Aplicar penalidades nos termos do artigo 10º;

VIII.     Reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária, sempre que for necessário;

IX.          Reunir-se em sessão conjunta com o Conselho de Representante, ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que necessário;

X.             Admitir e dispensar funcionário;

XI.           Cumprir e fazer cumprir o Regimento e as normas administrativas da ANDES-SN, bem como as decisões de Congressos e CONAD's;

XII.          Representar a ADUR-RJ-S.Sind. e seus associados, em juízo e fora dele, podendo nomear para tal, mandatário por procuração.

Art. 30o  - Ao Presidente compete:

I.                 Dirigir e administrar a ADUR-RJ-S.Sind.;

II.               Representar a ADUR-RJ-S.Sind. judicial e extrajudicialmente;

III.             Abrir, rubricar e encerrar os livros da ADUR-RJ- S. Sind.;

IV.         Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, as obrigações mercantis, cheques e outros documentos que reportem em responsabilidade para a ADUR-RJ-S.Sind.;

V.           Assinar a correspondência oficial da ADUR-RJ-S.Sind. e juntamente com o Primeiro Secretário toda correspondência que estabeleça qualquer obrigação para a ADUR-RJ-S.Sind., exceto as previstas no item anterior;

VI.           Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes;

VII.          Nomear comissões de trabalho, de caráter transitório, para diversos fins;

VIII.   Encaminhar ao Conselho de Representantes, semestralmente, cópia do movimento de caixa;

IX.            Convocar e instalar a Assembléia Geral, respeitado o que estabelece o artigo 16;

X.              Presidir a Assembléia Geral;

XI.          Convocar as eleições da Diretoria nos anos ímpares, e, anualmente, as eleições para renovação da metade do Conselho de Representantes.

Art. 31o  - Aos Vice Presidentes, pela ordem, compete:

I.                 Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos;

II.               Assumir a presidência no caso de demissão do Presidente;

III.             Prioridade na coordenação das comissões de trabalho.

Art. 32o  - Ao 1º . Secretário compete:

I.                 Encarregar-se do expediente e correspondência da Associação;

II.           Assinar com o Presidente toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a Associação, exceto as previstas no item IV do artigo 30;

III.            Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Associação

IV.          Divulgar pela imprensa as deliberações da Diretoria quando por esta solicitado;

V.              Secretariar as reuniões da Diretoria.

Art. 33o  - Ao 1º Tesoureiro compete:

I.                 Ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores da ADUR-RJ-S.Sind.;

II.               Efetuar recebimentos e pagamentos, registrando em livro especial;

III.             Apresentar ao Presidente os balancetes mensais e o balanço anual, este até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária;

IV.        Apresentar anualmente e ao Presidente o Inventário Patrimonial atualizado da ADUR-RJ S. Sind.;

V.          Apresentar balanço ao Presidente até 15 (quinze) dias após sua exoneração do cargo;

VI.         Depositar em nome da ADUR-RJ-S.Sind. em banco oficial toda quantia superior a 5 (cinco) salários mínimos e movimentar com o Presidente as contas bancárias da ADUR-RJ-S.Sind.

Art. 34o  -  Ao 2º Secretário compete:

I.                 Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;

II.               Assumir a secretaria no caso de vacância do cargo de Primeiro Secretário.

Art. 35º -  Ao 2º Tesoureiro compete:

I.                 Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;

II.               Assumir a tesouraria no caso de vacância do cargo de Primeiro Tesoureiro.
 

CAPÍTULO VII - Das Eleições

Art. 36o  - Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos na forma dos artigos 19 e 20 deste Regimento.

Parágrafo 1º. - Anualmente, durante o mês de agosto, o Presidente da Associação convocará para o mês de outubro a eleição dos membros do Conselho de Representantes que estiverem terminando seus mandatos.

Parágrafo 2º. – Nos anos ímpares a eleição dos membros do Conselho de Representantes deverá coincidir com a eleição dos membros da Diretoria.

Art. 37o  - No mês de agosto dos anos ímpares a eleição da Diretoria será convocada para o mês de outubro pelo Presidente em exercício.

Parágrafo 1º. - Não sendo convocadas as eleições dentro deste prazo caberá ao Conselho de Representantes convocá-las para no máximo 15 (quinze) dias após e no mínimo 10 (dez) dias após ter-se esgotado o prazo de que trata este artigo.

Parágrafo 2º. - Não sendo convocada as eleições nos termos do parágrafo anterior, essas poderão ser convocadas através de uma Assembléia Geral, de acordo com o artigo 16, item II B deste Regimento.

Parágrafo 3º. - Os membros da Diretoria podem se candidatar a reeleição para o exercício seguinte mas não para o subseqüente.

Parágrafo 4º. - É vedada a acumulação de cargos no Conselho de Representantes e na Diretoria da ADUR-RJ-S.Sind.

Art. 38o  - As eleições serão convocadas por meio de edital no qual constarão a data e horário, além do local das votações.

Parágrafo Único - O edital de convocação a que se refere este artigo deverá obedecer as normas de divulgação a que estão sujeitos os editais de convocação da Assembléia Geral nos termos do artigo 17 deste Estatuto.

Art. 39o - Qualquer sócio, no gozo de seus direitos, pode candidatar-se aos cargos eletivos da Diretoria ou do Conselho de Representantes.

Parágrafo 1º. - O sócio que estiver exercendo cargo eletivo na ADUR-RJ-S.Sind. e que vier a assumir função executiva na UFRRJ, deverá desligar-se desse cargo dentro de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 2º. - Para efeito deste Regimento, são consideradas funções executivas na UFRRJ: Reitor, Vice-Reitor, Decano, Diretor e Vice-Diretor de Unidade, Chefe e Subchefe de Departamento, e Coordenador de Curso.

Art. 40o  - O Conselho de Representantes elaborará o regulamento das eleições e o submeterá a aprovação da Assembléia Geral.
 

CAPÍTULO VIII - Do Patrimônio

Art. 41o  - O Patrimônio da ADUR-RJ-S.Sind. é constituído:

I.                 Dos bens imóveis que a Associação possuir;

II.               Dos móveis e utensílios;

III.             Dos títulos de primeira ordem;

IV.            Das doações recebidas com especificação para o patrimônio;

V.              Das patentes ou "Royalties" cedidos à Associação.

Art. 42o  - A alienação do Patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita em Assembléia Geral que, para isso, deverá contar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos previstos neste Regimento.

Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo a alienação dos móveis e utensílios, que poderá ser feita por deliberação de Conselho de Representantes, em sessão a qual tenham comparecido e votado pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 43o  - O acervo patrimonial da ADUR-RJ- S.Sind. é de sua exclusiva gerência e propriedade.
 

CAPÍTULO IX - Da Receita e da Despesa

Art. 44o  A Receita da Associação é classificada em Ordinária e Extraordinária.

Parágrafo 1º. - Constituem a Receita Ordinária:

I.                 O produto das mensalidades dos associados;

II.              Os juros dos depósitos bancários realizados pela Associação, bem como dos títulos incorporados ao Patrimônio;

III.             A renda dos imóveis de propriedade da Associação, quando os possuir;

IV.            As rendas de patentes ou "Royalties" cedidos à Associação.

Parágrafo 2º. - Constituem Receita Extraordinária:

I.                 As doações e subvenções de qualquer natureza;

II.               As rendas eventuais;

III.           As contribuições financeiras provenientes de cláusula inserida em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme decisão de Assembléia Geral.

Parágrafo 3º. - Por ocasião da Campanha Salarial, na Data Base, a Assembléia Geral fixará a Contribuição Assistencial a ser descontada, no pagamento salarial do mês da Data Base, de todos os docentes com percentuais menores para os sindicalizados a ADUR-RJ- S. Sind.

Art. 45o   - Parte do saldo verificado no balanço anual deverá ser destinada a constituir um fundo de reserva para atender a compromissos patrimoniais e às despesas decorrentes de documentação e serviços jurídicos de interesse da classe. O restante será utilizado de acordo com deliberações do Conselho de Representantes.

Parágrafo Único - A razão das duas partes do saldo a que se refere este artigo será fixada anualmente pelo Conselho de Representantes e submetida a aprovação de Assembléia Geral Ordinária.
 

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

Art. 46o  - Os membros, da Diretoria que representarem a ADUR-RJ-S.Sind em transações que envolverem responsabilidade primária não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão das suas funções.

Art. 47o  - Nenhum sócio, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

Art. 48o  - Os membros da Diretoria e do Conselho de Representantes não recebem remuneração pelas funções que desempenham nos órgãos da administração da ADUR-RJ-S.Sind.

Art. 49o  - A ADUR-RJ-S.Sind. poderá ser voluntariamente dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim desde que haja aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único - No caso de dissolução da Associação previsto neste artigo, a Assembléia Geral que a dissolveu decidirá sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

Art. 50o  - A Diretoria da ADUR-RJ-S.Sind. Poderá ser destituída em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim desde que haja aprovação da metade mais um dos sócios em pleno gozo de seus direitos previstos neste Regimento.

Art. 51o  - A reforma dos presentes Regimentos só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, desde que as alterações sejam aprovadas por metade mais um dos sócios em pleno gozo dos seus direitos previstos neste Regimento.

Art. 52o  - Os membros efetivos e suplentes da Diretoria da ADUR-RJ-S. Sind. gozam de estabilidade no emprego, conforme o disposto no inciso VII do Art. 8º da Constituição Federal.

Art. 53o  - A ADUR-RJ-S.Sind. luta contra toda taxa compulsória sindical não deliberada por suas instâncias competentes.

Par6grafo Único - Toda taxa compulsória referida neste artigo recebida pela Entidade, deverá ser devolvida aqueles de quem foi descontada, na forma deferida pela Assembléia Geral ou pela ANDES-SN.
 

CAPÍTULO XI - Das Disposições Transitórias

Art.54o  - Este Regimento entrará em vigor logo após a sua aprovação em Assembléia e será devidamente registrado.

Art. 55o  - Os associados da ADUR-RJ, até a data de aprovação deste Regimento, ficam reconhecidos como sindicalizados à ANDES-SN, como associados à ADUR-RJ-S.Sind, ressalvados os direitos daqueles que se manifestarem nos termos do inciso I do Art. 11 deste Regimento.

Art. 56o  - A Diretoria da ADUR-RJ e os Conselheiros empossados no seu Conselho de Representantes por ocasião da adoção deste Regimento são reconhecidos como Diretoria e Conselho de Representantes da ADUR-RJ-S.Sind, devendo concluir seus mandatos na data prevista quando de sua eleição.

 

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